Venda de ativo imobilizado na Reforma Tributária: entenda as regras de transição da CBS e do IBS 

Historicamente, a alienação de máquinas, veículos e equipamentos que compõem o ativo imobilizado das empresas era, em grande parte, desonerada de tributos. Com a vigência da Lei Complementar nº 214/2025, essa realidade muda significativamente, uma vez que o IBS e a CBS passam a incidir sobre operações de venda de bens de capital. Para mitigar os impactos dessa mudança, foi introduzido o conceito de Valor Líquido de Aquisição (VLA)

O VLA, no contexto da reforma, é um mecanismo de neutralidade fiscal que funciona como uma redução da base de cálculo dos novos tributos. Na prática, a CBS e o IBS incidem apenas sobre o valor agregado ao bem que ainda não foi onerado pelos tributos do regime anterior (PIS, COFINS e ICMS). 

Para bens adquiridos até 31 de dezembro de 2026 que sofreram a incidência de PIS e COFINS, as vendas realizadas a partir de 2027 contarão com alíquota zero de CBS sobre a parcela do valor de venda inferior ou igual ao VLA. 

Dessa forma, a alíquota da CBS incidirá apenas sobre o valor que exceder o VLA, protegendo assim o capital já tributado no regime anterior. 

A transição do IBS, por sua vez, é gradual e se aplica a bens adquiridos até o final de 2032. Nesse sentido, a legislação estabelece um fator de ajuste sobre o VLA, que reduz progressivamente o “escudo fiscal” conforme avança o período de transição. 

Além disso, o artigo 407 da LC 214/2025 estende o tratamento de alíquota zero para a revenda de máquinas, veículos e equipamentos. 

Diante desse cenário, é fundamental que as empresas realizem um mapeamento detalhado de seus ativos imobilizados para aproveitar corretamente os benefícios da transição tributária. 

Vale destacar que, no momento da alienação do bem, encerra-se qualquer possibilidade de continuidade de créditos tributários parcelados, como crédito de ICMS calculado na regra de 1/48 avos ou créditos de PIS e COFINS sobre depreciação. 

Por fim, a correta apuração do Valor Líquido de Aquisição vai muito além de uma questão meramente contábil. Trata-se, portanto, de uma estratégia essencial de preservação de caixa durante a transição do sistema tributário brasileiro. 

Autor: Gabriel Gravena

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