<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Salamacha</title>
	<atom:link href="https://www.salamacha.adv.br/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://www.salamacha.adv.br</link>
	<description></description>
	<lastBuildDate>Thu, 16 Apr 2026 18:58:04 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.9.4</generator>

<image>
	<url>https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2025/10/cropped-icone-512-32x32.png</url>
	<title>Salamacha</title>
	<link>https://www.salamacha.adv.br</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Nova licença-paternidade: o que muda para trabalhadores e empresas </title>
		<link>https://www.salamacha.adv.br/nova-licenca-paternidade-o-que-muda-para-trabalhadores-e-empresas/</link>
					<comments>https://www.salamacha.adv.br/nova-licenca-paternidade-o-que-muda-para-trabalhadores-e-empresas/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Salamacha]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Apr 2026 18:57:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.salamacha.adv.br/?p=8867</guid>

					<description><![CDATA[Autor: Paulo Koehler A Lei nº 15.371/2026, promulgada em 15 de março,&#160;modifica&#160;as regras da&#160;licença-paternidade&#160;no Brasil e passa a valer em 01/01/2027.&#160; A legislação brasileira atual prevê&#160;5 dias de licença, que serão gradualmente ampliados para 10 dias a partir de janeiro de 2027, 15 dias a partir de janeiro de 2028 e 20 dias a partir [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-gallery has-nested-images columns-default is-cropped wp-block-gallery-1 is-layout-flex wp-block-gallery-is-layout-flex">
<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="724" data-id="8868" src="https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/04/BLOG-paisagem-35-1024x724.png" alt="" class="wp-image-8868" srcset="https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/04/BLOG-paisagem-35-1024x724.png 1024w, https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/04/BLOG-paisagem-35-300x212.png 300w, https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/04/BLOG-paisagem-35-768x543.png 768w, https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/04/BLOG-paisagem-35-1536x1086.png 1536w, https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/04/BLOG-paisagem-35.png 2000w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>
</figure>



<span class="gdlr-core-space-shortcode" style="margin-top: 30px ;"  ></span>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Autor: </strong>Paulo Koehler</h4>



<p></p>



<p>A Lei nº 15.371/2026, promulgada em 15 de março,&nbsp;modifica&nbsp;as regras da&nbsp;licença-paternidade&nbsp;no Brasil e passa a valer em 01/01/2027.&nbsp;</p>



<p>A legislação brasileira atual prevê&nbsp;5 dias de licença, que serão gradualmente ampliados para 10 dias a partir de janeiro de 2027, 15 dias a partir de janeiro de 2028 e 20 dias a partir de janeiro de 2029. O direito ao afastamento será&nbsp;contabilizado a partir da data de nascimento do filho, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção.&nbsp;</p>



<p>O direito abrange nascimento, adoção e guarda judicial, incluindo&nbsp;pais&nbsp;solo e pode ser prorrogado em situações específicas, como internação&nbsp;da criança ou da mãe. O direito à&nbsp;licença-paternidade&nbsp;não é automático, devendo ser&nbsp;solicitado&nbsp;pelo empregado ao empregador mediante comunicação prévia, acompanhada de documentação que comprove a data provável do parto ou, nos casos de adoção,&nbsp;da&nbsp;respectiva&nbsp;decisão judicial.&nbsp;</p>



<p>O empregado tem o direito de gozar as férias no período contínuo ao término da&nbsp;licença-paternidade,&nbsp;desde que manifeste essa intenção com antecedência mínima de 30 dias antes da data esperada para o parto ou para a emissão de termo judicial de guarda.&nbsp;</p>



<p>A norma cria o&nbsp;salário-paternidade, benefício pago pela Previdência Social, com antecipação pela empresa e posterior compensação.&nbsp;</p>



<p>A nova lei prevê garantia de estabilidade no emprego durante a licença e por 30 dias após o retorno, com previsão de indenização em caso de dispensa arbitrária ou sem justa causa.&nbsp;</p>



<p>Durante a licença, não é permitido ao empregado exercer atividade remunerada e o benefício pode ser suspenso em casos de violência doméstica, familiar ou abandono material.&nbsp;</p>



<p>A lei representa um avanço na corresponsabilidade parental ao buscar cumprir a função social de propiciar a convivência familiar nos primeiros dias de vida da criança ou de sua integração, fortalecendo os vínculos afetivos. No entanto, ela não contemplou os trabalhadores informais e autônomos, o que evidencia os desafios na ampliação da proteção social.&nbsp;</p>



<p></p>



<p></p>



<p><a id="_msocom_1"></a></p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://www.salamacha.adv.br/nova-licenca-paternidade-o-que-muda-para-trabalhadores-e-empresas/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>O risco concreto do uso de Inteligência Artificial na confecção de minutas contratuais no contexto da Reforma Tributária</title>
		<link>https://www.salamacha.adv.br/o-risco-concreto-do-uso-de-inteligencia-artificial-na-confeccao-de-minutas-contratuais-no-contexto-da-reforma-tributaria/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Salamacha]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 Apr 2026 13:59:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.salamacha.adv.br/?p=8839</guid>

					<description><![CDATA[Autor: Nathan Biscaro A disseminação de ferramentas de inteligência artificial no cotidiano jurídico trouxe ganhos reais de produtividade, mas também instalou um risco silencioso nos contratos empresariais brasileiros: cláusulas tributárias geradas automaticamente, sem revisão especializada, que partem de premissas fundamentalmente equivocadas. O problema não é a IA em si, mas sim uma confiança depositada nos [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-gallery has-nested-images columns-default is-cropped wp-block-gallery-2 is-layout-flex wp-block-gallery-is-layout-flex">
<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="1024" height="724" data-id="8840" src="https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/04/BLOG-paisagem-30-1024x724.png" alt="" class="wp-image-8840" srcset="https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/04/BLOG-paisagem-30-1024x724.png 1024w, https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/04/BLOG-paisagem-30-300x212.png 300w, https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/04/BLOG-paisagem-30-768x543.png 768w, https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/04/BLOG-paisagem-30-1536x1086.png 1536w, https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/04/BLOG-paisagem-30.png 2000w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>
</figure>



<span class="gdlr-core-space-shortcode" style="margin-top: 30px ;"  ></span>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Autor: </strong>Nathan Biscaro</h4>



<p></p>



<p>A disseminação de ferramentas de inteligência artificial no cotidiano jurídico trouxe ganhos reais de produtividade, mas também instalou um risco silencioso nos contratos empresariais brasileiros: cláusulas tributárias geradas automaticamente, sem revisão especializada, que partem de premissas fundamentalmente equivocadas.</p>



<p>O problema não é a IA em si, mas sim uma confiança depositada nos resultados sem validação de legislação, contexto empresarial e tributário. Já é possível encontrar contratos que circulam hoje como modelos que &nbsp;apresentam distorções que, se não corrigidas antes da vigência plena do IBS e da CBS, produzirão litígios e desequilíbrios econômicos difíceis de reverter.</p>



<p>Um exemplo recorrente é a cláusula que determina que &#8220;todos os preços deverão ser expressos em valor líquido de tributos, conforme determina a Reforma Tributária&#8221;. A redação parece técnica e atualizada, mas comete um erro elementar: trata uma tendência de mercado como obrigação legal. Um equívoco (ou intenção humana) mais grave ainda é o tratamento de preço como líquido já em 2026, antes mesmo da extinção de tributos antigos.</p>



<p>Por fim, há o problema das alíquotas cristalizadas. Um comando simples para uma IA generativa de mercado vai retornar geralmente uma alíquota de 26,5% de IBS+CBS como se fosse a alíquota definitiva, tratada como dado imutável. Ora, trata-se de uma estimativa que carece de confirmação pelo CGIBS e pela RFB. A alíquota efetiva será calculada ao longo de todo o período de transição, com base em metodologia complexa que ainda está sendo regulamentada. Um contrato assim estará defasado antes mesmo de produzir seus primeiros efeitos.</p>



<p>A conclusão prática é direta: cláusulas tributárias relacionadas à Reforma precisam ser validadas por quem conhece não apenas a letra da lei, mas o racional econômico por trás de cada mecanismo, e nenhuma ferramenta substitui esse julgamento.</p>



<p></p>



<p><a id="_msocom_1"></a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Split payment e impactos no fluxo de caixa: nem vilão, nem irrelevante</title>
		<link>https://www.salamacha.adv.br/split-payment-e-impactos-no-fluxo-de-caixa-nem-vilao-nem-irrelevante/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Salamacha]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Apr 2026 19:23:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.salamacha.adv.br/?p=8829</guid>

					<description><![CDATA[Autor: Gabriel Gravena Se você acompanha as discussões sobre a reforma tributária, já deve ter ouvido falar sobre o “split payment”. O split é o mecanismo pelo qual o PSP (seu banco, sua maquininha, sua fintech) poderá segregar a parcela de IBS/CBS no instante em que o pagamento de uma operação for liquidado, enviando-a direto [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-gallery has-nested-images columns-default is-cropped wp-block-gallery-3 is-layout-flex wp-block-gallery-is-layout-flex">
<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="1024" height="724" data-id="8830" src="https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/04/BLOG-paisagem-28-1024x724.png" alt="" class="wp-image-8830" srcset="https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/04/BLOG-paisagem-28-1024x724.png 1024w, https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/04/BLOG-paisagem-28-300x212.png 300w, https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/04/BLOG-paisagem-28-768x543.png 768w, https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/04/BLOG-paisagem-28-1536x1086.png 1536w, https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/04/BLOG-paisagem-28.png 2000w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>
</figure>



<span class="gdlr-core-space-shortcode" style="margin-top: 30px ;"  ></span>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Autor: </strong>Gabriel Gravena</h4>



<p></p>



<p>Se você acompanha as discussões sobre a reforma tributária, já deve ter ouvido falar sobre o “<strong>split payment</strong>”. O split é o mecanismo pelo qual o PSP (seu banco, sua maquininha, sua fintech) poderá <strong>segregar</strong> a parcela de IBS/CBS no instante em que o pagamento de uma operação for liquidado, enviando-a direto ao governo.</p>



<p>Caso o split payment funcionasse somente desta maneira, o fluxo de caixa de todas as empresas certamente seria impactado. No entanto, a legislação estabeleceu que o split payment é apenas a forma <strong>residual</strong> de se pagar o tributo, dentre outras quatro modalidades.</p>



<p>A confusão ocorre porque muitos consideram o split payment isoladamente, sem levar em conta as outras maneiras de quitar o débito tributário, imaginando que ele substitui por completo o modelo tradicional de apuração e recolhimento.</p>



<p>Na realidade, <strong>o IBS e a CBS continuam tendo apuração mensal</strong>, com prazo de vencimento próprio, e o contribuinte segue obrigado a apurar seus débitos e créditos e pagar o saldo no vencimento (com apoio da apuração assistida).</p>



<p>Antes de qualquer retenção, o sistema, na modalidade <strong>superinteligente</strong>, verificará se o tributo já foi quitado por compensação de créditos, pagamento direto ou outras modalidades. Só o que sobrar será objeto do split, e em muitas operações, essa sobra será igual a zero.</p>



<p><strong>Isso muda o caixa da minha empresa?</strong> Pode mudar!</p>



<p>Empresas com menos créditos, ou que operam na ponta final da cadeia, tendem a sentir mais. Ainda, quando o sistema operar no modo “<strong>inteligente</strong>” (e não “superinteligente”), aquele em que a vinculação entre nota fiscal e transação de pagamento não foi feita a tempo, a retenção pode ser maior que o necessário, com devolução do excesso em até três dias úteis.</p>



<p>Por outro lado, empresas com volume relevante de créditos nas compras podem atravessar o split sem grandes impactos. Exportadores e indústrias em fase de investimento pesado, por exemplo, frequentemente acumularão créditos superiores aos débitos, e o split simplesmente não terá o que reter.</p>



<p>O impacto do split payment no fluxo de caixa depende, essencialmente, da relação entre o prazo de pagamento que o cliente concede ao fornecedor e a data de vencimento do tributo, que ainda será fixada por regulamento. Um diagnóstico preliminar possível pode ser realizado utilizando como indicador o <strong>Prazo Médio de Pagamento (PMP)</strong>:</p>



<p><strong>1: </strong><em>Se o prazo médio de pagamento for <strong>curto</strong>, isto é, o cliente paga o fornecedor antes do vencimento do tributo, a liquidação financeira ocorre em um momento em que o débito ainda está em aberto, e o split tende a ser acionado, segregando a parcela de IBS/CBS antes de o dinheiro chegar à conta do fornecedor;</em></p>



<ol class="wp-block-list"></ol>



<p>É nesse cenário que o impacto de caixa é mais perceptível, pois a empresa perde o uso temporário dos recursos do tributo entre o recebimento e o recolhimento.</p>



<p><strong>2:</strong> <em>Se o prazo médio de pagamento for <strong>longo</strong> e o fornecedor quita o tributo no vencimento, o pagamento do cliente chega depois de o débito já estar extinto, e o split, ao consultar o sistema, simplesmente não encontra saldo a reter.</em></p>



<p>Há, porém, uma terceira possibilidade, em que o prazo médio de pagamento é longo, mas <strong>o fornecedor não paga o tributo na data devida</strong>.</p>



<p>Neste caso, o split funciona como uma <strong>segurança para o comprador</strong>, porque retém o tributo na liquidação da parcela, com juros e multa, e assegura a extinção do débito, o que, por sua vez, é condição para que o comprador possa apropriar o crédito correspondente.</p>



<p><strong>Uma chave para evitar surpresas é a vinculação do meio de pagamento com o documento fiscal.</strong> Quando essa vinculação funcionar bem, o split opera no modo “superinteligente”, com consulta em tempo real e retenção correta, sem excessos. Quando falhar, entra o modo “inteligente”, com risco de retenção a maior e posterior devolução.</p>



<p>Enfim, o verdadeiro impacto no fluxo de caixa depende de <strong>análise caso a caso</strong>. Estudar o momento da liquidação financeira dos seus fornecimentos e preparar seus sistemas para essa vinculação é, hoje, a medida mais concreta que sua empresa pode tomar.</p>



<p><a id="_msocom_1"></a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Reforma tributária e ITCMD: novas regras, base de cálculo e progressividade </title>
		<link>https://www.salamacha.adv.br/reforma-tributaria-e-itcmd-novas-regras-base-de-calculo-e-progressividade/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Salamacha]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Apr 2026 17:32:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.salamacha.adv.br/?p=8825</guid>

					<description><![CDATA[Autor: Vinícius Przybysz A&#160;Reforma Tributária introduziu alterações relevantes na dinâmica de incidência do ITCMD, impactando diretamente o planejamento patrimonial e sucessório. No contexto da reforma, a normativa não trouxe mudanças no fato gerador do imposto, que permanece incidindo sobre transmissões gratuitas de bens e direitos ou causa mortis, mas promoveu alterações na sistemática da alíquota [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-gallery has-nested-images columns-default is-cropped wp-block-gallery-4 is-layout-flex wp-block-gallery-is-layout-flex">
<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="724" data-id="8826" src="https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/04/BLOG-paisagem-29-1024x724.png" alt="" class="wp-image-8826" srcset="https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/04/BLOG-paisagem-29-1024x724.png 1024w, https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/04/BLOG-paisagem-29-300x212.png 300w, https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/04/BLOG-paisagem-29-768x543.png 768w, https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/04/BLOG-paisagem-29-1536x1086.png 1536w, https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/04/BLOG-paisagem-29.png 2000w" sizes="auto, (max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>
</figure>



<span class="gdlr-core-space-shortcode" style="margin-top: 30px ;"  ></span>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Autor: </strong>Vinícius Przybysz</h4>



<p></p>



<p>A&nbsp;Reforma Tributária introduziu alterações relevantes na dinâmica de incidência do ITCMD, impactando diretamente o planejamento patrimonial e sucessório. No contexto da reforma, a normativa não trouxe mudanças no fato gerador do imposto, que permanece incidindo sobre transmissões gratuitas de bens e direitos ou causa mortis, mas promoveu alterações na sistemática da alíquota e na base de cálculo sobre a qual incide o tributo. Em termos práticos, isso representa mudanças sensíveis na carga tributária envolvida nessas operações.&nbsp;</p>



<p>No que se refere à alíquota, a reforma estabelece, de forma expressa, a obrigatoriedade de sua progressividade, assim,&nbsp;à medida que se eleva o valor do patrimônio transmitido, maior será a carga tributária incidente.&nbsp;</p>



<p>Entretanto, o texto legislativo não define objetivamente os percentuais dessa progressividade, transferindo aos Estados a responsabilidade de instituir suas próprias faixas de tributação dentro dessa lógica.&nbsp;</p>



<p>No caso do Estado do Paraná, embora a reforma já esteja em vigência em todo o território nacional, ainda se observa a manutenção da alíquota fixa de 4%, em razão de entraves legislativos ocorridos no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça. Até o momento, houve apenas a ampliação da faixa de isenção para transmissões causa mortis, sem a efetiva implementação da progressividade.&nbsp;</p>



<p>No tocante às alterações relativas à base de cálculo do imposto, a Lei Complementar nº 227/2023 estabelece que o ITCMD deve incidir sobre o valor de mercado do bem ou direito transmitido, afastando a antiga utilização de referências como o valor venal ou o custo histórico declarado no imposto de renda. Essa mudança tende a elevar a base tributável, especialmente em contextos de valorização patrimonial acumulada ao longo do tempo.&nbsp;</p>



<p>Não obstante, a legislação passa a prever que doações sucessivas entre as mesmas partes sejam consideradas de forma conjunta para fins de apuração da progressividade. Na prática, esse mecanismo impede a fragmentação das transmissões com o objetivo de reduzir a carga tributária.&nbsp;</p>



<p>No que se refere à competência para cobrança, mantém-se o critério do domicílio: no caso de doações, considera-se o domicílio fiscal do doador; nas transmissões causa mortis, o último domicílio do falecido.&nbsp;</p>



<p>Diante desse cenário, verifica-se que os custos inerentes às operações de transmissão patrimonial tendem a ser majorados, especialmente em razão da combinação entre a elevação das bases de cálculo e a progressividade das alíquotas.&nbsp;</p>



<p>Nesse contexto, emerge o planejamento patrimonial como ferramenta essencial para a otimização dos tributos decorrentes dessas operações, com vistas à máxima preservação do patrimônio. Assim, o momento exige não apenas a compreensão da norma, mas também uma atuação coordenada: estruturar, revisar e, se necessário, redesenhar estratégias sucessórias à&nbsp;luz das novas regras mostra-se medida essencial para evitar distorções, reduzir custos e garantir previsibilidade.&nbsp;</p>



<p></p>



<p><a id="_msocom_1"></a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Tema 536 do STF: PIS/COFINS sobre o ato cooperativo e o impacto na reforma tributária </title>
		<link>https://www.salamacha.adv.br/tema-536-do-stf-pis-cofins-sobre-o-ato-cooperativo-e-o-impacto-na-reforma-tributaria/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Salamacha]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 Apr 2026 11:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.salamacha.adv.br/?p=8821</guid>

					<description><![CDATA[Autor: Pedro Maestrelli As contribuições ao PIS/COFINS estão com prazo de extinção em 12/2026, para dar início à nova Contribuição instituída pela Reforma Tributária: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).&#160;&#160; Neste sentido, as cooperativas devem ficar atentas ao julgamento do Tema 536 do Supremo Tribunal Federal, que irá definir a incidência de PIS/COFINS sobre [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-gallery has-nested-images columns-default is-cropped wp-block-gallery-5 is-layout-flex wp-block-gallery-is-layout-flex">
<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="724" data-id="8822" src="https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/04/BLOG-paisagem-27-1024x724.png" alt="" class="wp-image-8822" srcset="https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/04/BLOG-paisagem-27-1024x724.png 1024w, https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/04/BLOG-paisagem-27-300x212.png 300w, https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/04/BLOG-paisagem-27-768x543.png 768w, https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/04/BLOG-paisagem-27-1536x1086.png 1536w, https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/04/BLOG-paisagem-27.png 2000w" sizes="auto, (max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>
</figure>



<span class="gdlr-core-space-shortcode" style="margin-top: 30px ;"  ></span>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Autor: </strong>Pedro Maestrelli</h4>



<p></p>



<p>As contribuições ao PIS/COFINS estão com prazo de extinção em 12/2026, para dar início à nova Contribuição instituída pela Reforma Tributária: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Neste sentido, as cooperativas devem ficar atentas ao julgamento do Tema 536 do Supremo Tribunal Federal, que irá definir a incidência de PIS/COFINS sobre o produto do ato cooperativo.&nbsp;</p>



<p>Serão objetos do julgamento os termos&nbsp;“ato cooperativo”, “receita da atividade cooperativa” e “cooperado”, para fins da incidência das contribuições federais, afetando praticamente a totalidade de cooperativas em âmbito nacional.&nbsp;</p>



<p>Isto porque é comum que as cooperativas não tributem a receita de atos cooperativos próprios, motivadas por decisões consolidadas no STJ e, também, interpretações da Política Nacional do Cooperativismo.&nbsp;Ora, se a relação é entre associado e cooperativa, ainda estamos tratando de uma transferência&nbsp;financeira&nbsp;de mesma titularidade, em um negócio jurídico&nbsp;<em>sui generis</em>, que não se compara às demais transações mercadológicas, já que a cooperativa não possui fins lucrativos e existe em função do associado.&nbsp;</p>



<p>O tema aguarda julgamento desde o ano de 1999 e eventual desfecho favorável, sem a devida modulação dos efeitos, pode culminar na inviabilidade de fluxo de caixa da Cooperativa em 2027 e nos anos seguintes, já que este já será afetado pela própria dinâmica do&nbsp;<em>split&nbsp;payment</em>.&nbsp;</p>



<p>Aliás, se a cooperativa ingressou com ação judicial para discutir o tema e o processo encontra-se suspenso desde aquela época, é possível inclusive, neste cenário, falar na inviabilidade do prosseguimento das atividades&nbsp;durante a Reforma.&nbsp;</p>



<p>A tendência é que a Corte mantenha a coerência e não preveja nenhum tipo de tributação sobre os atos próprios de cooperativa, fazendo com que a incidência recaia sobre atos praticados com terceiros não-associados.&nbsp;</p>



<p>Olhar para a classificação dos atos cooperativos próprios e impróprios é uma grande tarefa para&nbsp;2026, tanto para iniciar de forma regular a tributação do IVA em 2027, como&nbsp;para ter previsibilidade quanto à tributação dos últimos anos referente aos tributos que serão extintos.&nbsp;</p>



<p></p>



<p><a id="_msocom_1"></a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Transferência de créditos entre cooperado e cooperativa: o risco financeiro que a lei não resolve sozinha</title>
		<link>https://www.salamacha.adv.br/transferencia-de-creditos-entre-cooperado-e-cooperativa-o-risco-financeiro-que-a-lei-nao-resolve-sozinha/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Salamacha]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Apr 2026 13:57:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.salamacha.adv.br/?p=8813</guid>

					<description><![CDATA[Autora: Gabrieli Freire A legislação estabeleceu a possibilidade do cooperado transferir seus créditos de IBS e CBS para a Cooperativa, no art.&#160;272&#160; da&#160;LC 214/25.&#160;Embora o dispositivo represente um avanço para a neutralidade tributária do setor, sua eficácia depende de uma decisão que permanece na esfera de liberdade do cooperado.&#160; Isto porque, tal transferência não é [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-gallery has-nested-images columns-default is-cropped wp-block-gallery-6 is-layout-flex wp-block-gallery-is-layout-flex">
<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="724" data-id="8818" src="https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/04/BLOG-paisagem-26-1024x724.png" alt="" class="wp-image-8818" srcset="https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/04/BLOG-paisagem-26-1024x724.png 1024w, https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/04/BLOG-paisagem-26-300x212.png 300w, https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/04/BLOG-paisagem-26-768x543.png 768w, https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/04/BLOG-paisagem-26-1536x1086.png 1536w, https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/04/BLOG-paisagem-26.png 2000w" sizes="auto, (max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>
</figure>



<span class="gdlr-core-space-shortcode" style="margin-top: 30px ;"  ></span>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Autora: </strong>Gabrieli Freire</h4>



<p></p>



<p>A legislação estabeleceu a possibilidade do cooperado transferir seus créditos de IBS e CBS para a Cooperativa, no art.&nbsp;272&nbsp; da&nbsp;LC 214/25.&nbsp;Embora o dispositivo represente um avanço para a neutralidade tributária do setor, sua eficácia depende de uma decisão que permanece na esfera de liberdade do cooperado.&nbsp;</p>



<p>Isto porque, tal transferência não é obrigatória. O cooperado pode optar pelo pedido de restituição&nbsp;desses valores diretamente&nbsp;ao Fisco, com prazos de liquidez que variam conforme a conformidade (30, 60 e 180 dias).&nbsp;</p>



<p>E, por que ele&nbsp;abriria mão disso&nbsp;em favor da cooperativa?&nbsp;</p>



<p>Essa é a pergunta que a legislação não responde. E que as Cooperativas&nbsp;precisam&nbsp;responder antes que a transição comece.&nbsp;</p>



<p>Caso o&nbsp;os cooperados&nbsp;optem&nbsp;pelo ressarcimento individual, as Cooperativas&nbsp;perderão&nbsp;o lastro necessário para compensar os débitos apurados em suas próprias operações de venda.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>A consequência imediata é a necessidade de maior desembolso de caixa para o pagamento dos tributos sobre o valor agregado, o que impacta o preço final e reduz a competitividade frente a concorrentes que operam em estruturas não cooperativas.&nbsp;</p>



<p>Portanto,&nbsp;sustentabilidade da cooperativa no novo regime depende de uma estratégia comercial, não apenas jurídica.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Para que o mecanismo de transferência de crédito funcione na prática,&nbsp;a gestão precisa oferecer contrapartidas concretas, como remuneração direta pelo crédito transferido ou melhores condições de negócio. O discurso institucional de &#8220;fortalecer o sistema&#8221; é válido, mas o que define a escolha do cooperado é o impacto financeiro na sua própria operação.&nbsp;</p>



<p>Cooperativas que entrarem no período de transição sem uma política estruturada de captação de créditos dos cooperados vão descobrir, na prática, que a alíquota zero do ato cooperativo não salva quem não tem crédito para compensar na ponta.&nbsp;</p>



<p></p>



<p><a id="_msocom_1"></a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Devedor Contumaz: RFB e PGFN definem novas regras</title>
		<link>https://www.salamacha.adv.br/devedor-contumaz-rfb-e-pgfn-definem-novas-regras/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Salamacha]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Apr 2026 20:03:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.salamacha.adv.br/?p=8806</guid>

					<description><![CDATA[Autor: Lucas Eduardo Pontes A Lei Complementar nº 225/2026, que criou a figura do devedor contumaz, foi regulamentada recentemente pela Portaria Conjunta nº 06 de 26 de março de 2026, da Receita Federal e PGFN.  Conceitua-se como devedor contumaz a pessoa física ou jurídica que se utiliza do não pagamento de tributos como estratégia de negócios, diferente [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-gallery has-nested-images columns-default is-cropped wp-block-gallery-7 is-layout-flex wp-block-gallery-is-layout-flex">
<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="724" data-id="8807" src="https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/04/BLOG-paisagem-23-1024x724.png" alt="" class="wp-image-8807" srcset="https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/04/BLOG-paisagem-23-1024x724.png 1024w, https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/04/BLOG-paisagem-23-300x212.png 300w, https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/04/BLOG-paisagem-23-768x543.png 768w, https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/04/BLOG-paisagem-23-1536x1086.png 1536w, https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/04/BLOG-paisagem-23.png 2000w" sizes="auto, (max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>
</figure>



<span class="gdlr-core-space-shortcode" style="margin-top: 30px ;"  ></span>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Autor: </strong>Lucas Eduardo Pontes</h4>



<p></p>



<p>A Lei Complementar nº 225/2026, que criou a figura do devedor contumaz, foi regulamentada recentemente pela Portaria Conjunta nº 06 de 26 de março de 2026, da Receita Federal e PGFN. </p>



<p>Conceitua-se como devedor contumaz a pessoa física ou jurídica que se utiliza do não pagamento de tributos como estratégia de negócios, diferente do não pagamento eventual do tributo, acumulando dívidas elevadas que superam seu patrimônio.</p>



<p>Com a nova previsão legal, o enquadramento do&nbsp;Devedor Contumaz&nbsp;no âmbito federal&nbsp;atinge&nbsp;empresas cujos débitos&nbsp;irregulares ou&nbsp;inscritos na dívida ativa da União&nbsp;<strong>superem R$ 15 milhões</strong>. Além disso, de&nbsp;forma cumulativa, deve ainda preencher demais requisitos&nbsp;estabelecidos pela lei, quais sejam:&nbsp;é&nbsp;preciso que a dívida seja&nbsp;<strong>reiterada</strong>,&nbsp;<strong>injustificada</strong>&nbsp;e&nbsp;<strong>corresponder a 100% do&nbsp;ativo</strong>&nbsp;da companhia.&nbsp;</p>



<p>As consequências para quem for enquadrado na situação de devedor contumaz podem ser cruciais e determinantes para o futuro da companhia&nbsp;e continuidade de suas atividades. Dentre as penalidades,&nbsp;as principais&nbsp;são:&nbsp;&nbsp;</p>



<ol start="1" class="wp-block-list">
<li>impedimento da empresa entrar em recuperação judicial, inclusive a Fazenda poderá pedir a falência nas reestruturações em curso;  </li>
</ol>



<ol start="2" class="wp-block-list">
<li>impedimento de participar de licitações;  </li>
</ol>



<ol start="3" class="wp-block-list">
<li>vedação de realizar transações tributárias para quitar débitos sob condições especiais;  </li>
</ol>



<ol start="4" class="wp-block-list">
<li>vedação ao acesso a benefícios fiscais; </li>
</ol>



<ol start="5" class="wp-block-list">
<li>Declaração de inaptidão da pessoa jurídica. </li>
</ol>



<p>Outro ponto relevante que deve ser destacado, é a questão do&nbsp;<strong>Grupo Econômico ou parte relacionada</strong>, se o contribuinte for parte relacionada de pessoa jurídica baixada ou declarada inapta nos últimos cinco anos, com débitos a partir de R$ 15 milhões, está também poderá ser considerada devedora contumaz&nbsp;em conjunto àquela.&nbsp;</p>



<p>Para que seja considerado devedor contumaz e aplicação das penalidades cabíveis,&nbsp;é obrigatório a abertura de processo administrativo fiscal pela RFB,&nbsp;para que possibilite prazo para regularização e/ou&nbsp;apresentação&nbsp;de impugnação tempestiva&nbsp;afim de garantir o contraditório e ampla defesa.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Diante deste novo cenário, é de suma importância as empresas implementarem um planejamento tributário visando o&nbsp;<em>compliance&nbsp;fiscal</em>, focando em três pontos objetivos:&nbsp;</p>



<ol start="1" class="wp-block-list">
<li>Compreender se a companhia se enquadra nos três requisitos cumulativos para ser considerado devedor contumaz; </li>
</ol>



<ol start="2" class="wp-block-list">
<li>Implementar rotina de acompanhamento junto aos portais dos Fiscos, a fim de apurar as intimações e notificações, via DTE – Domicílio Tributário Eletrônico; </li>
</ol>



<ol start="3" class="wp-block-list">
<li>Realizar a gestão do passivo tributário através de assessorias especializadas, a fim de identificar as melhores oportunidades de regularização do passivo junto às entidades fiscais antes do enquadramento.   </li>
</ol>



<p>O escritório&nbsp;Salamacha&nbsp;está à disposição para&nbsp;dirimir dúvidas&nbsp;e analisar&nbsp;a melhor estratégia para regularização do passivo tributário.&nbsp;</p>



<p></p>



<p><a id="_msocom_1"></a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>O ano da mudança de regime tributário como protagonista na tomada de créditos de CBS e seus impactos substanciais </title>
		<link>https://www.salamacha.adv.br/o-ano-da-mudanca-de-regime-tributario-como-protagonista-na-tomada-de-creditos-de-cbs-e-seus-impactos-substanciais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Salamacha]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Apr 2026 13:11:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.salamacha.adv.br/?p=8801</guid>

					<description><![CDATA[Autora: Yohana Pontes Com a extinção do PIS e da COFINS o estoque passará&#160;por uma nova dinâmica de tomada de créditos.&#160;Se a empresa mudar para o Lucro Real ainda em 2026, vinda do Lucro Presumido ou do Simples Nacional, terá direito a um crédito de apenas 3,65% sobre o valor do estoque nessa data. Já [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-gallery has-nested-images columns-default is-cropped wp-block-gallery-8 is-layout-flex wp-block-gallery-is-layout-flex">
<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="724" data-id="8802" src="https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/04/BLOG-paisagem-22-1024x724.png" alt="" class="wp-image-8802" srcset="https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/04/BLOG-paisagem-22-1024x724.png 1024w, https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/04/BLOG-paisagem-22-300x212.png 300w, https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/04/BLOG-paisagem-22-768x543.png 768w, https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/04/BLOG-paisagem-22-1536x1086.png 1536w, https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/04/BLOG-paisagem-22.png 2000w" sizes="auto, (max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>
</figure>



<span class="gdlr-core-space-shortcode" style="margin-top: 30px ;"  ></span>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Autora: </strong>Yohana Pontes</h4>



<p></p>



<p>Com a extinção do PIS e da COFINS o estoque passará&nbsp;por uma nova dinâmica de tomada de créditos.&nbsp;Se a empresa mudar para o Lucro Real ainda em 2026, vinda do Lucro Presumido ou do Simples Nacional, terá direito a um crédito de apenas 3,65% sobre o valor do estoque nessa data. Já se essa mudança ocorrer somente em 2027, ou se a empresa permanecer no Lucro Presumido até a virada para o novo sistema, o crédito será de 9,25% sobre o estoque.&nbsp;Em outras palavras, quem esperar&nbsp;até 2027 pode acessar um crédito muito maior, especialmente indústrias que buscarem aumentar o estoque em 2026 para evitar a inflação dos preços com a tributação da CBS&nbsp;a partir de 2027.&nbsp;</p>



<p>Entretanto,&nbsp;mesmo com percentuais mais altos,&nbsp;este crédito é apenas passível de compensação com CBS e deverá ser&nbsp;apropriado&nbsp;em 12 parcelas iguais, mensais&nbsp;e sucessivas. Como os créditos são inalienáveis&nbsp;(não podem ser vendidos)&nbsp;e não há possibilidade de restituição&nbsp;(devolução em dinheiro),&nbsp;deve ser analisado com muita cautela a atividade da empresa e as operações previstas,&nbsp;afim&nbsp;de evitar a perda creditícia.&nbsp;</p>



<p>A Lei Complementar traz a possibilidade de compensação no prazo de 05 anos, contados&nbsp;do último dia do período de apuração em que tiver ocorrido a apropriação do crédito. Após este prazo, o crédito considerar-se-á extinto.&nbsp;Por isso, a decisão de migrar em 2026 ou esperar para&nbsp;migrar em&nbsp;2027 deve ser tomada com muito cuidado. Mudar antes pode garantir segurança e reduzir o risco de perda, mesmo com um crédito menor. Já adiar a mudança para aproveitar um crédito maior pode ser vantajoso, mas aumenta a chance de o valor não ser totalmente utilizado, dependendo das operações futuras da empresa e da geração de CBS ao longo dos anos.&nbsp;</p>



<p>A análise de cada empresa deve ser minuciosa e criteriosa para que a otimização tributária, alinhada ao propósito negocial da empresa, estejam sempre em sinergia. Ainda há tempo de planejar a transição da Reforma Tributária de maneira segura e inteligente,&nbsp;evitando surpresas que possam resultar em perda de créditos.&nbsp;</p>



<p></p>



<p><a id="_msocom_1"></a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Peças, acessórios e oficina: a nova lógica de creditamento integral beneficia o pós-venda?  </title>
		<link>https://www.salamacha.adv.br/pecas-acessorios-e-oficina-a-nova-logica-de-creditamento-integral-beneficia-o-pos-venda/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Salamacha]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 30 Mar 2026 19:19:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.salamacha.adv.br/?p=8787</guid>

					<description><![CDATA[Autor: Nicolas Rigailo A implementação do IBS e da CBS no contexto da Reforma Tributária promove alteração estrutural na composição de custos do pós-venda automotivo e de máquinas.&#160; Sob o modelo de IVA Dual, a distinção clássica entre a venda de mercadorias e a prestação de serviços deixa de existir para fins tributários: mercadorias e [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-gallery has-nested-images columns-default is-cropped wp-block-gallery-9 is-layout-flex wp-block-gallery-is-layout-flex">
<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="724" data-id="8788" src="https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/03/BLOG-paisagem-21-1024x724.png" alt="" class="wp-image-8788" srcset="https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/03/BLOG-paisagem-21-1024x724.png 1024w, https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/03/BLOG-paisagem-21-300x212.png 300w, https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/03/BLOG-paisagem-21-768x543.png 768w, https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/03/BLOG-paisagem-21-1536x1086.png 1536w, https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/03/BLOG-paisagem-21.png 2000w" sizes="auto, (max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>
</figure>



<span class="gdlr-core-space-shortcode" style="margin-top: 30px ;"  ></span>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Autor: </strong>Nicolas Rigailo</h4>



<p></p>



<p>A implementação do IBS e da CBS no contexto da Reforma Tributária promove alteração estrutural na composição de custos do pós-venda automotivo e de máquinas.&nbsp;</p>



<p>Sob o modelo de IVA Dual, a distinção clássica entre a venda de mercadorias e a prestação de serviços deixa de existir para fins tributários: mercadorias e serviços passam a se submeter à mesma sistemática, sujeitos a uma alíquota padrão única estimada entre 26,5% e 28%.&nbsp;</p>



<p>Nesse novo cenário, o ISS é absorvido pelo IBS, juntamente com o ICMS. Essa unificação impõe um desafio imediato de precificação: considerando que a alíquota atual do ISS varia entre 2% e 5%, a migração para uma alíquota substancialmente superior pode elevar o preço nominal dos serviços de oficina.&nbsp;</p>



<p>No entanto, essa majoração tende a ser mitigada pelo fim da cumulatividade. Clientes do regime regular de apuração poderão tomar crédito integral do imposto destacado na nota de serviço, de modo que o custo final efetivo pode ser inferior ao verificado no sistema atual, no qual o ISS, em regra, constitui custo não recuperável.&nbsp;</p>



<p>A substituição da lógica fragmentada entre ICMS e ISS por uma base ampla, com não cumulatividade plena e crédito financeiro, elimina resíduos tributários históricos e amplia o creditamento das aquisições vinculadas à atividade econômica para contribuintes do regime regular.&nbsp;</p>



<p>Contudo, a equação final de rentabilidade dependerá de variáveis relevantes, como o mix entre peças e mão de obra de cada estabelecimento, o perfil dos clientes e a capacidade de repasse dos novos custos. Os impactos da reforma nessas operações são relevantes. O momento é de mapear o perfil da base de clientes (B2B e B2C), simular cenários de precificação e avaliar os efeitos do split&nbsp;payment&nbsp;no fluxo de caixa. Antecipação, aqui, é estratégia.&nbsp;</p>



<p></p>



<p><a id="_msocom_1"></a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Reforma Tributária: Transação Tributária e parcelamentos  </title>
		<link>https://www.salamacha.adv.br/reforma-tributaria-transacao-tributaria-e-parcelamentos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Salamacha]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 Mar 2026 11:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.salamacha.adv.br/?p=8780</guid>

					<description><![CDATA[Autor: Lucas Eduardo Pontes Com a reforma tributária (iniciando em 2026 e em transição até 2033), as regras para parcelamento e recolhimento&#160;do&#160;IBS e CBS mudam para focar em maior automatização, combate à sonegação e pagamentos centralizados.&#160; A maior mudança&#160;nos&#160;métodos de pagamentos&#160;é a introdução do split&#160;payment (pagamento dividido), que altera o fluxo de caixa das empresas e, consequentemente, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-gallery has-nested-images columns-default is-cropped wp-block-gallery-10 is-layout-flex wp-block-gallery-is-layout-flex">
<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="724" data-id="8782" src="https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/03/BLOG-paisagem-20-1024x724.png" alt="" class="wp-image-8782" srcset="https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/03/BLOG-paisagem-20-1024x724.png 1024w, https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/03/BLOG-paisagem-20-300x212.png 300w, https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/03/BLOG-paisagem-20-768x543.png 768w, https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/03/BLOG-paisagem-20-1536x1086.png 1536w, https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/03/BLOG-paisagem-20.png 2000w" sizes="auto, (max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>
</figure>



<span class="gdlr-core-space-shortcode" style="margin-top: 30px ;"  ></span>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Autor: </strong>Lucas Eduardo Pontes </h4>



<p></p>



<p>Com a reforma tributária (iniciando em 2026 e em transição até 2033), as regras para parcelamento e recolhimento&nbsp;do&nbsp;IBS e CBS mudam para focar em maior automatização, combate à sonegação e pagamentos centralizados.&nbsp;</p>



<p>A maior mudança&nbsp;nos&nbsp;<strong>métodos de pagamentos</strong>&nbsp;é a introdução do <strong><em>split&nbsp;payment</em></strong> (pagamento dividido), que altera o fluxo de caixa das empresas e, consequentemente, como débitos são gerados e pagos.&nbsp;Com&nbsp;este novo método de recolhimento,&nbsp;a prática comum de&nbsp;parcelar o débito&nbsp;tributário&nbsp;inadimplido&nbsp;no mês&nbsp;de&nbsp;competência, como atualmente&nbsp;ocorre,&nbsp;deve diminuir drasticamente.&nbsp;</p>



<p>A&nbsp;nova Lei da Reforma tributária&nbsp;(Lei&nbsp;Complementar nº&nbsp;214/2025)&nbsp;<strong>prevê&nbsp;somente&nbsp;uma hipótese de&nbsp;parcelamento</strong>, no que se refere aos&nbsp;<strong>débitos&nbsp;lançados de ofício</strong>&nbsp;pelo órgão fiscalizador,&nbsp;conforme exemplos abaixo:&nbsp;</p>



<ol start="1" class="wp-block-list">
<li>Não declarado (Art. 341-F); </li>
</ol>



<ol start="2" class="wp-block-list">
<li>Declarado a menor (Art. 341-F); </li>
</ol>



<ol start="3" class="wp-block-list">
<li>Não pago ou não recolhido, no todo ou em parte (Art. 341-F); </li>
</ol>



<ol start="4" class="wp-block-list">
<li>Valor de crédito indevido, ou utilização indevida (Art. 341-F); </li>
</ol>



<ol start="5" class="wp-block-list">
<li>Problemas e omissões no cumprimento das obrigações acessórias, conforme os diversos incisos da LCP 214 (Art. 341-G).  </li>
</ol>



<p>Exclusivamente a estes créditos tributários lançados de ofício&nbsp;onde são aplicadas multas punitivas (de&nbsp;75% a 150%),&nbsp;<strong>será permitido a adesão a&nbsp;parcelamento</strong>&nbsp;com redução de 20% a 50%&nbsp;sobre a penalidade imposta, conforme disciplina&nbsp;o&nbsp;Art. 341-H,&nbsp;mas&nbsp;nada impede&nbsp;que o órgão&nbsp;fiscal&nbsp;crie&nbsp;outros mecanismos de regularização.&nbsp;</p>



<p>Ademais, não&nbsp;há dúvidas&nbsp;que&nbsp;créditos&nbsp;tributários&nbsp;de IBS e CBS&nbsp;inadimplidos&nbsp;ou lançados de ofício,&nbsp;ainda&nbsp;serão&nbsp;objetos de&nbsp;<strong>inscrição&nbsp;em dívida ativa da União</strong>&nbsp;caso não sejam adimplidos a tempo&nbsp;e modo devidos,&nbsp;podendo acarretar&nbsp;atos de cobrança coercitivos e expropriatórios, como&nbsp;protestos&nbsp;(cobrança&nbsp;extrajudicial)&nbsp;e&nbsp;ajuizamento de&nbsp;execuções fiscais&nbsp;(cobrança&nbsp;judicial).&nbsp;</p>



<p>O ponto de maior destaque&nbsp;quanto aos meios de regularização,&nbsp;se refere ao&nbsp;instituto da&nbsp;<strong>Transação Tributária</strong>,&nbsp;onde por concessões recíprocas, contribuinte e Fisco&nbsp;põem&nbsp;fim a um litígio fiscal, muitas vezes com a concessão de descontos, prejuízo fiscal e&nbsp;até mesmo utilização de&nbsp;precatórios, em contrapartida&nbsp;à&nbsp;desistência&nbsp;de discutir o tema relativo àquele&nbsp;crédito&nbsp;tributário&nbsp;pelo contribuinte.&nbsp;</p>



<p>Atualmente&nbsp;grande parte dos Estados e alguns Municípios (capitais)&nbsp;já regulamentaram&nbsp;esta modalidade de&nbsp;negociação,&nbsp;contudo as regras são esparsas, pois a depender do ente existem&nbsp;requisitos&nbsp;de&nbsp;elegibilidade&nbsp;e regras de descontos&nbsp;totalmente&nbsp;distintos,&nbsp;o que&nbsp;gera&nbsp;incertezas e&nbsp;insegurança jurídica&nbsp;em sua&nbsp;aplicação&nbsp;prática.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Os&nbsp;desafios práticos&nbsp;enfrentados&nbsp;por este instituto,&nbsp;vêm desde sua criação em&nbsp;2020,&nbsp;data da publicação&nbsp;da&nbsp;Lei&nbsp;da Transação Tributária (Lei&nbsp;nº 13.988/2020),&nbsp;devido à falta de harmonização das regras entre diferentes entes federativos (União, Estados, Municípios) e até entre órgãos da mesma esfera, como a Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)&nbsp;–&nbsp;tornando-se imperioso e necessário a&nbsp;uniformização&nbsp;no&nbsp;pós-reforma.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Mais do que um instrumento de&nbsp;arrecadação, a&nbsp;Transação do IBS&nbsp;e CBS&nbsp;tende a se tornar um recurso de governança federativa –&nbsp;<strong>um mecanismo de cooperação fiscal orientado por transparência, isonomia e responsabilidade fiscal.</strong>&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Por isso,&nbsp;é&nbsp;de extrema importância que a&nbsp;<strong>Transação tributária do IBS e CBS</strong>, além de ser pautada nas boas práticas já existentes, possua claros contornos de legalidade, o que exige a edição de uma&nbsp;Lei nacional que especifique as normas gerais a serem observadas pelos entes federativos – até como forma de uniformizar as premissas básicas necessárias.&nbsp;</p>



<p>&nbsp;Essa norma geral, está alinhada com a previsão contida no artigo 156-A, §1º, inciso IV, da Constituição Federal, segundo a qual o IBS “terá legislação única e uniforme em todo o território nacional”.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Ainda, a medida dialoga com o princípio da cooperação previsto no artigo 145, §3º, igualmente do texto constitucional, do qual decorre a exigência de que Estados e Municípios atuem dentro de parâmetros nacionais mínimos definidos em lei, não havendo que se falar em subordinação.&nbsp;Ou seja, a edição de uma lei nacional que discipline a&nbsp;<strong>Transação&nbsp;Tributária&nbsp;do IBS</strong>&nbsp;corresponde&nbsp;a uma&nbsp;importante etapa para assegurar que a consensualidade fiscal seja incorporada de modo coerente e uniforme à estrutura de governança destes novos tributos.&nbsp;</p>



<p>Vale mencionar&nbsp;que o&nbsp;<strong>Comitê&nbsp;Gestor do IBS&nbsp;(CGIBS)</strong>&nbsp;será&nbsp;de&nbsp;extrema&nbsp;importância&nbsp;para&nbsp;o sucesso&nbsp;da&nbsp;Transação tributária, além da necessidade de edição de lei específica, a consolidação da&nbsp;Transação do IBS dependerá da cooperação dos Estados e Municípios e da regulamentação e coordenação do&nbsp;Comitê&nbsp;Gestor do IBS (CGIBS).&nbsp;&nbsp;&nbsp;</p>



<p></p>



<p><a id="_msocom_1"></a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
