Autor: Gabriel Gravena O regime aduaneiro especial de drawback, na modalidade suspensão, sobreviveu à reforma tributária do consumo. O art. 90 da LC 214/2025 manteve suspenso o pagamento do IBS e da CBS sobre bens materiais e serviços importados ou adquiridos no mercado interno submetidos a regimes de aperfeiçoamento, entre eles o drawback. Até aí, continuidade de...Read More