Compliance trabalhista como instrumento preventivo diante das transformações do mundo do trabalho 

Autora: Larissa Maia Rockenbach

Área do Direito: Direito do Trabalho; Direito Processual do Trabalho; Compliance Trabalhista.

Resumo:
O presente artigo analisa o compliance trabalhista como instrumento preventivo diante das transformações do mundo do trabalho, com enfoque na atuação estratégica do setor jurídico empresarial e em seus reflexos no direito material e processual do trabalho. Adota-se metodologia de abordagem qualitativa, mediante pesquisa bibliográfica e documental, com exame de doutrina, legislação e entendimentos jurisprudenciais relacionados ao tema. O estudo aborda as mudanças contemporâneas nas relações laborais, especialmente decorrentes do avanço tecnológico, da ampliação do teletrabalho e do surgimento de novas formas de prestação de serviços, bem como os riscos jurídicos associados a esse cenário. Conclui-se que a implementação de programas de compliance trabalhista contribui para a promoção da conformidade normativa, para a consolidação de uma cultura organizacional pautada pela integridade e para a redução da litigiosidade, ao mesmo tempo em que favorece a efetivação dos direitos dos trabalhadores e o fortalecimento da segurança jurídica nas relações de trabalho.

Palavras-chave: Compliance trabalhista. Setor jurídico empresarial. Relações de trabalho. Prevenção de riscos. Judicialização.

Introdução

As transformações no mundo do trabalho, intensificadas pelo avanço tecnológico, pela ampliação do teletrabalho, pela flexibilização das formas de contratação e pela reestruturação das organizações empresariais, têm imposto novos desafios à aplicação do Direito do Trabalho. Tais mudanças impactam diretamente a forma como os direitos trabalhistas são observados no plano material e como os conflitos decorrentes dessas relações chegam ao Poder Judiciário.

Nesse contexto, cresce a preocupação das empresas com a gestão de riscos trabalhistas e com a adoção de mecanismos capazes de assegurar conformidade normativa e segurança jurídica. O compliance trabalhista surge, assim, como instrumento preventivo, voltado não apenas ao cumprimento formal da legislação, mas à promoção de uma cultura organizacional orientada à observância dos direitos dos trabalhadores e à redução da litigiosidade.

O setor jurídico empresarial desempenha papel central nesse processo, atuando de forma estratégica na identificação de riscos, na orientação interna e na implementação de práticas preventivas compatíveis com as transformações contemporâneas do trabalho. Dessa forma, o compliance trabalhista assume relevância tanto no âmbito do direito material quanto no plano processual do trabalho.

O presente artigo tem por objetivo analisar o compliance trabalhista como instrumento preventivo diante das transformações do mundo do trabalho, com enfoque na atuação do setor jurídico empresarial e em seus reflexos no direito material e processual do trabalho. Para tanto, adota-se metodologia qualitativa, mediante pesquisa bibliográfica e documental.

1: As transformações do mundo do trabalho

As transformações contemporâneas do mundo do trabalho têm sido impulsionadas, sobretudo, pelo avanço tecnológico, pela digitalização das atividades produtivas e pela reorganização das estruturas empresariais. A ampliação do teletrabalho, a adoção de novas formas de contratação e a flexibilização das relações laborais alteram significativamente a dinâmica tradicional entre empregador e empregado, impondo desafios à aplicação e à efetividade do Direito do Trabalho.

A pandemia da COVID-19 acelerou esse processo, especialmente por meio da implementação abrupta do teletrabalho, demonstrando que a presença física integral no ambiente empresarial nem sempre é indispensável. Com o término do período pandêmico, verificou-se aumento expressivo da judicialização das relações de trabalho, revelando a insegurança jurídica decorrente da ausência de parâmetros claros para a condução dessas novas modalidades.

Além disso, destacam-se as formas de trabalho mediadas por plataformas digitais, como aquelas exercidas por motoristas de aplicativos. Tais modelos suscitam questionamentos relevantes acerca da fiscalização da atividade, da definição de responsabilidades e da caracterização do vínculo empregatício, evidenciando lacunas normativas e interpretativas.

Nesse cenário, o compliance trabalhista surge como instrumento capaz de estabelecer parâmetros preventivos de conduta, promover a conformidade com a legislação trabalhista e contribuir para a redução de litígios no âmbito da Justiça do Trabalho.

2: Compliance trabalhista: fundamentos e conceito

O compliance consiste em um sistema de governança corporativa voltado à promoção da conformidade normativa e da integridade organizacional, por meio da prevenção, detecção e resposta a condutas que possam violar o ordenamento jurídico ou os valores institucionais da empresa.

Historicamente, o compliance desenvolveu-se a partir de crises econômicas e escândalos corporativos, sobretudo no mercado financeiro norte-americano, na década de 1970, quando se intensificou a exigência por mecanismos de controle interno. Com o passar do tempo, sua aplicação expandiu-se para outras áreas, como o direito ambiental, concorrencial, a proteção de dados e, mais recentemente, o direito do trabalho.

No Brasil, a Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, representa importante marco normativo ao incentivar a adoção de programas de integridade. No campo trabalhista, o compliance emerge como resposta ao aumento da judicialização, à complexidade da legislação laboral e às transformações nas formas de organização do trabalho, assumindo caráter essencialmente preventivo e educativo.

3: Compliance trabalhista e a atuação do setor jurídico empresarial

A atuação do setor jurídico empresarial no contexto do compliance trabalhista assume caráter estratégico, voltado ao monitoramento e à prevenção de irregularidades nas relações de trabalho. Sua função não se limita à solução de conflitos já instaurados, mas concentra-se na orientação interna e na adequação das práticas empresariais às normas legais e coletivas.

Nesse sentido, o setor jurídico exerce papel relevante na identificação de riscos trabalhistas, na revisão de códigos de conduta e políticas internas, bem como na capacitação de gestores e colaboradores. A atuação integrada com o setor de recursos humanos contribui para a consolidação de uma cultura organizacional pautada pela legalidade, pela prevenção de condutas ilícitas e pela promoção de ambientes laborais seguros.

4: Reflexos no direito material e processual do trabalho

A implantação de programas de compliance trabalhista produz efeitos diretos no direito material do trabalho, ao favorecer a observância das normas que regulam a relação de emprego e a efetivação dos direitos trabalhistas. A adoção de políticas internas, procedimentos padronizados e mecanismos de controle contribui para a redução de práticas irregulares.

Sob a perspectiva processual, o compliance auxilia na prevenção e na gestão de conflitos trabalhistas, contribuindo para a diminuição de demandas judiciais decorrentes do descumprimento reiterado da legislação laboral. Ademais, o registro adequado de procedimentos internos e a comunicação institucional favorecem a produção de provas no processo do trabalho e reforçam a segurança jurídica das partes.

O compliance não se limita à proteção dos interesses empresariais, configurando-se também como instrumento de tutela dos direitos dos trabalhadores, ao promover ambientes mais transparentes e compatíveis com os parâmetros legais.

Conclusão

Conclui-se que o compliance trabalhista, quando adequadamente estruturado e integrado à realidade organizacional, revela-se instrumento apto a enfrentar os desafios decorrentes das transformações do mundo do trabalho, conciliando a proteção dos direitos dos trabalhadores com a necessidade de previsibilidade nas relações empresariais.

As transformações contemporâneas impõem desafios relevantes à aplicação tradicional do Direito do Trabalho, especialmente diante da ampliação das novas formas de prestação laboral e da intensificação do uso de tecnologias. Nesse contexto, o compliance trabalhista apresenta-se como mecanismo preventivo orientado à promoção da conformidade normativa e à consolidação de uma cultura organizacional pautada pela integridade.

Verificou-se, ainda, que seus reflexos alcançam tanto o direito material quanto o direito processual do trabalho, contribuindo para a efetivação dos direitos fundamentais dos trabalhadores, para a redução da litigiosidade e para o fortalecimento da segurança jurídica.

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