O Fisco Paranaense está com uma janela atrativa para parcelamento de débitos de ICMS, ICMS-ST e ITCMD (Decreto n. 5.297/2024). O programa inclui créditos já constituídos, inscritos em dívida ativa ou mesmo aqueles que estão sendo discutidos judicialmente. Principais pontos: Abrangência: Aplica-se para débitos com fatos geradores até 31/07/2023. Forma de pagamento e respectivo desconto: Em...Read More