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	<item>
		<title>Execuções fiscais de baixo valor: quando a cobrança judicial pode ser extinta?</title>
		<link>https://www.salamacha.adv.br/execucoes-fiscais-de-baixo-valor-quando-a-cobranca-judicial-pode-ser-extinta/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Salamacha]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Oct 2026 21:28:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[exportação]]></category>
		<category><![CDATA[reformatributária]]></category>
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					<description><![CDATA[Autor: Kriztiaw Marciniszek A cobrança judicial de dívidas tributárias de baixo valor passou a receber maior atenção com a adoção de medidas voltadas à racionalização das execuções fiscais no Brasil. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.184, e o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 547/2024, estabeleceram diretrizes [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading"><strong>Autor: </strong>Kriztiaw Marciniszek</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A cobrança judicial de dívidas tributárias de baixo valor passou a receber maior atenção com a adoção de medidas voltadas à racionalização das execuções fiscais no Brasil. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.184, e o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 547/2024, estabeleceram diretrizes para a extinção de determinadas execuções fiscais de pequeno valor, considerando os custos de processamento judicial e a eficiência da cobrança. A iniciativa busca evitar a manutenção de processos cuja tramitação pode não se mostrar economicamente eficiente para a Administração Pública.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entre as medidas previstas, destaca-se a possibilidade de extinção de execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00, quando não houver movimentação útil por mais de um ano e não forem localizados o devedor ou bens penhoráveis, observados os requisitos estabelecidos na regulamentação aplicável. A norma também prevê a adoção de providências prévias, como a tentativa de solução administrativa e, em determinadas hipóteses, o protesto da Certidão de Dívida Ativa. É importante ressaltar que o baixo valor da dívida, isoladamente, não determina a extinção automática do processo, sendo necessária a análise das circunstâncias concretas e do cumprimento dos critérios legais e normativos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Diante desse cenário, empresas e contribuintes que possuem execuções fiscais em andamento devem acompanhar a situação dos processos e verificar se estão presentes os requisitos que possam justificar a extinção da cobrança judicial. A análise individualizada permite identificar oportunidades de defesa e evitar a manutenção desnecessária de demandas judiciais. Assim, conhecer as regras aplicáveis às execuções fiscais de baixo valor pode representar um importante instrumento de gestão do passivo tributário e de proteção dos interesses patrimoniais dos contribuintes.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Direito Ambiental e Negócios: o meio ambiente como parte da estratégia empresarial</title>
		<link>https://www.salamacha.adv.br/direito-ambiental-e-negocios-o-meio-ambiente-como-parte-da-estrategia-empresarial/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Salamacha]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Oct 2026 19:50:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cível]]></category>
		<category><![CDATA[direitoambiental]]></category>
		<category><![CDATA[negocios]]></category>
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					<description><![CDATA[Autor: Pedro Del Bem A questão ambiental deixou de ser apenas uma obrigação regulatória e passou a fazer parte das decisões estratégicas das empresas. Segurança jurídica, continuidade da operação, prevenção de passivos e reputação no mercado dependem cada vez mais de como o empreendimento se relaciona com as normas ambientais. Por isso, a interface entre [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading"><strong>Autor: </strong>Pedro Del Bem</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A questão ambiental deixou de ser apenas uma obrigação regulatória e passou a fazer parte das decisões estratégicas das empresas. Segurança jurídica, continuidade da operação, prevenção de passivos e reputação no mercado dependem cada vez mais de como o empreendimento se relaciona com as normas ambientais. Por isso, a interface entre o Direito Civil, o Empresarial e o Ambiental ganhou papel central na rotina jurídica dos negócios.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O tema ambiental está presente em diversas frentes da atividade empresarial. Ele aparece em contratos de compra e venda, arrendamento e parcerias, na responsabilidade civil, no licenciamento e em suas condicionantes. Também surge nos processos administrativos e judiciais, nos financiamentos, nos programas de <em>compliance </em>e no planejamento patrimonial e sucessório. Soluções consistentes nessas áreas exigem diálogo permanente entre o conhecimento jurídico, a análise técnica e a gestão do negócio.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na esfera administrativa, o Termo de Ajustamento de Conduta é um instrumento eficaz para encerrar conflitos com os órgãos ambientais e trazer previsibilidade às empresas. Um TAC bem estruturado costuma prever:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Obrigações claras para cada parte;</li>



<li>Prazos realistas e cronograma físico-financeiro;</li>



<li>Possibilidade de prorrogação mediante justificativa técnica;</li>



<li>Critérios objetivos para comprovar o cumprimento;</li>



<li>Obrigações compatíveis com a capacidade técnica e econômica da empresa.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Quando a discussão chega ao Judiciário ou envolve o controle de atos administrativos, alguns fatores costumam ser decisivos. A prova técnica tem peso relevante, com laudos de campo, imagens de satélite e documentação fundiária. Vícios formais também merecem exame, como falhas de intimação, ausência de contraditório e dupla autuação pelos mesmos fatos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A administração pública pode rever os próprios atos mesmo depois da inscrição em dívida ativa, com base na Lei 9.784/99 e nas Súmulas 346 e 473 do STF – essa é uma dica valiosa que muitos esquecem ao procurar o órgão ambiental para solicitar o reexame da fiscalização.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Uma atuação eficiente na área do direito ambiental começa pela compreensão do negócio. Em seguida vêm o mapeamento de riscos e oportunidades, a construção da estratégia jurídica, a integração entre equipes técnicas e jurídicas e o acompanhamento contínuo das medidas adotadas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O ambiental raramente chega sozinho: quando o ambiental entra pela porta da empresa, ele passa a conversar com contratos, patrimônio, operação, governança e reputação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Conhecer a amplitude e as interações do Direito Ambiental com outras áreas do direito e com o próprio negócio é fundamental para que seja bem aplicado na prática, permitindo a proteção do negócio, do patrimônio e da reputação, sem deixar de atender à legislação e ao próprio meio ambiente.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Regra publicada não é regra comunicada: o que isso custa em juízo</title>
		<link>https://www.salamacha.adv.br/regra-publicada-nao-e-regra-comunicada-o-que-isso-custa-em-juizo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Salamacha]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 Oct 2026 19:10:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[Autora: Larissa Vitória Ribas Diante da pluralidade de núcleos empresariais, é necessário estabelecer regras internas, processos delimitados, códigos de conduta, manuais de rotina e formas de ação condizentes com o posicionamento da empresa. Porém, não há eficácia das diretrizes, quando o colaborador não tem ciência delas. A principal indagação é: “O seu colaborador recebeu acesso [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading"><strong>Autora: </strong>Larissa Vitória Ribas</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Diante da pluralidade de núcleos empresariais, é necessário estabelecer regras internas, processos delimitados, códigos de conduta, manuais de rotina e formas de ação condizentes com o posicionamento da empresa. Porém, não há eficácia das diretrizes, quando o colaborador não tem ciência delas. A principal indagação é: “O seu colaborador recebeu acesso às informações? Foi devidamente treinado? Sabe como agir em determinadas situações internas?”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O simples comunicado publicado destas regras não basta.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa distinção, à primeira vista sutil, revela sua importância quando o setor responsável precisa aplicar uma justa causa, por exemplo. Como penalizar um colaborador que desconhecia o processo? Como apontar uma grave violação, baseada nos códigos empresariais internos, que para o próprio trabalhador sequer se configurou como tal, porque a política jamais foi comunicada de forma clara, efetiva, transparente e reiterada?</p>



<p class="wp-block-paragraph">Neste ponto, há dois aspectos que devem ser observados: ao publicar qualquer norma interna que os colaboradores devem seguir, é imprescindível garantir que sejam conhecidas por todos e, diante de eventual violação, atentar ao registro de gradação de penalidades do respectivo colaborador.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Muitas empresas, diante de um descumprimento, optam pela rescisão por justa causa, sem avaliar se aquele fato, naquele contexto e com aquele colaborador preenche os requisitos legais da penalidade mais severa. Portanto, a gradação de penalidades deve ser realizada e registrada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Não se trata de um fundamento apenas gerencial, mas legal. A justa causa é a penalidade máxima da relação de emprego e depende dos motivos elencados pelo rol taxativo do artigo 482 da CLT, como ato grave de procedimento, indisciplina, insubordinação, entre outros. A doutrina e jurisprudência trabalhista consolidaram que a aplicação desta medida pressupõe motivo grave, consoante a proporcionalidade do ato (penalidade proporcional à falta, ao histórico do empregado e à gravidade da conduta).</p>



<p class="wp-block-paragraph">A aplicação de justa causa, para colaborador que nunca foi advertido ou orientado é, em regra, desproporcional e tende a ser revertida judicialmente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A gradação percorre uma escada que não pode ser pulada: advertência, para faltas leves ou primeira ocorrência; suspensão, para reincidências ou descumprimentos mais sérios; justa causa, reservada à falta grave ou à reincidência já apenada nas etapas anteriores. Todas devem ser registradas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A gradação não é mera formalidade, é um princípio de proporcionalidade e deve ser adotado para minimizar o passivo trabalhista.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quando o colaborador desconhece que a prática adotada fere preceito empresarial, porque não foi treinado ou informado, a medida adequada é a advertência, salvo em casos de gravidade máxima que devem ser analisados. Pular esses degraus expõe a empresa a nulidades e reconhecimentos judiciais de demissão injusta, somados aos custos decorrentes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na prática, é essencial adotar um ritual de conformidade jurídica e técnica que garanta a comunicação e documentação, o treinamento reiterado, inclusive face à eventual alteração de política, a verificação interna e análise de ação e a aplicação de medidas gradativas devidamente registradas. Reitera-se que realizar treinamentos e atualizações periódicas para os colaboradores protege a relação de emprego e garante a conformidade interna.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao final, a justa causa segura é aquela que possui regra comunicada efetivamente, treinamento registrado e penalidade gradativa. O que se pune é a violação consciente e comprovada</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Seguro rural ganha novas regras: o que o produtor precisa saber</title>
		<link>https://www.salamacha.adv.br/seguro-rural-ganha-novas-regras-o-que-o-produtor-precisa-saber/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Salamacha]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 30 Sep 2026 21:13:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cível]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.salamacha.adv.br/?p=9223</guid>

					<description><![CDATA[Autor: Iwan Ricardo Chrun A Lei nº 15.526/2026 publicada em 30/09/2026 trouxe mudanças importantes para o seguro rural no Brasil. Na prática, a lei deixa mais claras as regras para contratar a apólice, avaliar o prejuízo e receber a indenização. A ideia central é estruturar o seguro rural para proteger o produtor contra riscos que [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
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<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="724" data-id="9224" src="https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/09/BLOG-capa-artigos-8-1024x724.png" alt="" class="wp-image-9224" srcset="https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/09/BLOG-capa-artigos-8-1024x724.png 1024w, https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/09/BLOG-capa-artigos-8-300x212.png 300w, https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/09/BLOG-capa-artigos-8-767x542.png 767w, https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/09/BLOG-capa-artigos-8-1536x1086.png 1536w, https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/09/BLOG-capa-artigos-8.png 2000w" sizes="auto, (max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>
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<h4 class="wp-block-heading"><strong>Autor: </strong>Iwan Ricardo Chrun </h4>



<p class="wp-block-paragraph">A Lei nº 15.526/2026 publicada em 30/09/2026 trouxe mudanças importantes para o seguro rural no Brasil. Na prática, a lei deixa mais claras as regras para contratar a apólice, avaliar o prejuízo e receber a indenização.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A ideia central é estruturar o seguro rural para proteger o produtor contra riscos que podem comprometer uma safra, uma criação ou até mesmo a continuidade do negócio. A nova lei passa a tratar o seguro rural de forma ainda mais integrada à política agrícola e à política de seguros.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Um dos pontos mais esperados pelo produtor é o prazo para receber. Depois que o produtor avisa a seguradora sobre a perda, a análise do caso que não exige vistoria na propriedade deve terminar em até 15 dias. E o pagamento da indenização deve sair em até 30 dias contados da entrega dos documentos ou da vistoria (o que acontecer por último). Por isso, importe avisar a seguradora assim que o prejuízo acontecer, e manter em ordem notas, laudos, fotos e demais papéis da safra (quanto antes a documentação estiver completa, antes o prazo começa a correr).</p>



<p class="wp-block-paragraph">A lei também aproxima o seguro do financiamento no banco. Quem pega crédito rural com a lavoura segurada passa a ter direito a juros menores, prazos maiores para pagar e limites de crédito mais altos, além de prioridade no financiamento e na renegociação de dívidas. A parte do custo do seguro que o governo não paga também poderá ser financiada. Em troca, o banco pode exigir que a apólice sirva como garantia do empréstimo: se houver sinistro, a indenização vai de preferência para o banco, para abater a dívida. Por isso, a seguradora escolhida precisará ter capacidade financeira mínima, conforme regras que ainda serão definidas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Outra novidade importante é a garantia do dinheiro da subvenção (aquela parte do valor do seguro que o governo federal paga pelo produtor). Esse gasto passa a ser obrigatório e não poderá ser cortado ao longo do ano, embora fique limitado ao valor previsto no orçamento da União. Para receber o apoio, o produtor deverá fornecer dados da sua produção.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A lei ainda dá vida ao Fundo Catástrofe, criado em 2010 para cobrir perdas de grandes proporções, mas que nunca chegou a funcionar. Agora ele poderá receber da União imóveis, títulos públicos e ações de empresas estatais, e repassar parte do risco a resseguradoras.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A lei só não foi mais benéfica porque o presidente vetou a isenção de tributos federais sobre o seguro rural &#8211; o que ajudaria a baratear a apólice e a compra de Letras de Risco de Seguro pelo Fundo Catástrofe. O veto ainda volta ao Congresso, que pode mantê-lo ou derrubá-lo, e entidades do setor já anunciaram que vão tentar reverter o veto tributário.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Boa parte das mudanças ainda depende de regulamentação do governo. Enquanto isso, fica o recado: para ter acesso aos benefícios, contrate a apólice e defina seus custos de produção antes do plantio, leia com atenção as condições do seguro e converse com seu corretor, sua cooperativa ou seu banco antes de fechar o financiamento da próxima safra.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Seguro não deve ser visto apenas como uma despesa para proteger a próxima safra, mas como uma ferramenta de gestão de risco e de proteção do patrimônio e do crédito.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Exportação de grãos e reforma tributária: o custo no caminho até o porto</title>
		<link>https://www.salamacha.adv.br/exportacao-de-graos-e-reforma-tributaria-o-custo-no-caminho-ate-o-porto/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Salamacha]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 30 Sep 2026 18:14:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[exportação]]></category>
		<category><![CDATA[reformatributária]]></category>
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					<description><![CDATA[Autor: Nathan Biscaro Santos A desoneração prometida às exportações chega à trading como crédito a recuperar, e o IBS herdou o prazo de 180 dias sem a prorrogação que o ICMS admitia. A Reforma Tributária manteve, para o IBS e a CBS, uma promessa antiga do sistema tributário brasileiro: a exportação sai sem tributo e [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
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<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="724" data-id="9220" src="https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/09/BLOG-capa-artigos-7-1024x724.png" alt="" class="wp-image-9220" srcset="https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/09/BLOG-capa-artigos-7-1024x724.png 1024w, https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/09/BLOG-capa-artigos-7-300x212.png 300w, https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/09/BLOG-capa-artigos-7-767x542.png 767w, https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/09/BLOG-capa-artigos-7-1536x1086.png 1536w, https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/09/BLOG-capa-artigos-7.png 2000w" sizes="auto, (max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>
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<h4 class="wp-block-heading"><strong>Autor: </strong>Nathan Biscaro Santos </h4>



<p class="wp-block-paragraph"><em>A desoneração prometida às exportações chega à trading como crédito a recuperar, e o IBS herdou o prazo de 180 dias sem a prorrogação que o ICMS admitia.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph">A Reforma Tributária manteve, para o IBS e a CBS, uma promessa antiga do sistema tributário brasileiro: a exportação sai sem tributo e o exportador conserva os créditos do que comprou. Para quem exporta soja e milho por meio de trading, a LC 214/2025 traduziu essa promessa em dois instrumentos. A venda do produtor ou da cooperativa à trading habilitada ocorre com suspensão, convertida em alíquota zero quando o grão embarca, e os serviços ligados à exportação, como frete, armazenagem e movimentação da carga, são tratados como exportação e ficam imunes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A preparação de tradings e cooperativas para 2027 tem girado em torno da habilitação da trading, com a certificação no Programa OEA, o patrimônio líquido mínimo e a regularidade fiscal. Esse debate já ocupa boa parte do que se publicou sobre o tema. O que acontece entre o campo e o navio recebe pouca atenção, e é nesse trajeto que a desoneração começa a custar caro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os regulamentos da CBS e do IBS, publicados em abril com redação quase idêntica, condicionaram a imunidade do frete a uma providência documental: o conhecimento de transporte deve referenciar a nota fiscal de exportação do bem correspondente (art. 92, § 3º, de ambos). A exigência funciona para a indústria que carrega o contêiner na fábrica e segue direto ao porto, com a nota de exportação emitida antes da partida do caminhão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O grão percorre outro caminho. Sai da fazenda para algum armazém do interior, espera, é transbordado, espera de novo e só se torna exportação quando o lote é fechado, semanas ou meses depois. Pela leitura do regulamento, o documento a ser referenciado é a nota emitida nesse momento. O frete da origem, a armazenagem intermediária e o transbordo foram documentados antes dela e não têm o que referenciar, pois as notas técnicas que adaptaram o CT-e à reforma não criaram campo nem evento que permita fazer essa vinculação depois da emissão. Na prática, o trajeto até o porto tende a ser tributado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A trading recupera o valor pago, porque o tributo se converte em saldo credor a ser ressarcido. O custo está no tempo: o pedido de ressarcimento é feito no mês seguinte ao da apuração, e a análise levará de um a seis meses, prazo que se estenderá se houver fiscalização. Durante esse período, quem exporta financia o Estado com o próprio caixa, justamente na etapa em que a Constituição prometeu que não haveria tributo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O ponto mais preocupante está antes do ressarcimento. No novo sistema, o crédito do adquirente só nasce quando o débito do fornecedor é extinto. O crédito do frete depende, portanto, de a transportadora recolher o tributo que destacou no CT-e. O transporte rodoviário de cargas é um setor pulverizado, de margens estreitas e com histórico conhecido de inadimplência tributária. Para o exportador, isso significa pagar o frete com o tributo embutido e ficar sem o crédito correspondente sempre que o transportador deixar de recolher, um risco que escapa à sua própria gestão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A legislação oferece uma saída parcial. Quando o meio de pagamento não permite a retenção automática do tributo, o adquirente pode recolher diretamente o IBS e a CBS da operação e, com isso, assegurar o próprio crédito. O recolhimento pelo adquirente afasta o risco do inadimplemento e acrescenta à rotina da trading mais um controle sobre cada frete contratado. Na prática, o exportador passa a garantir o recolhimento do tributo alheio para preservar um crédito que a Constituição já lhe assegura.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O segundo ponto é o prazo. A regra dos 180 dias não é nova. Hoje, a trading que não comprova o embarque nesse prazo paga o PIS e a COFINS que deixaram de ser recolhidos pela vendedora. No ICMS, o Convênio ICMS 84/2009 fixa os mesmos 180 dias e permite que o fisco estadual prorrogue o prazo uma vez, por igual período. Nos estados que concedem essa prorrogação, é ela que dá conta do grão que espera a entressafra.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A reforma unificou a regra na sua versão mais rígida. O IBS, que substitui o ICMS, recebeu o prazo federal sem prorrogação. Passados 180 dias da nota do vendedor, a trading responde pelo tributo suspenso, com multa e juros, e o armazenamento do grão não interrompe a contagem. A responsabilidade também mudou de lado. No ICMS, responde o remetente. No IBS, a trading.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A regra foi pensada para evitar que mercadoria comprada sem tributo, sob o argumento da exportação, termine vendida no mercado interno. O grão, porém, é estocado por natureza. Quem compra na colheita e embarca na entressafra, movimento comum de quem opera ao longo da curva de preços do ano, estoura o prazo sem ter desviado um quilo sequer. Ainda que o tributo pago depois possa ser recuperado como crédito, multa e juros permanecem como custo definitivo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A crítica maior é que a solução já estava escrita. A lei complementar autorizou o regulamento a fixar prazo maior conforme o tipo de bem (art. 82, § 10). Nem o decreto da CBS nem a resolução do IBS usaram essa autorização. Enquanto isso não mudar, cada compra de grão para exportação vai exigir que alguém, dentro da trading, confira o calendário de embarque antes de assinar o contrato com o produtor.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O desenho da lei complementar para as exportações de grãos é coerente com a promessa constitucional. As dificuldades estão na regulamentação, escrita para uma logística linear e aplicada a uma cadeia feita de estoque, transbordo e espera. O efeito prático é transferir às empresas que exportam o custo de financiar, por meses, um tributo que a Constituição mandou não cobrar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Até janeiro, cabe às empresas precificar o que a regra já impõe: identificar quais serviços do trajeto serão tributados, definir em quais fretes usar o recolhimento pelo adquirente e programar compras e embarques contra o prazo de 180 dias. Ao setor cabe uma agenda regulatória para complementar a regulamentação na cadeia de exportação do agro, operacionalizando o evento de vinculação no CT-e e a extensão, para granéis, do prazo de 180 dias da suspensão.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Sócios, empregados e o crédito de IBS e CBS: as zonas cinzentas do uso e consumo pessoal</title>
		<link>https://www.salamacha.adv.br/socios-empregados-e-o-credito-de-ibs-e-cbs-as-zonas-cinzentas-do-uso-e-consumo-pessoal/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Salamacha]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Sep 2026 19:46:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[Autor: Gabriel Gravena A Reforma Tributária promete ao empresário um sistema em que praticamente todo tributo pago nas compras volta como crédito. Existe, porém, uma exceção importante para bens e serviços de uso ou consumo pessoal, que não geram crédito. A ideia é razoável, porque o tributo não deve subsidiar o consumo privado de sócios [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading"><strong>Autor: </strong>Gabriel Gravena</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A Reforma Tributária promete ao empresário um sistema em que praticamente todo tributo pago nas compras volta como crédito. Existe, porém, uma exceção importante para bens e serviços de uso ou consumo pessoal, que não geram crédito. A ideia é razoável, porque o tributo não deve subsidiar o consumo privado de sócios e funcionários. O problema está na forma como a linha entre o que é do negócio e o que é da pessoa foi traçada, com termos que abrem espaço para interpretação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para traçar essa linha, os regulamentos da CBS e do IBS, publicados em 2026, combinam dois critérios. O primeiro presume que certos bens são pessoais por natureza, como joias, obras de arte, bebidas alcoólicas, armas e serviços recreativos, esportivos e estéticos. Essa presunção só deixa de valer em hipóteses específicas, como a revenda desses itens. O segundo critério considera quem recebe: tudo o que a empresa entrega de graça, ou abaixo do valor de mercado, a sócios, administradores, empregados e familiares entra na categoria de uso pessoal, e a residência e o carro são os exemplos típicos. Nesses casos, o crédito é vedado, e a entrega pode até ser tributada como se fosse uma venda.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A lei, no entanto, admite exceções para o que é &#8220;utilizado preponderantemente na atividade econômica&#8221;. A lista inclui uniformes, equipamentos de proteção, refeições no local de trabalho, plano de saúde e benefícios educacionais previstos em norma coletiva, além de vale-transporte, vale-refeição e vale-alimentação. Também entram carros, notebooks, celulares e serviços de telefonia e internet fornecidos a empregados, desde que as características e a quantidade sejam compatíveis com as funções. Por fim, descontos a colaboradores são aceitos dentro de certos limites.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Embora a regulamentação seja extensa, é justamente na palavra &#8220;preponderantemente&#8221; que a regra perde clareza. O termo sugere uma análise de fato: o bem serve mais ao negócio ou à pessoa? Na prática, porém, a lei transformou essa pergunta em uma lista de situações. O que está na lista tende a ser aceito. O que está fora fica em uma zona cinzenta, e o ônus de demonstrar o uso empresarial tende a recair sobre a empresa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mesmo dentro da lista, as condições de compatibilidade abrem novas discussões. Imagine uma empresa que fornece um SUV ao gerente comercial que visita clientes no interior. O modelo é &#8220;compatível com a função&#8221;, ou um carro popular bastaria? E um diretor com dois celulares corporativos tem uma quantidade &#8220;compatível com a necessidade&#8221;? Nenhuma dessas perguntas tem resposta objetiva na norma, e a resposta depende de quem estiver analisando o caso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Outro ponto sensível é o uso misto. O carro da empresa que leva o diretor às reuniões durante a semana e à praia no fim de semana é do negócio ou da pessoa? A versão original da LC 214 previa que, quando um bem da empresa fosse cedido temporariamente a sócios, administradores ou empregados, seria cobrado um valor proporcional ao tempo desse uso em relação à vida útil do bem. Essa regra, porém, foi revogada em 2026, e os artigos dos regulamentos sobre o tema não trazem nenhum critério de proporcionalidade. O resultado é uma análise na lógica do tudo ou nada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O critério da natureza do bem também gera distorções. Muitas empresas oferecem aos funcionários planos de academia por meio de plataformas, uma prática comum de retenção de talentos. Como os serviços esportivos aparecem na lista de itens pessoais e esse benefício não está entre as exceções, o crédito pode ser negado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Já nos descontos a sócios, empregados e familiares, a regra é objetiva, e o maior risco está no descuido. No comércio, o preço final não pode ficar abaixo do custo de aquisição da mercadoria. Por isso, uma alternativa é configurar o sistema de vendas para bloquear, para esse público, qualquer venda abaixo do custo. Para serviços e produtos de fabricação própria, a trava é outra, igualmente objetiva: o desconto não pode passar de 25%.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essas incertezas não são exclusividade brasileira. Países que adotam o modelo de IVA há décadas ainda discutem nos tribunais o que é despesa empresarial e o que é consumo privado, sobretudo quando se trata de veículos. Não há motivo para imaginar que o Brasil, com seu histórico de disputas sobre o conceito de &#8220;insumo&#8221; no PIS/COFINS, vá escapar desse caminho. Já se questiona, inclusive, se a lei pode definir um bem como pessoal pela sua natureza, sem olhar para o uso que a empresa efetivamente faz dele.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Soma-se a isso o fato de que os regulamentos permitem que a Receita Federal e o Comitê Gestor ampliem, por ato conjunto, a lista de bens considerados de uso empresarial. Por um lado, isso é positivo, porque dá flexibilidade para corrigir distorções. Por outro, deixa as regras sujeitas a mudanças frequentes, e os regulamentos, que acabaram de passar por consulta pública, já têm previsão de novas versões.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Diante de normas tão abertas, a melhor defesa é a documentação. Toda política de concessão de veículos, celulares e equipamentos deve estar por escrito e explicar por que o modelo e a quantidade são adequados a cada função. Regras claras sobre uso particular ajudam a demonstrar que o uso empresarial é o principal. As travas de desconto já mencionadas completam esse controle, e benefícios como plano de saúde e bolsas de estudo devem estar previstos nos acordos e convenções coletivas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quando o uso pessoal for inevitável, o melhor caminho é reconhecê-lo. Os regulamentos exigem o estorno do crédito em documento fiscal, com a identificação da pessoa beneficiada, e fazer isso espontaneamente sai mais barato do que enfrentar autuações depois.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A reforma não proibiu os benefícios, mas manteve a fronteira entre o empresarial e o pessoal exposta à interpretação do fisco. As empresas que definirem essa fronteira por conta própria, com critérios claros e documentados, estarão em melhor posição quando essa discussão chegar.</p>
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		<item>
		<title>Assédio eleitoral no ambiente de trabalho: riscos jurídicos para o empregador</title>
		<link>https://www.salamacha.adv.br/assedio-eleitoral-no-ambiente-de-trabalho-riscos-juridicos-para-o-empregador/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Salamacha]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Sep 2026 17:20:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[Autor: Pedro de Finis O que caracteriza a práticaAssédio eleitoral é toda conduta em que o empregador, superior hierárquico ou representante da empresa, valendo-se da subordinação e do poder econômico próprios da relação de emprego, busca induzir, constranger ou coagir o empregado a votar em determinado candidato, partido ou coligação — ou a se abster [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
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<h4 class="wp-block-heading"><strong>Autor: </strong>Pedro de Finis</h4>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>O que caracteriza a prática</strong><br>Assédio eleitoral é toda conduta em que o empregador, superior hierárquico ou representante da empresa, valendo-se da subordinação e do poder econômico próprios da relação de emprego, busca induzir, constranger ou coagir o empregado a votar em determinado candidato, partido ou coligação — ou a se abster de manifestar livremente sua preferência política. Segundo dados do MPT, o assédio de natureza econômica — ameaças de demissão, perda de cargo ou exploração da dependência financeira do empregado — apareceu em 6 de cada 10 processos sobre o tema, sendo a modalidade mais recorrente no ambiente corporativo.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Base jurídica</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Constitucional</strong>: liberdade de consciência e de convicção política (art. 5º, VI e VIII, CF) e vedação a privações de direito por motivo de crença política.</li>



<li><strong>Eleitoral</strong>: os arts. 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) tipificam a conduta como crime, com pena de reclusão de até 4 anos; também há previsão no art. 5º, IX, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).</li>



<li><strong>Trabalhista</strong>: quando o empregador desvia o poder diretivo (art. 2º da CLT) para impor posicionamento eleitoral, a conduta é inconstitucional e pode fundamentar rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483 da CLT — ou seja, o próprio empregado pode romper o contrato por culpa do empregador e ainda pleitear as verbas rescisórias como se fosse dispensa sem justa causa, além de eventual indenização por dano moral (art. 223-B e seguintes, CLT).</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fiscalização institucional em 2026</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><br>O tema deixou de ser um risco teórico. Em 06/08/2026, TSE, TST, Ministério Público Eleitoral e Ministério Público do Trabalho formalizaram acordo de cooperação para ampliar o enfrentamento ao assédio eleitoral, lançando a campanha &#8220;Aliança pelo Voto Livre e Secreto&#8221;. A cooperação técnica entre TSE e MPT, vigente até 31/12/2026, já produziu campanhas de conscientização, canais de denúncia por aplicativo e sistema unificado, e atuação conjunta entre Tribunais Regionais Eleitorais e unidades do MPT. A Justiça do Trabalho também se posicionou institucionalmente: a Resolução CSJT nº 355/2023 orienta os Tribunais Regionais do Trabalho a atuarem de forma articulada com o MPT no enfrentamento ao tema.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os números mostram o volume do problema: entre 2023 e agosto de 2026, a Justiça do Trabalho já somava 738 processos sobre assédio eleitoral, e o MPT havia recebido 135 denúncias referentes ao pleito de 2026 antes mesmo do início do período de propaganda eleitoral.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Consequências para a empresa</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Ações de rescisão indireta (art. 483, CLT), com direito do empregado às mesmas verbas de dispensa imotivada;</li>



<li>Indenização por dano moral individual ou coletivo;</li>



<li>Ação Civil Pública movida pelo MPT, com possibilidade de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e multas por descumprimento;</li>



<li>Responsabilização criminal eleitoral dos responsáveis (arts. 299 e 301, Código Eleitoral);</li>



<li>Exposição reputacional, sobretudo diante da maior visibilidade institucional do tema neste ciclo eleitoral.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Recomendações práticas de compliance</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Orientar formalmente lideranças e RH sobre neutralidade política no ambiente corporativo;</li>



<li>Vedar reuniões, comunicados internos ou mensagens corporativas com direcionamento de voto;</li>



<li>Não vincular benefícios, metas, promoções ou estabilidade a posicionamento político;</li>



<li>Estabelecer canal interno de denúncia e política escrita de compliance eleitoral;</li>



<li>Documentar treinamentos e comunicados como prova de diligência preventiva, em caso de fiscalização.</li>
</ul>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Regime de bens pode definir se imóvel responde por dívida de um dos cônjuges</title>
		<link>https://www.salamacha.adv.br/regime-de-bens-pode-definir-se-imovel-responde-por-divida-de-um-dos-conjuges/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Salamacha]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 08 Sep 2026 14:01:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cível]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.salamacha.adv.br/?p=9177</guid>

					<description><![CDATA[Autora: Gabrielli Gomes O imóvel está registrado apenas em nome de um dos cônjuges. Isso impede que ele responda por dívida do outro? A resposta não depende apenas de quem figura como proprietário na matrícula do imóvel. Em muitos casos, o regime de bens do casamento é o fator determinante para definir se o patrimônio [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
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<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="724" data-id="9179" src="https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/09/BLOG-capa-artigos-4-1024x724.png" alt="" class="wp-image-9179" srcset="https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/09/BLOG-capa-artigos-4-1024x724.png 1024w, https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/09/BLOG-capa-artigos-4-300x212.png 300w, https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/09/BLOG-capa-artigos-4-767x542.png 767w, https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/09/BLOG-capa-artigos-4-1536x1086.png 1536w, https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/09/BLOG-capa-artigos-4.png 2000w" sizes="auto, (max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>
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<h4 class="wp-block-heading"><strong>Autora: </strong>Gabrielli Gomes</h4>



<p class="wp-block-paragraph">O imóvel está registrado apenas em nome de um dos cônjuges. Isso impede que ele responda por dívida do outro?</p>



<p class="wp-block-paragraph">A resposta não depende apenas de quem figura como proprietário na matrícula do imóvel. Em muitos casos, o regime de bens do casamento é o fator determinante para definir se o patrimônio poderá responder por determinada dívida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo reafirmou esse entendimento ao reconhecer que, no regime da comunhão universal de bens, o patrimônio comum pode responder por dívida contraída por apenas um dos cônjuges, ainda que o imóvel esteja registrado exclusivamente em nome do outro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão destaca que, nesse regime, a regra é a comunicação tanto dos bens quanto das obrigações assumidas durante o casamento, ressalvadas as exceções previstas em lei. Assim, a titularidade formal do imóvel, por si só, não é suficiente para afastar a possibilidade de constrição patrimonial.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O acórdão também reforça o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça de que as dívidas contraídas na constância do casamento presumem-se revertidas em benefício da entidade familiar. Nesses casos, cabe ao cônjuge que pretende afastar a responsabilidade patrimonial demonstrar que a obrigação não trouxe qualquer proveito ao casal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O precedente evidencia que, em processos de execução, a análise do regime de bens pode ser tão ou mais relevante do que a própria titularidade registral do imóvel. Trata-se de um entendimento que prestigia a efetividade da recuperação de crédito, sem afastar a observância das garantias patrimoniais previstas na legislação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Embora cada caso exija análise individualizada, a decisão representa um importante reforço à efetividade das execuções, conferindo maior segurança jurídica na interpretação das regras que disciplinam a responsabilidade patrimonial dos cônjuges.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>O compartilhamento de informações entre os fiscos nos negócios internacionais</title>
		<link>https://www.salamacha.adv.br/o-compartilhamento-de-informacoes-entre-os-fiscos-nos-negocios-internacionais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Salamacha]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 02 Sep 2026 14:33:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.salamacha.adv.br/?p=9173</guid>

					<description><![CDATA[Autor: Pedro Maestrelli O regulamento que institui a CBS e o IBS estabelece um dever de compartilhamento de informações entre as administrações tributárias da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com abrangência que alcança não apenas os sistemas informatizados e os dados relativos a operações de comércio exterior, mas também documentos instrutivos do despacho aduaneiro [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-gallery has-nested-images columns-default is-cropped wp-block-gallery-9 is-layout-flex wp-block-gallery-is-layout-flex">
<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="724" data-id="9174" src="https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/09/BLOG-capa-artigos-2-1024x724.png" alt="" class="wp-image-9174" srcset="https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/09/BLOG-capa-artigos-2-1024x724.png 1024w, https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/09/BLOG-capa-artigos-2-300x212.png 300w, https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/09/BLOG-capa-artigos-2-767x542.png 767w, https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/09/BLOG-capa-artigos-2-1536x1086.png 1536w, https://www.salamacha.adv.br/wp-content/uploads/2026/09/BLOG-capa-artigos-2.png 2000w" sizes="auto, (max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>
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<span class="gdlr-core-space-shortcode" style="margin-top: 30px ;"  ></span>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Autor: </strong>Pedro Maestrelli</h4>



<p class="wp-block-paragraph">O regulamento que institui a CBS e o IBS estabelece um dever de compartilhamento de informações entre as administrações tributárias da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com abrangência que alcança não apenas os sistemas informatizados e os dados relativos a operações de comércio exterior, mas também documentos instrutivos do despacho aduaneiro e atos de concessão de regimes aduaneiros especiais, conforme art. 185 do Decreto nº 12.955/26.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A norma, ao impor o acesso recíproco a informações necessárias à apuração, arrecadação e fiscalização dos novos tributos sobre o consumo, consolida a opção do constituinte pela atuação sincronizada das administrações tributárias, conforme determinado pela Constituição Federal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, contudo, impõe balizas que não podem ser ignoradas na interpretação e aplicação do conteúdo. O STF já fixou, no julgamento da ADI 5729, que o art. 37, XXII, da Constituição não determina o compartilhamento irrestrito de cadastros e informações fiscais entre os entes federados, sendo necessária a imposição de limitações pela lei.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">No caso da Lei da Repatriação (Lei 13.254/2016), a Corte manteve a validade de dispositivo que proibia o compartilhamento das informações prestadas pelos aderentes ao RERCT com Estados, Distrito Federal e Municípios, equiparando a divulgação desses dados à quebra de sigilo fiscal.&nbsp;O relator do caso destacou que o compartilhamento de dados não é uma regra absoluta da administração tributária, de aplicação irrestrita, mas será exercida nas condições e limites legais.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa orientação revela que a integração entre os fiscos, embora constitucionalmente incentivada, não elimina a necessidade de disciplina legal específica que estabeleça as condições, os limites e as garantias do intercâmbio informacional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O art. 185, ao remeter a definição da forma de intercâmbio, dos procedimentos de cadastramento e do alcance dos perfis de acesso a ato conjunto da RFB e do CGIBS, reconhece essa necessidade de regulamentação. O § 5º, ao dispor que, até a edição do ato conjunto, ficam mantidos os perfis de acesso atualmente habilitados, revela a preocupação do legislador com a continuidade operacional e com a preservação do status quo enquanto não sobrevêm a normatização complementar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Trata-se de solução pragmática, mas que não elimina a exigência, extraída da jurisprudência do STF, de que o compartilhamento seja objeto de disciplina normativa que garanta a segurança jurídica e a proteção dos dados dos contribuintes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O STF, em diversas ocasiões, afirmou que a transferência de informações sigilosas entre entes da administração tributária não configura quebra de sigilo, mas mera transferência do dever de sigilo da esfera original para a fiscal.&nbsp;No julgamento da ADI 7276, a Corte, por maioria, validou regras do Convênio ICMS 134/2016 do Confaz que obrigam instituições financeiras a fornecer aos Estados informações sobre operações eletrônicas com recolhimento de ICMS, entendendo que o compartilhamento não viola o sigilo bancário, desde que os dados permaneçam protegidos no âmbito da administração tributária e sejam utilizados exclusivamente para fins de fiscalização.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">A relatora à época enfatizou que os deveres previstos no convênio não caracterizam quebra de sigilo bancário, mas transferência do sigilo das instituições financeiras e bancárias à administração tributária estadual ou distrital.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse entendimento, contudo, não é unânime: a divergência, aberta pelo ministro Gilmar Mendes, apontou a ausência de critérios transparentes sobre a transmissão, a manutenção do sigilo e o armazenamento das informações, bem como a falta de requisitos adequados de proteção das garantias constitucionais dos titulares dos dados.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Diante desse cenário, é possível realizar a proposição de que o art. 185, ao exigir o respeito às políticas de segurança da informação das partes envolvidas e ao condicionar o intercâmbio à edição de ato conjunto, procura endereçar exatamente essas preocupações, conferindo densidade normativa ao que, na jurisprudência, era apontado como lacuna.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Outro precedente de relevo é o Tema 990 da Repercussão Geral (RE 1.055.941), no qual o STF firmou a tese de que é constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal, contudo, ressalvou que o compartilhamento deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">No RE 1.393.219-AgR, a Segunda Turma enfatizou que, embora a tese do Tema 990 autorize o fisco a encaminhar cópia do processo fiscal aos órgãos de investigação criminal, não permitiu que o Ministério Público requisitasse diretamente à Receita dados bancários e fiscais dos contribuintes sem ordem judicial.&nbsp;Essa distinção entre o compartilhamento iniciado pela autoridade fazendária e a requisição unilateral por órgão externo à administração tributária é fundamental para compreender os limites do art. 185: o dispositivo autoriza o intercâmbio entre as administrações tributárias, mas não cria um canal aberto de acesso a informações fiscais por entes alheios à relação jurídico-tributária, como o Ministério Público ou as polícias.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O art. 185, ao estender o compartilhamento a documentos instrutivos do despacho aduaneiro e a atos de concessão de regimes aduaneiros especiais (§ 3º), e ao prever o acesso a informações relativas aos beneficiários de suspensões de tributos para fins de acompanhamento da regularidade da fruição (§ 4º), amplia significativamente o escopo da cooperação intergovernamental no campo do comércio exterior.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa ampliação encontra respaldo no art. 199 do CTN, que estabelece a assistência mútua entre as Fazendas Públicas para a fiscalização dos tributos e a permuta de informações, na forma da lei ou convênio.&nbsp;Contudo, a jurisprudência do STF, sobretudo no julgamento conjunto das ADIs 2.390, 2.386, 2.397 e 2.859, deixou claro que os Estados e Municípios somente podem obter informações fiscais da União quando a matéria estiver devidamente regulamentada pelos entes federados.&nbsp;O art. 185, ao condicionar a eficácia do compartilhamento à edição de ato conjunto da RFB e do CGIBS, e ao determinar o respeito às políticas de segurança da informação, alinha-se a essa exigência jurisprudencial de regulamentação prévia e específica.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A norma analisada representa, portanto, um avanço na concretização do comando constitucional de integração entre as administrações tributárias, mas sua aplicação deve observar as balizas fixadas pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: o compartilhamento não é irrestrito, deve ser objeto de disciplina normativa que estabeleça condições e garantias, e a transferência de informações sigilosas não elimina o dever de sigilo, que se transfere, mas não se extingue.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A remissão a ato conjunto da RFB e do CGIBS, longe de ser uma delegação imprópria, é a via adequada para conferir a densidade normativa que a matéria exige, assegurando que o intercâmbio informacional se dê com respeito aos direitos fundamentais dos contribuintes e às políticas de segurança da informação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O desafio que se impõe ao ato conjunto é, precisamente, o de traduzir em regras operacionais os princípios extraídos da jurisprudência, evitando tanto o isolamento dos fiscos quanto o acesso desregulado a informações sensíveis, em um equilíbrio que somente a normatização cuidadosa e a supervisão judicial podem garantir.</p>



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		<title>Como solicitar corretamente o alongamento de dívida rural</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Salamacha]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Sep 2026 17:01:52 +0000</pubDate>
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<h4 class="wp-block-heading"><strong>Autor: </strong>Iwan Ricardo Chrun</h4>



<p class="wp-block-paragraph">No cenário caótico que se encontra o agronegócio brasileiro, o pedido de alongamento de crédito rural (mais conhecido como ‘prolongamento de dívida rural’) se tornou comum nas instituições financeiras. No entanto, nem todo produtor rural sabe como fazer corretamente esse pedido, que deve ser técnico, objetivo e fundamentado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Antes de se pensar em qualquer medida judicial, é fundamental que seja realizado o pedido administrativamente junto à instituição financeira credora. Ele deve ser protocolado formalmente, preferencialmente antes do vencimento da obrigação ou tão logo fique caracterizada a dificuldade de pagamento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O requerimento deve identificar claramente as operações de crédito, os vencimentos, os valores envolvidos, a atividade financiada e os fatos que comprometeram o fluxo financeiro. O produtor deve solicitar expressamente a reprogramação da dívida, apresentando uma proposta concreta e compatível com sua capacidade de geração de caixa para a readequação do cronograma de pagamento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ainda, é preciso indicar as razões da incapacidade temporária de pagamento, demonstrando que a dificuldade decorre de circunstâncias alheias à vontade do produtor, e que afetaram a sua capacidade de geração de receita.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para isso, um dos elementos mais importantes é o laudo técnico. Ele deve ser elaborado por profissional habilitado e com conhecimento da atividade desenvolvida, e deve demonstrar de maneira objetiva a situação econômica e produtiva do empreendimento. Deve analisar fatores como produção, produtividade, preços, custos, perdas, condições climáticas e/ou outros eventos relevantes, além de apresentar o fluxo de caixa e os motivos de o produtor não consegue cumprir o cronograma original, mas possuir condições de recuperar sua capacidade de pagamento mediante a readequação da dívida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Portanto, o pedido deve ser construído como um verdadeiro projeto de recuperação financeira do empreendimento rural. A documentação deve reunir contratos e extratos das operações, comprovantes das dificuldades enfrentadas, documentos da produção, demonstrações financeiras quando disponíveis, laudo técnico e uma proposta objetiva de reestruturação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O pedido não deve se limitar a afirmar que o produtor está passando por dificuldades. É necessário estabelecer uma relação lógica entre o fato ocorrido, o impacto econômico provocado e a necessidade do alongamento. Da mesma forma, a proposta precisa ser realista: deve indicar o prazo necessário, eventual período de carência, forma de pagamento e capacidade projetada de geração de recursos. Quanto mais consistente for a documentação, maior será a possibilidade de demonstrar que o alongamento constitui uma medida de recuperação da atividade, e não apenas uma tentativa de postergar uma obrigação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O objetivo é apresentar ao credor uma situação comprovada e uma solução economicamente viável. Quando o pedido administrativo é bem fundamentado e acompanhado de documentação técnica consistente, ele também passa a constituir elemento relevante para eventual medida judicial posterior.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A comprovação do protocolo desse pedido e da resposta da instituição financeira será essencial caso posteriormente seja necessário discutir judicialmente a questão.</p>



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