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	<title>Salamacha &#8211; Salamacha</title>
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	<title>Salamacha &#8211; Salamacha</title>
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	<item>
		<title>Reembolsos de marketing, o que muda com IBS e CBS para as concessionárias?</title>
		<link>https://www.salamacha.adv.br/reembolsos-de-marketing-o-que-muda-com-ibs-e-cbs-para-as-concessionarias/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Salamacha]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 21 Aug 2026 20:06:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[Autora: Gabrieli Freire A Reforma Tributária do consumo impõe a revisão de práticas consolidadas na relação entre montadoras e concessionárias. Entre elas, destaca-se o reembolso de despesas de marketing, qual representa ingressos financeiros que a rede de distribuição recebe da montadora sem que haja venda de veículo. No regime atual, sobre a incidência de PIS/COFINS [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading"><strong>Autora: </strong>Gabrieli Freire</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A Reforma Tributária do consumo impõe a revisão de práticas consolidadas na relação entre montadoras e concessionárias. Entre elas, destaca-se o reembolso de despesas de marketing, qual representa ingressos financeiros que a rede de distribuição recebe da montadora sem que haja venda de veículo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No regime atual, sobre a incidência de PIS/COFINS sobre os reembolsos, a discussão girou em torno do conceito de receita. A Receita Federal sustentou que verbas de publicidade disponibilizadas por fornecedores constituem receita tributável. As concessionárias, por sua vez, defenderam que se tratava de recomposição patrimonial.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), em mais de uma oportunidade, reconheceu que o ressarcimento de despesas compartilhadas contratualmente previstas não caracterizam acréscimo patrimonial sujeito às contribuições. O debate, contudo, permaneceu aberto, porque dependia da qualificação econômica de cada ingresso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com a criação de IBS e CBS (EC 132/23 e LC 214/25), adotou-se um novo conceito para incidência destes tributos: “realizar operação com bens ou serviços”. A base de cálculo do IBS e da CBS passa a ser o valor integral cobrado pelo fornecedor a qualquer título, inclusive as demais importâncias cobradas ou recebidas como parte do valor da operação (art. 12, § 1º, VI, LC 214/25). A lei não indaga se o ingresso possui natureza de receita; parte da premissa de que tudo integra a base, salvo o que ela própria excluiu.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o reembolso de marketing, o efeito é imediato. No modelo atual, a concessionária contrata a agência ou o veículo de mídia, recebe a nota fiscal em seu nome, paga e cobra a montadora por nota de débito.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse fluxo não se sustenta sob IBS e CBS. Para que o reembolso fique fora da base, a agência ou o veículo de mídia deve emitir o documento fiscal diretamente contra a montadora; do contrário, não há reembolso, e sim operação tributada, com IBS e CBS destacados sobre o valor integral repassado, com impacto no fluxo de caixa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Sob a ótica de créditos e débitos, a diferença entre os fluxos é menor do que parece. Mantido o modelo atual, a concessionária toma o crédito da nota da agência e emite contra a montadora com destaque: o débito da emissão é compensado pelo crédito da aquisição, e a montadora se apropria do crédito da etapa seguinte, resultado neutro na apuração da concessionária. No fluxo por conta e ordem, a nota da agência sai em nome da montadora, e a concessionária paga sem tomar crédito e recebe apenas o que desembolsou. A alternativa &#8220;correta&#8221; para excluir o valor da base é, portanto, a pior para a concessionária: perde o crédito da operação e fica só com o encargo de intermediar o pagamento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na prática, o reembolso de marketing deixa de ser tema tributário somente e passa a ser tema operacional de negócio, a concessionária deve verificar o melhor cenário e revisar, marca a marca, como o reembolso é precificado e se o contrato de assegura a recomposição integral do valor tributado repassado à montadora, além de parametrizar o sistema para separar repasse de receita própria.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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			</item>
		<item>
		<title>A importância da escrituração correta dos saldos credores na EFD Contribuições em 2026: uma preparação estratégica para a transição à CBS</title>
		<link>https://www.salamacha.adv.br/a-importancia-da-escrituracao-correta-dos-saldos-credores-na-efd-contribuicoes-em-2026-uma-preparacao-estrategica-para-a-transicao-a-cbs/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Salamacha]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 14 Aug 2026 12:59:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[Autora: Natiele Nunes A Reforma Tributária sobre o consumo representa uma das maiores mudanças no sistema tributário brasileiro das últimas décadas. Embora grande parte das discussões tenha se concentrado nas novas regras de incidência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), um tema igualmente relevante merece atenção [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="1024" height="724" data-id="9160" src="https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/08/BLOG-paisagem-13-1-1024x724.png" alt="" class="wp-image-9160" srcset="https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/08/BLOG-paisagem-13-1-1024x724.png 1024w, https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/08/BLOG-paisagem-13-1-300x212.png 300w, https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/08/BLOG-paisagem-13-1-768x543.png 768w, https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/08/BLOG-paisagem-13-1-1536x1086.png 1536w, https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/08/BLOG-paisagem-13-1.png 2000w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>
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<h4 class="wp-block-heading"><strong>Autora: </strong>Natiele Nunes</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A Reforma Tributária sobre o consumo representa uma das maiores mudanças no sistema tributário brasileiro das últimas décadas. Embora grande parte das discussões tenha se concentrado nas novas regras de incidência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), um tema igualmente relevante merece atenção das empresas em 2026: a correta escrituração dos saldos credores de PIS e COFINS na EFD Contribuições.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mais do que uma obrigação acessória, a adequada demonstração desses créditos poderá ser determinante para preservá-los durante a transição para o novo modelo de tributação, especialmente diante da expectativa de sua utilização para compensação com débitos da CBS a partir de 2027.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Reforma Tributária foi instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que promoveu ampla alteração no sistema de tributação sobre o consumo, criando a CBS, de competência da União, e o IBS, de competência compartilhada entre Estados, Municípios e o Distrito Federal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Posteriormente, foi publicada a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, responsável por regulamentar grande parte das regras gerais da CBS e do IBS, incluindo as disposições transitórias necessárias para a migração entre o atual regime de PIS e COFINS e o novo sistema tributário.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Lei Complementar nº 214/2025 assegurou a preservação dos direitos relativos aos créditos regularmente constituídos no regime anterior, evitando que a substituição das contribuições implique na perda desses ativos tributários já incorporados ao patrimônio das empresas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Contudo, ainda que a legislação tenha garantido a manutenção desses direitos, a operacionalização de sua utilização ainda depende de regulamentação pela Receita Federal do Brasil, que deverá disciplinar aspectos como forma de controle, comprovação, habilitação e compensação/restituição desses créditos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A expectativa é que, com o início da cobrança efetiva da CBS a partir de 2027, os créditos de PIS e COFINS regularmente constituídos e devidamente controlados possam ser utilizados para compensação com débitos da nova contribuição, observadas as regras que vierem a ser estabelecidas pela administração tributária.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nesse cenário, 2026 torna-se um exercício estratégico para que as empresas revisem seus controles fiscais e assegurem que seus créditos estejam devidamente registrados e demonstrados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD Contribuições) constitui o principal instrumento de controle das apurações de PIS e COFINS perante a Receita Federal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além de registrar as receitas tributadas, os créditos apropriados e os débitos apurados, a obrigação acessória permite demonstrar a composição e a evolução dos saldos credores existentes ao longo do tempo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Sob a perspectiva da fiscalização eletrônica, a EFD Contribuições representa o principal repositório das informações utilizadas pela Receita Federal para validar a origem e a legitimidade dos créditos tributários.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, a consistência entre a escrituração digital, os documentos fiscais e os controles internos passa a assumir papel ainda mais relevante durante o período de transição para a CBS, pois diversas empresas possuem créditos de PIS e COFINS decorrentes de aquisição de insumos sujeitos ao regime não cumulativo, revisões tributárias, devido às constantes mudanças da legislação ao longo dos últimos anos, em especial ao tema de “essencialidade e relevância” e, consequentemente, créditos extemporâneos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entretanto, não basta que esses créditos existam sob a ótica material.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É indispensável que estejam adequadamente documentados, conciliados e refletidos nas obrigações acessórias, permitindo sua rastreabilidade perante o Fisco.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Caso contrário, a futura utilização desses créditos poderá enfrentar dificuldades probatórias, especialmente considerando o elevado nível de cruzamento eletrônico atualmente realizado pela Receita Federal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em outras palavras, empresas que ingressarem em 2027 com controles inconsistentes estarão mais suscetíveis a retrabalhos, justamente no momento em que a utilização desses créditos assumirá maior relevância estratégica para a gestão tributária e financeira, em razão da transição para o novo sistema.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Outro aspecto que merece destaque refere-se aos créditos extemporâneos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É comum que projetos de revisão tributária identifiquem oportunidades relativas a períodos anteriores que, por diferentes razões, não foram apropriadas tempestivamente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nessas hipóteses, além da elaboração da memória de cálculo e da fundamentação jurídica correspondente, torna-se fundamental avaliar os impactos sobre a EFD Contribuições e promover, quando necessário, a retificação das escriturações.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Reforma Tributária evidencia uma mudança importante na gestão fiscal das empresas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se antes o foco estava concentrado na identificação de oportunidades tributárias, agora ganha protagonismo a qualidade da informação fiscal produzida, a conciliação periódica entre controles fiscais e EFD Contribuições, o controle individualizado dos créditos por origem, a documentação completa da memória de cálculo e a revisão dos saldos credores acumulados, permitindo que, a qualquer questionamento do Fisco, seja possível demonstrar a sua origem. &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Apesar de ainda se aguardar regulamentação específica da Receita Federal disciplinando a operacionalização da utilização dos créditos de PIS e COFINS na CBS, a direção apontada pela Lei Complementar nº 214/2025 é clara ao preservar os direitos creditórios regularmente constituídos durante o regime atual.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Isso significa que o exercício de 2026 não deve ser encarado apenas como mais um período de cumprimento das obrigações acessórias, mas como uma oportunidade para organizar informações que poderão produzir efeitos financeiros relevantes nos próximos anos. Investir na qualidade da escrituração, na revisão dos créditos existentes e na consistência das informações fiscais em 2026 poderá representar um importante diferencial para que as empresas aproveitem, com maior segurança jurídica e operacional, seus créditos de PIS e COFINS quando a CBS passar a integrar efetivamente a rotina fiscal brasileira a partir de 2027.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Inteligência Artificial no ambiente de trabalho: inovação, limites e responsabilidade</title>
		<link>https://www.salamacha.adv.br/inteligencia-artificial-no-ambiente-de-trabalho-inovacao-limites-e-responsabilidade/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Salamacha]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Aug 2026 14:55:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[Autora: Shaiene Vida A inteligência artificial já faz parte da rotina de muitas empresas. Ferramentas capazes de elaborar textos, resumir documentos, analisar informações, organizar dados e automatizar tarefas vêm sendo incorporadas ao cotidiano profissional, trazendo ganhos relevantes de produtividade e eficiência. Ao mesmo tempo, a facilidade de acesso a ferramentas como ChatGPT, Claude, Gemini e [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
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<h4 class="wp-block-heading"><strong>Autora: </strong>Shaiene Vida</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A inteligência artificial já faz parte da rotina de muitas empresas. Ferramentas capazes de elaborar textos, resumir documentos, analisar informações, organizar dados e automatizar tarefas vêm sendo incorporadas ao cotidiano profissional, trazendo ganhos relevantes de produtividade e eficiência. Ao mesmo tempo, a facilidade de acesso a ferramentas como ChatGPT, Claude, Gemini e outras plataformas de inteligência artificial traz uma questão cada vez mais presente nas relações de trabalho: até onde o empregado pode utilizar essas tecnologias no exercício de suas atividades?</p>



<p class="wp-block-paragraph">A adoção de novas tecnologias não afasta o poder diretivo do empregador, que possui a prerrogativa de organizar e fiscalizar a prestação dos serviços e estabelecer regras para a utilização dos recursos relacionados ao trabalho, observados os limites legais. Nesse sentido, a empresa pode instituir políticas internas disciplinando quais ferramentas de inteligência artificial podem ser utilizadas, para quais finalidades e quais informações podem ou não ser inseridas nessas plataformas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Estabelecer esses parâmetros não significa criar obstáculos à inovação. Pelo contrário, regras claras permitem que os benefícios proporcionados pela inteligência artificial sejam aproveitados de maneira mais segura, reduzindo riscos e proporcionando maior previsibilidade tanto para a empresa quanto para seus empregados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entre os principais pontos de atenção está a inserção de informações corporativas em ferramentas externas de inteligência artificial. Contratos, dados de clientes, estratégias comerciais, documentos internos, informações financeiras, dados pessoais de empregados e outros conteúdos protegidos por confidencialidade não devem ser compartilhados indiscriminadamente com essas plataformas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além das obrigações decorrentes da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD nº 13.709/2018, devem ser observados os deveres de confidencialidade, lealdade e boa-fé inerentes à relação de emprego. Assim, a utilização de documentos e informações corporativas em ferramentas de IA sem a observância das regras estabelecidas pela empresa pode representar riscos relacionados à proteção de dados, ao sigilo empresarial e à própria segurança da informação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Outro aspecto relevante é que a utilização da inteligência artificial não elimina a responsabilidade humana pelo trabalho realizado. Embora essas ferramentas sejam capazes de produzir conteúdos em poucos segundos, as respostas fornecidas podem conter informações inexatas, incompletas ou até mesmo referências inexistentes. Por essa razão, o empregado permanece responsável pela adequada execução das atividades que lhe são atribuídas, sendo indispensável a revisão crítica das informações produzidas antes de sua utilização profissional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A inteligência artificial deve ser compreendida, portanto, como instrumento de apoio ao trabalho humano, e não como substituição automática da análise e da responsabilidade profissional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Diante dessa nova realidade, proibir indistintamente o uso da inteligência artificial pode não ser a solução mais eficiente. Por outro lado, permitir sua utilização sem qualquer orientação também pode expor a empresa a riscos trabalhistas, contratuais, reputacionais e relacionados à proteção de dados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nesse cenário, ganha importância a adoção de políticas internas para utilização de inteligência artificial, com a definição das ferramentas autorizadas, das informações que não podem ser compartilhadas, dos procedimentos de segurança, da necessidade de revisão humana e das responsabilidades dos usuários. A orientação e o treinamento dos empregados também constituem importantes medidas preventivas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A inteligência artificial já está transformando as relações de trabalho. Para as empresas, o desafio não é apenas acompanhar essa transformação, mas incorporá-la de forma responsável, aproveitando seus benefícios sem abrir mão da segurança da informação, da proteção de dados e da adequada gestão dos riscos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Inovação e segurança não precisam caminhar em sentidos opostos. Com regras claras, orientação e utilização responsável, a inteligência artificial pode se tornar uma importante aliada da atividade empresarial.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Os impactos da reforma tributária na rotina fiscal e administrativa além da arrecadação</title>
		<link>https://www.salamacha.adv.br/os-impactos-da-reforma-tributaria-na-rotina-fiscal-e-administrativa-alem-da-arrecadacao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Salamacha]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 12 Aug 2026 13:48:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.salamacha.adv.br/?p=9147</guid>

					<description><![CDATA[Autora: Yohana Pontes A Reforma Tributária do Consumo rompe diversos padrões, dentre eles, as rotinas de diversos escritórios têm uma mudança drástica que vai muito além da tributação. Além das normas regulamentadoras da RTC que tratam a emissão de nota por áreas que não eram contribuintes dos impostos sobre consumo (ICMS e ISS), existem alterações [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading"><strong>Autora: </strong>Yohana Pontes</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A Reforma Tributária do Consumo rompe diversos padrões, dentre eles, as rotinas de diversos escritórios têm uma mudança drástica que vai muito além da tributação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além das normas regulamentadoras da RTC que tratam a emissão de nota por áreas que não eram contribuintes dos impostos sobre consumo (ICMS e ISS), existem alterações que vão desde a conformidade fiscal com as novas obrigações acessórias, até o planejamento do fluxo de caixa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Um dos maiores impactos está na rotina de contribuintes que utilizavam a nota de simples faturamento, CFOP 5.922/6.922, apenas para fins administrativos, comerciais ou logísticos, sem gerar tributação imediata. Com a Reforma Tributária, essa lógica é alterada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na nova sistemática, a emissão de notas fiscais passa a estar diretamente relacionada à ocorrência de eventos econômicos efetivos, disparando a incidência do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) sobre o valor da operação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Agora, a nota de simples faturamento tem o mesmo peso de uma nota fiscal comum para IBS e CBS, e sua única possibilidade diante da tributação é postergar o fato gerador para até 03 meses de sua emissão (data de entrega).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Eventuais pagamentos antecipados que sejam realizados, são gatilho para emissão da nota de débito e tributação. Comumente conhecida na rotina fiscal e administrativa apenas como um “recibo”, muito utilizada nas solicitações de reembolso, mas que agora passa a ser documento com valor fiscal. Sobre essa nota haverá a tributação e, com o recolhimento do tributo, o comprador poderá tomar os créditos nela incidentes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O objetivo dessas mudanças é garantir maior transparência nas operações, assegurar a correta apuração dos tributos e proporcionar o aproveitamento adequado de créditos fiscais, reduzindo riscos e contingências para as empresas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A legislação passa a considerar como fato relevante o primeiro evento econômico da operação. Assim, determinados documentos fiscais que antes possuíam caráter meramente informativo passam a gerar efeitos tributários, exigindo maior cuidado por parte das empresas na definição do momento e da forma de emissão das notas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A emissão adequada da nota é o que permite a operacionalização da apuração assistida – o sistema onde o fisco demonstrará as notas de entrada, de saída, os créditos que podem ser apropriados, os que ainda não podem e eventual saldo, seja devedor ou credor. O principal ponto aqui, é que o fisco deixa de ser o principal interessado na arrecadação dos tributos, pois os adquirentes/destinatários só poderão tomar os créditos assim que os mesmos são extintos, ou seja, pagos pelo fornecedor, imputando aos compradores as consequências de um fornecedor inadimplente com o fisco.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Percebam a sagacidade: o contribuinte deve emitir as notas adequadamente, pois elas deixam de ser meramente informativas e passam a ser uma carta de crédito dos tributos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O cliente, por sua vez, passa a fiscalizar não apenas a emissão adequada da nota, mas o adimplemento pelo seu fornecedor, vez que o crédito só estará disponível para apropriação após seu pagamento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Enquanto a fazenda possui um “telão”, expondo quem paga e quando paga tributos, os contribuintes se desdobram para dar conta das notas recusadas, monitoramento dos fornecedores e ainda, garantir que o caixa não feche no vermelho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Diante desse contexto, a adaptação antecipada às novas regras será fundamental para evitar contingências e assegurar o pleno aproveitamento dos créditos tributários. Mais do que uma mudança na forma de tributar, a Reforma impõe uma transformação cultural na gestão das obrigações fiscais, exigindo das empresas planejamento, controle e atuação preventiva para desbravar com segurança no novo sistema tributário brasileiro.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Tema 183 do TST: quando começa a contar o prazo prescricional nas ações de acidente de trabalho?</title>
		<link>https://www.salamacha.adv.br/tema-183-do-tst-quando-comeca-a-contar-o-prazo-prescricional-nas-acoes-de-acidente-de-trabalho/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Salamacha]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 06 Aug 2026 19:39:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[Autora: Ellen Galvão Ienke Uma das principais discussões que ocorrem nas ações trabalhistas é: onde se inicia a contagem do prazo prescricional no acidente ou doença relacionada ao trabalho? Principalmente nos casos em que há doenças de desenvolvimento gradual, causadas a partir de esforço repetitivo, que podem ser desenvolvidas após anos de labor, geram uma [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading"><strong>Autora: </strong>Ellen Galvão Ienke</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Uma das principais discussões que ocorrem nas ações trabalhistas é: onde se inicia a contagem do prazo prescricional no acidente ou doença relacionada ao trabalho?</p>



<p class="wp-block-paragraph">Principalmente nos casos em que há doenças de desenvolvimento gradual, causadas a partir de esforço repetitivo, que podem ser desenvolvidas após anos de labor, geram uma enorme controvérsia no âmbito judicial.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A fim de buscar uma uniformização de entendimentos a respeito do tema, e trazer maior previsibilidade e segurança, <strong>o TST fixou o Tema 183</strong>, que dispõe o seguinte:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>“O termo inicial do prazo prescricional à pretensão de reparação, por danos materiais e extrapatrimoniais, decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional, coincide com a ciência inequívoca da consolidação da lesão em toda sua extensão.”</em></p>



<p class="wp-block-paragraph">De maneira objetiva, esse entendimento dispõe que não basta o surgimento de dores ou da ocorrência de um acidente em si para que o prazo prescricional inicie, é necessária a <strong>ciência inequívoca</strong>, que nada mais é do que a absoluta certeza da extensão do dano e de seu nexo de causalidade ligado ao trabalho que realizava.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao pacificar esse tema, é possível estabelecer um critério jurídico mais sólido e objetivo para ser possível visualizar uma prescrição, como traz maior segurança jurídica.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os tribunais já vêm adotando esse entendimento, mas ainda é possível observar discussão de quando essa ciência inequívoca realmente acontece, pois, mesmo sendo um critério que tenha a finalidade de ter maior objetividade e segurança, deve haver um cuidado com cada caso e suas individualidades.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Tema 183 do TST reforça que o prazo prescricional nas ações indenizatórias decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional não deve ser contado de forma automática a partir da ocorrência do acidente ou do surgimento dos primeiros sintomas. O elemento central é a ciência inequívoca da incapacidade e de sua relação com o trabalho. Na prática, a tese contribui para maior uniformidade na jurisprudência e evidencia a importância de uma análise técnica e individualizada de cada caso, especialmente em demandas envolvendo doenças ocupacionais de evolução progressiva.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Reforma Tributária e a alíquota de referência de 27,91%: por que a alíquota nominal não corresponde, necessariamente, à carga tributária efetiva</title>
		<link>https://www.salamacha.adv.br/reforma-tributaria-e-a-aliquota-de-referencia-de-2791-por-que-a-aliquota-nominal-nao-corresponde-necessariamente-a-carga-tributaria-efetiva/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Salamacha]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 05 Aug 2026 20:19:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[Autor: Vinícius Przybysz A Resolução CGIBS nº 14/2026, publicada em 31 de julho de 2026, divulgou a alíquota de referência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), fixada em 18,70%, que, somada à estimativa de 9,21% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), resulta em uma alíquota conjunta de 27,91%. À primeira vista, o percentual [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading"><strong>Autor: </strong>Vinícius Przybysz</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A Resolução CGIBS nº 14/2026, publicada em 31 de julho de 2026, divulgou a alíquota de referência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), fixada em 18,70%, que, somada à estimativa de 9,21% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), resulta em uma alíquota conjunta de 27,91%. À primeira vista, o percentual pode transmitir a percepção de um expressivo aumento da carga tributária incidente sobre o consumo. Entretanto, uma análise mais aprofundada da sistemática introduzida pela Reforma Tributária demonstra que não há correspondência direta entre a alíquota nominal prevista para os novos tributos e a carga tributária efetivamente suportada pelos contribuintes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Inicialmente, é necessário compreender o contexto em que se insere a Resolução CGIBS nº 14/2026 e o real significado da alíquota de referência por ela divulgada. Da leitura do ato normativo, verifica-se que o percentual não representa a fixação definitiva da alíquota padrão do novo sistema tributário: trata-se de uma projeção técnica utilizada como premissa para estimar a arrecadação e subsidiar a elaboração do orçamento do Comitê Gestor do IBS para o exercício de 2027.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ou seja, a alíquota de referência constitui um parâmetro de natureza estatística e orçamentária, empregado para estimar a arrecadação necessária à preservação da neutralidade fiscal durante o período de transição. Portanto, não se trata de uma alíquota uniforme e automaticamente aplicável a todas as operações econômicas nem de um indicativo, por si só, de aumento generalizado da tributação sobre o consumo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Apesar disso, a divulgação do percentual reacendeu o debate acerca de uma suposta majoração da carga tributária promovida pelo modelo instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025. Ocorre que essa interpretação advém de uma confusão conceitual que tem acompanhado grande parte das discussões sobre a Reforma Tributária: a equiparação entre alíquota nominal e carga tributária efetiva.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No sistema parcialmente vigente, composto por tributos como PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI, a existência de diferentes regimes de apuração, limitações ao aproveitamento de créditos, hipóteses de cumulatividade e inúmeros tratamentos diferenciados faz com que a carga tributária efetiva varie significativamente entre contribuintes, inclusive dentro de um mesmo segmento econômico. Em diversas situações, a alíquota prevista na legislação pouco reflete o efetivo custo tributário suportado pela atividade empresarial.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Reforma Tributária procura superar essa distorção mediante a adoção de um modelo estruturado sobre a não cumulatividade plena. Nesse contexto, o IBS e a CBS passam a assegurar o amplo aproveitamento dos créditos relativos às operações anteriores, reduzindo de forma significativa a incidência em cascata que caracteriza o sistema atual, tendo como consequência que a incidência da alíquota sobre a operação de saída passa a depender, sobretudo, da posição ocupada pelo contribuinte na cadeia econômica e da sua capacidade de recuperar os créditos gerados nas etapas anteriores.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa mudança faz com que empresas sujeitas à mesma alíquota nominal possam experimentar cargas tributárias efetivas substancialmente distintas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A título de exemplo, uma indústria intensiva na aquisição de insumos tributados tende a acumular elevado volume de créditos, reduzindo significativamente o montante de tributos devido nas operações subsequentes. Em contrapartida, atividades intensivas em mão de obra, especialmente no setor de serviços, normalmente possuem menor capacidade de geração de créditos, considerando que despesas com remuneração de empregados, em regra, não integram a sistemática creditória do IBS e da CBS. Nessas hipóteses, embora a alíquota nominal seja idêntica, a carga tributária efetivamente suportada poderá ser sensivelmente superior.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa realidade evidencia que a discussão em torno da alíquota de referência de 27,91% não pode ser conduzida de forma isolada. O percentual somente adquire significado quando analisado em conjunto com a estrutura de custos do contribuinte, a composição de sua cadeia produtiva, a natureza de suas despesas e o volume de créditos passíveis de apropriação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em outras palavras, o verdadeiro impacto econômico da Reforma Tributária não decorre exclusivamente da alíquota de referência, mas da forma como o novo modelo redistribui a incidência tributária ao longo da cadeia de circulação de bens e serviços.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Dessa forma, a carga tributária efetiva passa a ser resultado de uma equação significativamente mais complexa do que a simples aplicação de uma alíquota sobre a receita, na qual a alíquota nominal passa a constituir apenas um dos elementos dessa equação, cuja variável central será a eficiência da sistemática de creditamento e a posição ocupada pelo contribuinte dentro da cadeia econômica.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Diante desse contexto, o momento de adaptação ao novo sistema impõe uma análise estratégica dos processos empresariais, da estrutura operacional e da cadeia de fornecimento, permitindo identificar oportunidades de reorganização societária, contratual e logística capazes de maximizar a recuperação de créditos e reduzir o custo tributário efetivo.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>O Contrato de Trabalho como elemento de segurança jurídica trabalhista e gestão empresarial</title>
		<link>https://www.salamacha.adv.br/o-contrato-de-trabalho-como-elemento-de-seguranca-juridica-trabalhista-e-gestao-empresarial/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Salamacha]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 31 Jul 2026 17:17:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[Autora: Larissa Vitória Ribas O mercado de trabalho e o posicionamento empresarial têm mudado rapidamente, para que o crescimento seja sólido e consistente é necessário uma base organizacional estruturada e pautada em estratégias. Nesse contexto, o contrato de trabalho individual avança como um documento estratégico para dirimir controvérsias e reduzir o passivo trabalhista. Grande parte [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
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<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="724" data-id="9125" src="https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/07/BLOG-paisagem-10-1024x724.png" alt="" class="wp-image-9125" srcset="https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/07/BLOG-paisagem-10-1024x724.png 1024w, https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/07/BLOG-paisagem-10-300x212.png 300w, https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/07/BLOG-paisagem-10-768x543.png 768w, https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/07/BLOG-paisagem-10-1536x1086.png 1536w, https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/07/BLOG-paisagem-10.png 2000w" sizes="auto, (max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>
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<h4 class="wp-block-heading"><strong>Autora: </strong>Larissa Vitória Ribas</h4>



<p class="wp-block-paragraph">O mercado de trabalho e o posicionamento empresarial têm mudado rapidamente, para que o crescimento seja sólido e consistente é necessário uma base organizacional estruturada e pautada em estratégias. Nesse contexto, o contrato de trabalho individual avança como um documento estratégico para dirimir controvérsias e reduzir o passivo trabalhista.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Grande parte das empresas, restringe a formalização da relação trabalhista ao registro obrigatório da Carteira de Trabalho do funcionário e treinamentos iniciais, sem qualquer documento que expresse as garantias e deveres inerentes ao vínculo ou ainda, somente quando o contrato expresso se torna obrigatório pela legislação trabalhista. Enquanto o referido registro valida o vínculo jurídico, o Contrato de Trabalho atinge as condições, características gerais e específicas reguladas entre as partes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para que a relação trabalhista ocorra de forma transparente e assertiva, o instrumento é uma das possibilidades que garantem segurança, podendo evitar ou reduzir o passivo trabalhista, uma vez que, bem redigido minimiza a possibilidade de interpretações conflitantes. Para as partes, um contrato elaborado e redigido adequadamente pode preservar a longevidade do vínculo e da relação laboral.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O contrato deve prever a forma de trabalho, os direitos e deveres conforme dispõe a legislação e a Convenção coletiva da categoria, sempre respeitando as normativas concernentes. É possível ainda, elencar as políticas internas e regras empresariais, como sigilo e confidencialidade, desde que alinhados com a legislação trabalhista vigente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Um contrato de trabalho individual pode evitar discussões em sede de reclamatória, justamente por definir com exatidão o pactuado, desde que compreenda a realidade efetivamente praticada. A formalização adequada poderá auxiliar na definição de cultura empresarial e no alinhamento organizacional, além de uma definição expressa de cargos e atividades. Ressalta-se que qualquer alteração nesta estrutura, deverá ser formalizada através de aditivo contratual.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ainda, se faz necessário considerar a transparência da relação laboral, a definição de responsabilidades técnicas, entre outras características específicas de cada empresa e cargo. Compreende-se então, o contrato de trabalho como elemento indispensável para as relações laborais, assim como, um instrumento de garantia dos direitos trabalhistas e preservação das regras empresariais internas. Os benefícios não se limitam a segurança jurídica das partes, mas em um ambiente corporativo mais alinhado quanto as expectativas funcionais.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>A obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais para locadores de imóveis contribuintes da CBS </title>
		<link>https://www.salamacha.adv.br/a-obrigatoriedade-de-inscricao-no-cnpj-e-de-emissao-de-documentos-fiscais-para-locadores-de-imoveis-contribuintes-da-cbs/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Salamacha]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 Jul 2026 12:26:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Patrimônio e Sucessão]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[Autora: Luana Wolf Horst Uma das principais inovações introduzidas pela Reforma Tributária, por meio do Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026, responsável pela regulamentação da CBS, consiste na obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão eletrônica e integrada de documentos fiscais para pessoas físicas sujeitas à CBS e ao IBS, circunstância [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
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<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="724" data-id="9115" src="https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/07/BLOG-paisagem-9-1024x724.png" alt="" class="wp-image-9115" srcset="https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/07/BLOG-paisagem-9-1024x724.png 1024w, https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/07/BLOG-paisagem-9-300x212.png 300w, https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/07/BLOG-paisagem-9-768x543.png 768w, https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/07/BLOG-paisagem-9-1536x1086.png 1536w, https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/07/BLOG-paisagem-9.png 2000w" sizes="auto, (max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>
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<h4 class="wp-block-heading"><strong>Autora: </strong>Luana Wolf Horst</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Uma das principais inovações introduzidas pela Reforma Tributária, por meio do Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026, responsável pela regulamentação da CBS, consiste na obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão eletrônica e integrada de documentos fiscais para pessoas físicas sujeitas à CBS e ao IBS, circunstância que exige repensar como essas pessoas, historicamente identificadas apenas através do CPF, se relacionam com obrigações acessórias antes típicas de pessoas jurídicas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As referidas obrigações alcançam, entre outros contribuintes previstos na Lei Complementar n.º 214/2025, os locadores de imóveis pessoas físicas. A razão está em que, com a Reforma, a atividade locatícia, antes caracterizada como rendimento sujeito ao Imposto de Renda, passa a receber nova qualificação jurídica, isto é, a de operação onerosa com bens imóveis, potencialmente sujeita à CBS e ao IBS.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Todavia, isso não significa dizer que todo proprietário que aluga um imóvel é automaticamente enquadrado como contribuinte ou responsável tributário dos respectivos tributos. Pelo contrário, o artigo 251 da Lei Complementar nº 214/2025 estabelece critérios objetivos de enquadramento como contribuinte, destinados a identificar em que hipóteses a atividade locatícia da pessoa física assume a habitualidade e a escala próprias de atividade econômica.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para tanto, considera contribuinte o locador pessoa física que, no ano-calendário anterior, tenha auferido receita superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) com a atividade locatícia e, cumulativamente, alugado mais de três bens imóveis distintos; ou, alternativamente, que, no próprio ano-calendário, tenha obtido receita de aluguel superior a R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais). Nesta segunda hipótese, cumpre destacar que o requisito de mais de três imóveis distintos passou a ser expressamente exigido também pelo artigo 382, § 1º, III, do Decreto nº 12.955/2026, e pela Resolução CGIBS nº 6/2026, afastando a interpretação de que o limite majorado operaria isoladamente. Além disso, vale observar que esses valores são atualizados mensalmente pelo IPCA desde a publicação da Lei Complementar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em contrapartida, quem não atingir os respectivos parâmetros continua utilizando normalmente o CPF, sem qualquer obrigação acessória de inscrição no CNPJ ou de emissão documentos fiscais. O impacto, portanto, é seletivo e recai apenas sobre o locador que, pelo volume e pela recorrência de sua atividade, é alçado à condição de contribuinte da CBS/IBS.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nesta perspectiva, importa destacar que as aludidas obrigações não alteram o status jurídico do contribuinte, vale dizer, não há qualquer transformação de pessoa física em pessoa jurídica, nem significa, por si só, abertura de empresa. Ao contrário, constitui mera inscrição vinculada ao próprio CPF do locador, com finalidade exclusivamente fiscal-operacional, voltada à padronização, à rastreabilidade e à integração das informações ficais, ou seja, destinada a identificar o contribuinte perante a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS e a viabilizar o cumprimento e a apuração das obrigações relacionadas à CBS e ao IBS. As operações pessoais do locador, por consequência, permanecem sendo realizadas como pessoa física, inclusive para fins Imposto de Renda, sujeito à tabela progressiva, com alíquota de até 27,5%.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A propósito, a exigência de inscrição no CNPJ para emissão de notas fiscais, inicialmente prevista para 2026, foi prorrogada para 1º de janeiro de 2027 pelo Decreto n.º 13.075, de 21 de julho de 2026. A providência objetiva conceder um prazo adicional de adaptação e promover o desenvolvimento de um novo instrumento simplificado de inscrição no CNPJ, inspirado na estrutura do MEI, definida por um processo digital, ágil, automatizado, desburocratizado e integrado às plataformas de emissão de documentos fiscais eletrônicos, cujo lançamento está previsto para novembro de 2026. Além disso, antes do início da exigência, a Receita Federal disponibilizará orientações operacionais, manuais técnicos e ambientes de teste, para adaptação e ajuste de cadastros, integrações e parametrizações dos emissores de documentos fiscais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Todavia, referida prorrogação não é passível de ser interpretada como uma pausa na adaptação à Reforma Tributária, em razão de que a obrigação já nasce em vigor, de modo que o locador enquadrado precisará estar inscrito no CNPJ técnico e apto a emitir o documento fiscal eletrônico exigido já em 1º de janeiro de 2027. Sendo assim, até 31 de dezembro de 2026, permanecem válidos os atuais instrumentos de identificação fiscal aplicáveis às pessoas físicas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Vale acrescentar que a adaptação, porém, não se esgota nas obrigações cadastrais. O artigo 261, parágrafo único, da Lei Complementar nº 214/2025 reduz em 70% (setenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a locação, a cessão onerosa e o arrendamento de bens imóveis, enquanto o artigo 260 autoriza, na locação para uso residencial, a dedução da base de cálculo do redutor social de R$ 600,00 (seiscentos reais) por imóvel, valor também atualizado pelo IPCA e limitado ao montante da própria base. De maior relevância prática, no entanto, é o regime opcional de transição do artigo 487, aplicável aos contratos firmados até 16 de janeiro de 2025 que atendam aos requisitos formais legais, notadamente quanto ao registro e que faculta ao locador recolher o IBS e a CBS à alíquota total de 3,65% (três inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento) sobre a receita bruta, em caráter definitivo, sem apropriação de créditos e sem aplicação de redutores, até 31 de dezembro de 2028 ou o término do contrato, o que ocorrer primeiro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Diante desse cenário, recomenda-se ao locador enquadrado nas hipóteses de sujeição à CBS e ao IBS avaliar sua situação com antecedência, com o fim de compreender com segurança se haverá ou não obrigação de inscrição no CNPJ técnico. Sugere-se, ainda, acompanhar o lançamento da plataforma simplificada de inscrição e do respectivo ambiente de testes, previsto para novembro de 2026, de modo a organizar toda a documentação cadastral e contábil com antecedência e evitar deixar o encargo para as últimas semanas de 2026. </p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Split payment e locação imobiliária: o problema não é o modelo mas sua execução </title>
		<link>https://www.salamacha.adv.br/split-payment-e-locacao-imobiliaria-o-problema-nao-e-o-modelo-mas-sua-execucao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Salamacha]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 22 Jul 2026 17:11:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.salamacha.adv.br/?p=9102</guid>

					<description><![CDATA[Autor: Nicolas Rigailo O regulamento do IBS e da CBS, editado pelo Decreto 12.955/2026 e pela Resolução CGIBS nº 6/2026, deu contornos operacionais ao mecanismo&#160;do split&#160;payment&#160;previsto nos artigos 32 e 33 da LC 214/2025. Por ele, o prestador de serviço de pagamento segrega o tributo no momento da liquidação e o repassa ao Fisco, entregando [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading"><strong>Autor: </strong>Nicolas Rigailo</h4>



<p class="wp-block-paragraph">O regulamento do IBS e da CBS, editado pelo Decreto 12.955/2026 e pela Resolução CGIBS nº 6/2026, deu contornos operacionais ao mecanismo&nbsp;do split&nbsp;payment&nbsp;previsto nos artigos 32 e 33 da LC 214/2025. Por ele, o prestador de serviço de pagamento segrega o tributo no momento da liquidação e o repassa ao Fisco, entregando ao fornecedor apenas o valor líquido.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na&nbsp;locação de imóveis,&nbsp;surgiram&nbsp;preocupações&nbsp;de que o sistema financeiro não teria como identificar, ao processar um Pix, a redução de 70% da alíquota, o redutor social e o filtro de&nbsp;sujeição passiva, o que poderia levar à retenção de&nbsp;tributo onde não&nbsp;deveria haver incidência. A&nbsp;objeção, embora relevante,&nbsp;parte de&nbsp;uma&nbsp;premissa&nbsp;que precisa ser qualificada.&nbsp;O split não incide sobre o pagamento&nbsp;isoladamente considerado, mas sobre o pagamento vinculado a um documento fiscal.&nbsp;O ponto sensível, portanto,&nbsp;está nessa vinculação, e não em uma incapacidade&nbsp;abstrata&nbsp;do agente pagador.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">No procedimento padrão, chamado de split inteligente, a retenção não parte de presunção do banco sobre a natureza do pagamento. Ela depende da vinculação um a um entre a operação e a liquidação: o prestador consulta a plataforma da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, identifica a operação pelo documento fiscal e só então retém o valor apurado.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">A alíquota reduzida, com carga efetiva em torno de 8,4% sobre o aluguel, e o redutor social de R$ 600,00 por imóvel residencial locado por prazo igual ou superior a noventa dias não são calculados pelo banco. Esses elementos devem estar refletidos&nbsp;na nota fiscal emitida pelo próprio locador,&nbsp;que é quem conhece&nbsp;o seu enquadramento.&nbsp;O&nbsp;agente pagador, nesse desenho,&nbsp;não apura o tributo: apenas executa o que o documento fiscal e a plataforma&nbsp;indicarem.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Daí&nbsp;decorre a resposta ao receio mais comum:&nbsp;o de que pessoas físicas fora da incidência sofram retenção indevida. O não contribuinte, em regra,&nbsp;não emite documento fiscal&nbsp;relativo à operação&nbsp;e, sem documento, não há operação a&nbsp;ser vinculada&nbsp;ao pagamento.&nbsp;Sem&nbsp;vinculação,&nbsp;não há segregação. O&nbsp;aluguel&nbsp;recebido por&nbsp;quem não&nbsp;se enquadra como&nbsp;contribuinte, portanto,&nbsp;não&nbsp;deveria sofrer&nbsp;retenção&nbsp;pelo mecanismo do split.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com o art. 251, § 1º, da LC nº 214/2025, a pessoa física&nbsp;que realiza locação, cessão onerosa ou arrendamento&nbsp;de&nbsp;bem imóvel será considerada&nbsp;contribuinte&nbsp;do regime regular&nbsp;quando, no ano-calendário anterior, a&nbsp;receita&nbsp;total com essas operações exceder&nbsp;R$ 240.000,00 e&nbsp;elas tiverem por objeto mais de&nbsp;três&nbsp;bens&nbsp;imóveis&nbsp;distintos. O § 2º ainda prevê&nbsp;hipótese de&nbsp;enquadramento no próprio ano-calendário quando o valor da locação, cessão onerosa ou arrendamento exceder em&nbsp;20%&nbsp;o&nbsp;limite de receita,&nbsp;alcançando&nbsp;R$ 288.000,00, sem prejuízo da atualização legal desse valor.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">A alternativa confirma o ponto. Se o split alcançasse qualquer transferência eletrônica sem documento fiscal, toda movimentação financeira&nbsp;se tornaria uma&nbsp;retenção potencial, o que&nbsp;extrapolaria&nbsp;a lógica do modelo e os limites da LC nº 214/2025.&nbsp;É&nbsp;a existência do documento que aciona a retenção;&nbsp;sua ausência, em princípio,&nbsp;afasta&nbsp;a segregação.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">O problema aparece quando o vínculo entre o pagamento e o documento fiscal se fragiliza. A locação é relação de trato sucessivo, paga mês a mês por Pix ou boleto que, na prática, nem sempre chega ao agente pagador amarrado à nota da competência.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nessa hipótese, a regulamentação não afasta o split. Aciona o procedimento simplificado: retém por percentual preestabelecido e devolve, em até três dias úteis, apenas o excedente que o sistema reconhece como não tributário.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse procedimento&nbsp;tende a&nbsp;não&nbsp;refletir, com a mesma precisão,&nbsp;a alíquota reduzida&nbsp;e&nbsp;o redutor social&nbsp;aplicáveis às operações imobiliárias.&nbsp;Na prática, a&nbsp;locação pode sofrer retenção por percentual superior ao tributo efetivamente devido, aproximando-se da lógica da alíquota padrão, em vez da carga reduzida aplicável ao setor, sem devolução automática integral da diferença.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">O ponto sensível não&nbsp;está propriamente na&nbsp;inexistência de crédito,&nbsp;mas no&nbsp;descolamento entre o valor segregado e o crédito gerado. O creditamento acompanha o tributo devido na operação, não&nbsp;necessariamente&nbsp;o montante retido.&nbsp;Assim, a parcela segregada a maior não&nbsp;tende a gerar&nbsp;crédito equivalente e&nbsp;dependerá de&nbsp;restituição posterior.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em um setor de pagamentos mensais e pulverizados, com boa parte dos aluguéis transferida por Pix comum, essa falha de vinculação&nbsp;pode se tornar&nbsp;recorrente,&nbsp;e&nbsp;não excepcional.&nbsp;O&nbsp;locador contribuinte, nesse cenário,&nbsp;convive menos com cobrança&nbsp;juridicamente&nbsp;indevida e mais com retenção majorada, crédito descolado do valor segregado e restituição diferida.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">A isso soma-se um efeito de caixa relevante no setor. A locação gera créditos escassos e esparsos, porque a reforma de um imóvel não se repete todo mês.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ainda que a retenção recaia&nbsp;apenas&nbsp;sobre a parcela do tributo, e não sobre o aluguel bruto, ela antecipa uma saída de caixa que&nbsp;poderia financiar&nbsp;a conservação do imóvel.&nbsp;Quanto&nbsp;mais o&nbsp;procedimento&nbsp;simplificado for acionado, maior&nbsp;será&nbsp;o ônus financeiro&nbsp;decorrente&nbsp;da forma de operacionalização, e não da materialidade tributária.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entende-se que não há, nisso, natureza confiscatória. A retenção de tributo devido, com conciliação, restituição e creditamento previstos em lei, não se confunde com apropriação definitiva. O ponto é de fluxo e de execução, não de mérito da incidência.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Resta uma questão que não é jurídica, e sim de confiabilidade da implementação. A aplicação correta da alíquota reduzida e do redutor social depende de que os dados da nota sejam processados sem inconsistência pela plataforma e reproduzidos com integridade pelos sistemas de liquidação.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">O&nbsp;risco, portanto,&nbsp;não está na&nbsp;impossibilidade&nbsp;de identificar a operação, mas em falhas de parametrização, integração ou comunicação entre sistemas. Nesse cenário, aplicar a alíquota cheia no lugar da reduzida, ou ignorar o redutor,&nbsp;seria&nbsp;erro de execução tecnológica, não deficiência normativa.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Está aí a incerteza que a norma não resolve. A efetividade do split depende de interoperabilidade entre Receita Federal, Comitê Gestor do IBS, emissores de documento fiscal e instituições de pagamento. Se esse nível de integração estará pronto no início da operação, em 2027, só a prática dirá.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Há, por fim, uma assimetria de transição. Na fase inicial, de adesão facultativa e restrita a operações entre pessoas jurídicas, locações idênticas podem ficar, por um tempo, sob regimes distintos conforme a natureza das partes.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">A objeção de isonomia é pertinente, mas deve ser contextualizada. Trata-se de opção de implantação gradual, não de regimes permanentemente distintos: desigualdade transitória e assumida, cujos efeitos convém acompanhar.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em resumo, nada disso torna o split&nbsp;payment&nbsp;inadequado à locação. O sistema dispõe dos elementos para tratar o setor: o documento fiscal, que carrega o regime aplicável, e o filtro de sujeição passiva, que mantém o não contribuinte fora do fluxo.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">O que a locação expõe é um desafio de execução, não de estrutura normativa. Recomendamos atenção a três pontos: a vinculação correta do pagamento recorrente à nota&nbsp;fiscal, a parametrização confiável da alíquota reduzida e do redutor&nbsp;social, e a contenção do procedimento simplificado, para que&nbsp;ele&nbsp;não se torne regra em um setor para o qual não foi concebido.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">A dificuldade, portanto, não está em tributar corretamente a locação, mas em assegurar que a infraestrutura operacional seja capaz de reproduzir, no momento da liquidação, todas as distinções que a própria lei reconhece.&nbsp;</p>
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		<title>Namoro qualificado e união estável: quais os riscos patrimoniais para empresários?</title>
		<link>https://www.salamacha.adv.br/namoro-qualificado-e-uniao-estavel-quais-os-riscos-patrimoniais-para-empresarios/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Salamacha]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Jul 2026 21:00:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cível]]></category>
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					<description><![CDATA[Autora: Andressa Venâncio Para empresários, investidores e sócios de empresas familiares, a distinção entre namoro qualificado e união estável vai além da esfera afetiva. A depender da caracterização jurídica do relacionamento, podem surgir reflexos patrimoniais relevantes, envolvendo participação societária, bens adquiridos durante a convivência e até questões sucessórias. Embora o contrato de namoro seja um [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading"><strong>Autora: </strong>Andressa Venâncio</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Para empresários, investidores e sócios de empresas familiares, a distinção entre namoro qualificado e união estável vai além da esfera afetiva. A depender da caracterização jurídica do relacionamento, podem surgir reflexos patrimoniais relevantes, envolvendo participação societária, bens adquiridos durante a convivência e até questões sucessórias.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Embora o contrato de namoro seja um instrumento utilizado por alguns casais para registrar a natureza da relação, sua existência, por si só, não impede o reconhecimento de uma união estável. Em eventual discussão judicial, prevalece a realidade dos fatos. Assim, se estiverem presentes os requisitos legais da união estável, os efeitos patrimoniais poderão ser reconhecidos independentemente da nomenclatura adotada pelas partes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse cenário ganha especial importância quando um dos companheiros é empresário ou integra uma sociedade empresária. Dependendo das circunstâncias do caso, poderão surgir discussões envolvendo a comunicação patrimonial, a apuração do valor de quotas sociais e outros reflexos decorrentes da relação, exigindo uma análise conjunta entre o Direito de Família, o Direito Societário e o planejamento patrimonial.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por isso, a prevenção costuma ser a medida mais eficiente. A definição da estrutura patrimonial, a escolha do regime jurídico adequado e a elaboração de instrumentos compatíveis com a realidade da família e da empresa contribuem para reduzir litígios e conferir maior segurança à continuidade dos negócios.</p>
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