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	<title>Cível &#8211; Salamacha</title>
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	<title>Cível &#8211; Salamacha</title>
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	<item>
		<title>Namoro qualificado e união estável: quais os riscos patrimoniais para empresários?</title>
		<link>https://www.salamacha.adv.br/namoro-qualificado-e-uniao-estavel-quais-os-riscos-patrimoniais-para-empresarios/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Salamacha]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Jul 2026 21:00:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cível]]></category>
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					<description><![CDATA[Autora: Andressa Venâncio Para empresários, investidores e sócios de empresas familiares, a distinção entre namoro qualificado e união estável vai além da esfera afetiva. A depender da caracterização jurídica do relacionamento, podem surgir reflexos patrimoniais relevantes, envolvendo participação societária, bens adquiridos durante a convivência e até questões sucessórias. Embora o contrato de namoro seja um [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading"><strong>Autora: </strong>Andressa Venâncio</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Para empresários, investidores e sócios de empresas familiares, a distinção entre namoro qualificado e união estável vai além da esfera afetiva. A depender da caracterização jurídica do relacionamento, podem surgir reflexos patrimoniais relevantes, envolvendo participação societária, bens adquiridos durante a convivência e até questões sucessórias.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Embora o contrato de namoro seja um instrumento utilizado por alguns casais para registrar a natureza da relação, sua existência, por si só, não impede o reconhecimento de uma união estável. Em eventual discussão judicial, prevalece a realidade dos fatos. Assim, se estiverem presentes os requisitos legais da união estável, os efeitos patrimoniais poderão ser reconhecidos independentemente da nomenclatura adotada pelas partes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse cenário ganha especial importância quando um dos companheiros é empresário ou integra uma sociedade empresária. Dependendo das circunstâncias do caso, poderão surgir discussões envolvendo a comunicação patrimonial, a apuração do valor de quotas sociais e outros reflexos decorrentes da relação, exigindo uma análise conjunta entre o Direito de Família, o Direito Societário e o planejamento patrimonial.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por isso, a prevenção costuma ser a medida mais eficiente. A definição da estrutura patrimonial, a escolha do regime jurídico adequado e a elaboração de instrumentos compatíveis com a realidade da família e da empresa contribuem para reduzir litígios e conferir maior segurança à continuidade dos negócios.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>O Código de Defesa do Consumidor como Ferramenta de Gestão Empresarial</title>
		<link>https://www.salamacha.adv.br/o-codigo-de-defesa-do-consumidor-como-ferramenta-de-gestao-empresarial/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Salamacha]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Jul 2026 20:56:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cível]]></category>
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					<description><![CDATA[Autor: João Vitor Lima Oliveira Muitos empresários associam o Código de Defesa do Consumidor (CDC) apenas às reclamações e ações judiciais. Entretanto, sua principal finalidade é estabelecer regras que orientam as relações entre fornecedores e consumidores, oferecendo parâmetros para que a atividade empresarial seja desenvolvida com maior segurança jurídica. As disposições do CDC alcançam praticamente [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading"><strong>Autor: </strong>João Vitor Lima Oliveira</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Muitos empresários associam o <strong>Código de Defesa do Consumidor (CDC)</strong> apenas às reclamações e ações judiciais. Entretanto, sua principal finalidade é estabelecer regras que orientam as relações entre fornecedores e consumidores, oferecendo parâmetros para que a atividade empresarial seja desenvolvida com maior segurança jurídica.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As disposições do CDC alcançam praticamente todas as etapas da relação de consumo, desde a publicidade e a oferta de produtos ou serviços até a elaboração de contratos, o atendimento ao consumidor e o tratamento de eventuais reclamações.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na prática, procedimentos internos bem estruturados, informações claras ao consumidor, contratos adequados à legislação e equipes capacitadas contribuem para a conformidade com as normas consumeristas e reduzem a ocorrência de conflitos decorrentes de falhas operacionais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além do cumprimento da legislação, a observância das regras previstas no CDC favorece a padronização de processos, o fortalecimento da governança corporativa e a construção de relações comerciais mais transparentes e equilibradas. Em um cenário empresarial cada vez mais competitivo, compreender o Código de Defesa do Consumidor significa incorporar a gestão de riscos à rotina da empresa, transformando o cumprimento da legislação em um importante instrumento de organização e segurança para os negócios.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>A legalidade de locações via AirBnB em condomínios residenciais </title>
		<link>https://www.salamacha.adv.br/a-legalidade-de-locacoes-via-airbnb-em-condominios-residenciais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Salamacha]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Jun 2026 17:58:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cível]]></category>
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					<description><![CDATA[Autora: Carolina Favaretto Com uma nova dinâmica social trazida pela tecnologia, novas alternativas&#160;ao&#160;mercado&#160;imobiliário&#160;surgiram&#160;no mundo digital.&#160;O oferecimento de estadias de curta duração foram&#160;simplificados por diversas plataformas digitais, sendo a mais conhecida e utilizada a&#160;AirBnB.&#160; Diante&#160;da necessidade de regularização desses novos tipos de negócio,&#160;o STJ tem julgado diversos casos dos quais são discutidas as possibilidades (ou não) [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading"><strong>Autora: </strong>Carolina Favaretto</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Com uma nova dinâmica social trazida pela tecnologia, novas alternativas&nbsp;ao&nbsp;mercado&nbsp;imobiliário&nbsp;surgiram&nbsp;no mundo digital.&nbsp;O oferecimento de estadias de curta duração foram&nbsp;simplificados por diversas plataformas digitais, sendo a mais conhecida e utilizada a&nbsp;AirBnB.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Diante&nbsp;da necessidade de regularização desses novos tipos de negócio,&nbsp;o STJ tem julgado diversos casos dos quais são discutidas as possibilidades (ou não) de&nbsp;exploração reiterada e profissional&nbsp;de unidades&nbsp;condominiais&nbsp;para estadias de curta duração através de plataformas digitais.&nbsp;&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Recentemente, a Segunda Seção do STJ uniformizou o entendimento das Terceira e Quarta Turmas ao julgar o Recurso Especial nº 2.121.055/MG, sob&nbsp;relatoria&nbsp;da Ministra Nancy&nbsp;Andrighi. O julgamento fixou uma tese de abrangência nacional: a exploração profissional de locação de imóveis para curta estadia em condomínios residenciais, por meio de plataformas digitais, depende da aprovação de ao menos dois terços dos condôminos, de modo a preservar a finalidade residencial do local.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">No julgamento, o&nbsp;STJ&nbsp;incluiu o entendimento de&nbsp;que a omissão da convenção&nbsp;condominial&nbsp;não significa permissão. Portanto, se o condomínio possui destinação estritamente residencial, o uso para exploração econômica habitual é proibido, salvo se houver autorização da assembleia pelo quórum qualificado.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em outras palavras, cabe ao proprietário obter a autorização prévia para exercer a atividade, e não ao condomínio o dever de criar uma proibição expressa.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Considerando que a decisão produz efeitos práticos imediatos, é imprescindível que proprietários e investidores verifiquem, desde já, a convenção do condomínio ou avaliem as chances reais de obter a aprovação em assembleia antes de realizar novos investimentos ou anunciar seus imóveis.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a id="_msocom_1"></a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Compliance Societário: por que a governança da empresa começa nos contratos?    </title>
		<link>https://www.salamacha.adv.br/compliance-societario-por-que-a-governanca-da-empresa-comeca-nos-contratos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Salamacha]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 Mar 2026 17:32:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cível]]></category>
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					<description><![CDATA[Autor: Matheus Falk Como a gestão de riscos operacionais protege a relação entre sócios e a&#160;continuidade&#160;do&#160;negócio.&#160; A governança societária é frequentemente associada a instrumentos estatutários clássicos, como o Contrato Social e o Acordo de Sócios, responsáveis pela definição de regras de administração e tomada de decisão. No entanto, na prática das sociedades, observa-se que o [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading"><strong>Autor: </strong>Matheus Falk</h4>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Como a gestão de riscos operacionais protege a relação entre sócios e a&nbsp;continuidade&nbsp;do&nbsp;negócio.</em>&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">A governança societária é frequentemente associada a instrumentos estatutários clássicos, como o Contrato Social e o Acordo de Sócios, responsáveis pela definição de regras de administração e tomada de decisão. No entanto, na prática das sociedades, observa-se que o risco jurídico e os conflitos de interesse muitas vezes não se originam nesses documentos, mas sim na execução da atividade empresarial cotidiana.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os contratos de prestação de serviços, parcerias estratégicas, locações e instrumentos imobiliários refletem as escolhas operacionais da sociedade. Quando esses instrumentos são celebrados sem o devido alinhamento com as diretrizes societárias ou sem uma análise de riscos integrada, podem&nbsp;ocasionar&nbsp;desequilíbrios financeiros, questionamentos sobre responsabilidades e, em última análise, a ruptura da confiança entre os sócios.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nesse cenário, o&nbsp;Compliance Societário surge como um mecanismo de controle e organização&nbsp;de regras, práticas, políticas e normas internas.&nbsp;Ele pressupõe que a governança não termina na assinatura do estatuto, mas se estende à padronização e revisão do ecossistema contratual da empresa. A ausência de revisões periódicas, especialmente diante de mudanças no modelo de negócio ou na legislação vigente, pode tornar cláusulas operacionais&nbsp;ultrapassadas, aumentando a exposição da sociedade a litígios e insegurança jurídica.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">A implementação de políticas de revisão contratual permite identificar riscos ocultos e fortalecer a transparência na gestão. Tal prática não apenas&nbsp;ameniza&nbsp;o passivo jurídico, mas assegura que todas as obrigações assumidas pela empresa perante terceiros estejam em harmonia com as expectativas e os limites de responsabilidade definidos pelos sócios.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim como ocorre em outras áreas do Direito Empresarial, a eficiência da governança depende da capacidade de antecipar problemas através de estruturas preventivas. Portanto, sócios e administradores devem estabelecer dinâmicas que&nbsp;integrem o jurídico operacional à estratégia societária, garantindo a estabilidade, a previsibilidade e, principalmente, a proteção do patrimônio social no longo prazo.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para mais informações, entre em contato com civel.setor@salamacha.adv.br&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a id="_msocom_1"></a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>O risco invisível nos contratos empresariais após a Reforma Tributária </title>
		<link>https://www.salamacha.adv.br/o-risco-invisivel-nos-contratos-empresariais-apos-a-reforma-tributaria/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Salamacha]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 06 Mar 2026 19:01:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cível]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.salamacha.adv.br/?p=8693</guid>

					<description><![CDATA[Autor: Luís Eduardo Valêncio A Reforma Tributária não é um tema restrito à área contábil, seus impactos também podem estar presentes nos contratos já firmados. Acordos celebrados antes de 2025 ou elaborados a partir de modelos contratuais antigos podem estar desatualizados diante da nova realidade fiscal. Nesse contexto, existe o risco de que o lucro [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading"><strong>Autor: </strong>Luís Eduardo Valêncio</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A Reforma Tributária não é um tema restrito à área contábil, seus impactos também podem estar presentes nos contratos já firmados. Acordos celebrados antes de 2025 ou elaborados a partir de modelos contratuais antigos podem estar desatualizados diante da nova realidade fiscal. Nesse contexto, existe o risco de que o lucro inicialmente projetado seja comprometido por novos tributos não previstos, tornando o negócio excessivamente oneroso para uma das partes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No âmbito do Direito Civil, prevalece a regra de que os contratos devem ser cumpridos conforme foram pactuados. Outro ponto relevante é que a Justiça tem demonstrado crescente cautela ao intervir em contratos firmados entre empresas. Assim, quando o instrumento contratual não prevê cláusulas que permitam a renegociação de valores em razão de alterações na carga tributária, torna-se pouco provável que o Poder Judiciário promova ajustes posteriores para evitar prejuízos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em vez de esperar o prejuízo acontecer para tentar uma judicialização, a ideia é revisar os contratos agora. Isso significa criar regras claras para o reequilíbrio do valor: se o imposto subir ou a regra mudar, o contrato já diz exatamente como o preço deve ser ajustado. É uma forma de garantir que a parceria  continue justa e lucrativa para ambos os lados, sem surpresas no meio do caminho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para quem tem contratos de longa duração, surge o grande dilema: vale mais a pena fazer um aditivo ou redigir um novo contrato do zero? O aditivo é uma saída rápida para ajustar preços e incluir gatilhos de correção, funcionando como um remendo eficiente. No entanto, se a Reforma mudar profundamente a logística ou a estrutura do seu serviço, um novo contrato pode ser mais seguro para limpa regras antigas e evitar confusões jurídicas. A escolha depende de quanto a nova regra tributária mexe na estrutura do seu negócio.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Dessa forma, busca-se preservar o equilíbrio da relação contratual, proporcionando maior segurança jurídica e contribuindo para que as relações negociais permaneçam justas e economicamente viáveis ao longo de sua execução.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para mais informações, entre em contato com civel.setor@salamacha.adv.br</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a id="_msocom_1"></a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Compliance contratual: entendendo a importância da gestão adequada de contratos </title>
		<link>https://www.salamacha.adv.br/compliance-contratual-entendendo-a-importancia-da-gestao-adequada-de-contratos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Salamacha]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 23 Jan 2026 14:14:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cível]]></category>
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					<description><![CDATA[Uma boa gestão contratual reduz riscos, evita litígios e fortalece a governança corporativa, garantindo operações mais seguras e eficientes Autor: Pedro Del Bem Os contratos constituem a base das relações comerciais e jurídicas nas organizações. Desde acordos de compra e venda de produtos e serviços até contratos de&#160;prestação de serviço&#160;e pactos entre sócios, esses instrumentos [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading"><strong>Uma boa gestão contratual reduz riscos, evita litígios e fortalece a governança corporativa, garantindo operações mais seguras e eficientes</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Autor: Pedro Del Bem</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Os contratos constituem a base das relações comerciais e jurídicas nas organizações. Desde acordos de compra e venda de produtos e serviços até contratos de&nbsp;prestação de serviço&nbsp;e pactos entre sócios, esses instrumentos regulam direitos e obrigações das partes envolvidas. O compliance contratual refere-se à conformidade desses documentos com a legislação vigente, bem como à adequação de suas cláusulas às melhores práticas de governança corporativa. Uma gestão deficiente de contratos pode expor a empresa a riscos significativos, como litígios desnecessários, contingências trabalhistas e tributárias, além de comprometer a segurança jurídica das operações.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">A análise sistemática de contratos permite identificar lacunas, inconsistências e cláusulas que não se alinham com a legislação aplicável ou com os interesses da organização. Muitas empresas mantêm em seus arquivos contratos antigos que não refletem a realidade atual do negócio, ou que contêm disposições obsoletas ou prejudiciais. Além disso, a falta de padronização entre os diversos contratos utilizados pela empresa pode gerar interpretações conflitantes e dificultar a aplicação uniforme de políticas internas. A revisão periódica desses documentos, com foco em conformidade legal e proteção dos interesses da organização, é uma prática essencial de gestão corporativa.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">O compliance contratual envolve não apenas a análise dos contratos já celebrados, mas também o estabelecimento de processos e procedimentos para a elaboração de novos instrumentos. Isso inclui a criação de modelos padronizados, a definição de fluxos de aprovação e a implementação de controles que garantam que todos os contratos sejam revisados antes de sua assinatura. Uma abordagem proativa nessa área reduz significativamente a exposição a riscos e contribui para a eficiência operacional da empresa. Organizações que adotam práticas robustas de compliance contratual conseguem negociar em condições mais favoráveis, evitam conflitos desnecessários e demonstram maior profissionalismo perante seus parceiros comerciais.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em síntese, o compliance contratual é um aspecto fundamental da governança corporativa que merece atenção constante. A revisão e adequação periódica dos contratos, aliadas ao estabelecimento de processos estruturados para a gestão desses documentos, contribuem para a proteção do patrimônio da empresa, a minimização de riscos legais e a otimização de suas operações. Empresas que reconhecem a importância dessa prática investem em uma base jurídica sólida, capaz de sustentar seu crescimento de forma segura e sustentável.&nbsp;</p>
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