A reforma tributária e o suposto aumento do contencioso judicial    

Autora: Rafaela Pauzer

A promulgação da Lei Complementar nº 214/2025 e, mais recentemente, da Lei Complementar nº 227/2026 marca o início de uma nova fase do sistema tributário brasileiro, mas também reacende uma preocupação recorrente: o aumento do contencioso judicial.  

Embora a reforma tenha sido concebida sob os pilares da simplificação e da transparência, a transição para os novos tributos, especialmente a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), traz consigo incertezas interpretativas que tendem a impulsionar disputas judiciais, ao menos em um primeiro momento. 

Um relatório do Superior Tribunal de Justiça, apresentado em abril de 2025, já sinalizava um cenário preocupante: a possibilidade de triplicação do volume de processos judiciais envolvendo matéria tributária. Isso se explicaria, em grande medida, pela ausência de uma estrutura plenamente integrada para cobrança e julgamento dos novos tributos.  

Na prática, um mesmo fato gerador poderá dar ensejo a múltiplas fiscalizações, um por cada ente federativo, além de exigir que o contribuinte direcione suas impugnações simultaneamente contra todos eles, multiplicando o número de demandas. A divisão prevista com a CBS sendo discutida na Justiça Federal e o IBS na Justiça Estadual também pode gerar decisões conflitantes sobre temas idênticos, comprometendo a segurança jurídica.  

Ainda assim, o cenário que se desenha é de inevitável aumento da judicialização no curto e médio prazo, ao menos até que a jurisprudência se estabilize. A longo prazo, contudo, permanece a expectativa de que a consolidação interpretativa e eventuais ajustes legislativos possam, enfim, concretizar a promessa de simplificação que inspirou a reforma tributária. 

Related Posts

Deixe um comentário