Autora: Gabrieli Freire O primeiro julgamento de mérito envolvendo a Reforma Tributária já trouxe um alerta importante para o mercado: a imunidade das exportações não pode ser restringida por exigências infraconstitucionais. A decisão proferida nos autos nº 0701878-82.2026.8.07.0018, pela 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, afastou a aplicação do art. 82 da Lei...Read More