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julho 2, 2026
Autora: Mayara Rosa Em decisão proferida em 25 de junho de 2026, o Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, deferiu parcialmente medida cautelar na ADPF 1.316/DF para suspender, por 90 dias, a eficácia sancionatória dos dispositivos da NR-1 que tratam dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Durante esse período, a fiscalização do...
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