Conforme noticiamos anteriormente, o Governo Federal, por meio da Medida Provisória nº 1.227/24, instituiu a partir julho de 2024 um novo dever instrumental: a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). Agora, as empresas devem informar o fisco sobre as desonerações tributárias que auferirem em âmbito federal (inicialmente), inclusive aqueles que...Read More