IRPF 2026: principais atualizações e pontos de atenção na Declaração de Ajuste Anual   

Autor: Nicolas Rigailo

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, trazendo alterações relevantes para a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2026, relativa ao ano-calendário de 2025.

As mudanças reforçam o avanço da fiscalização patrimonial e a crescente sofisticação no cruzamento de dados, exigindo ainda mais atenção dos contribuintes, especialmente daqueles com estruturas patrimoniais mais complexas ou investimentos no exterior.

Prazo de entrega

A declaração deverá ser apresentada no período de 23 de março de 2026 a 29 de maio de 2026.

Hipóteses de obrigatoriedade

Estão obrigados à entrega da declaração, dentre outros, os contribuintes que, no ano-calendário de 2025:

  • Auferiram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Realizaram operações em bolsa de valores superiores a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos tributáveis;
  • Obtiveram receita bruta em atividade rural acima de R$ 177.920,00 ou pretendam compensar prejuízos;
  • Detinham, em 31 de dezembro, bens ou direitos em valor total superior a R$ 800.000,00;
  • Passaram à condição de residentes no Brasil ao longo de 2025;
  • Optaram pela isenção do ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento no prazo legal;
  • Mantiveram investimentos financeiros no exterior com rendimentos ou compensação de perdas;
  • Participaram de entidades controladas no exterior, inclusive estruturas transparentes, ou sejam titulares de bens e direitos vinculados a trusts ou estruturas equivalentes.

Fiscalização patrimonial e cruzamento de dados

A fiscalização do Receita Federal do Brasil evolui para um modelo cada vez mais analítico, baseado na integração sistêmica de informações.

Na prática, isso significa que:

  • Declarações passam a ser avaliadas de forma automatizada;
  • Há cruzamento entre dados bancários, patrimoniais e fiscais;
  • Inconsistências entre renda, evolução patrimonial e movimentação financeira são rapidamente identificadas.

O modelo deixa de ser predominantemente declaratório e passa a exigir coerência econômica global da situação do contribuinte.

Operações entre partes relacionadas

Operações como mútuos, adiantamentos, confissões de dívida e demais transações entre partes relacionadas, especialmente entre familiares ou empresas do mesmo grupo, passam a demandar maior rigor documental e declaratório.

É essencial que tais operações:

  • Estejam formalizadas de maneira adequada;
  • Sejam corretamente refletidas nas fichas de bens e direitos e de dívidas e ônus reais;
  • Guardem correspondência com as declarações das respectivas contrapartes.

A ausência de consistência nesses pontos é um dos principais vetores de questionamento fiscal.

Conclusão

Diante desse cenário, recomenda-se uma análise individualizada e criteriosa, não apenas para assegurar o cumprimento do prazo e evitar penalidades, mas principalmente para garantir a correta alocação das informações na declaração.

Esse cuidado se torna ainda mais relevante em casos que envolvam:

  • Estruturas patrimoniais complexas;
  • Planejamento sucessório;
  • Investimentos no exterior;
  • Aplicação das novas regras de tributação internacional (IRPFM).

A equipe de Patrimônio e Sucessão do Salamacha Advogados permanece à disposição para assessorar na revisão das Declarações e discussão sobre o assunto.

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