
Autor: Nathan Biscaro
A Reforma Tributária não se limita à criação de novos tributos. Ela impacta diretamente a forma como as empresas estruturam e executam seus contratos, sejam eles públicos ou privados.
Com a substituição gradual do PIS, COFINS, ICMS e ISS pelos novos CBS e IBS entre 2026 e 2033, surge um período de transição marcado por incertezas, mudanças de alíquotas e regras de creditamento ainda em consolidação.
Por exemplo, quem arca com o impacto tributário? Essa pergunta se torna ainda mais relevante durante a transição.
Contratos que simplesmente atribuem ao prestador ou ao tomador “toda e qualquer responsabilidade tributária” podem gerar disputas futuras. É fundamental definir com clareza qual parte suportará eventuais aumentos de carga tributária decorrentes das novas regras.
Vale lembrar que nos contratos administrativos, a própria LC 214/2025 prevê mecanismos de reequilíbrio econômico-financeiro quando houver alteração da carga tributária efetiva (art. 374). Nos contratos privados, porém, essa proteção depende exclusivamente do que as partes pactuarem.
Ainda, a transição pode gerar distorções não previstas no momento da celebração do contrato. Afinal, mudanças nas regras de creditamento, limitações à apropriação de créditos em determinadas operações e a coexistência temporária de múltiplos regimes tributários podem comprometer margens e fluxo de caixa de uma das partes.
O princípio do equilíbrio contratual exige que contratos de longa duração contemplem mecanismos de revisão. Cláusulas que permitam renegociação periódica ou gatilhos automáticos de revisão diante de alterações regulamentares relevantes tornam-se instrumentos de proteção para ambas as partes.
Por fim, contratos firmados com base na carga tributária atual precisam ser revisitados. Uma cláusula de reprecificação bem redigida deve prever não apenas o direito de revisão, mas também o procedimento para sua implementação: critérios objetivos, prazos para comunicação, documentação comprobatória e mecanismos de solução de controvérsias.
A complexidade do período de transição recomenda cláusulas que privilegiem a renegociação comercial de boa-fé, com parâmetros claros mas flexíveis o suficiente para acomodar cenários ainda imprevisíveis.
A Reforma Tributária exige uma revisão criteriosa dos contratos empresariais, e identificar lacunas, propor ajustes e incluir mecanismos de proteção contratual não é mais uma opção, mas sim uma necessidade para preservar a segurança jurídica e a sustentabilidade econômica das relações contratuais ao longo dos próximos anos.
O momento de revisar seus contratos é agora.







