
Autor: Luís Eduardo Valêncio
A Reforma Tributária não é um tema restrito à área contábil, seus impactos também podem estar presentes nos contratos já firmados. Acordos celebrados antes de 2025 ou elaborados a partir de modelos contratuais antigos podem estar desatualizados diante da nova realidade fiscal. Nesse contexto, existe o risco de que o lucro inicialmente projetado seja comprometido por novos tributos não previstos, tornando o negócio excessivamente oneroso para uma das partes.
No âmbito do Direito Civil, prevalece a regra de que os contratos devem ser cumpridos conforme foram pactuados. Outro ponto relevante é que a Justiça tem demonstrado crescente cautela ao intervir em contratos firmados entre empresas. Assim, quando o instrumento contratual não prevê cláusulas que permitam a renegociação de valores em razão de alterações na carga tributária, torna-se pouco provável que o Poder Judiciário promova ajustes posteriores para evitar prejuízos.
Em vez de esperar o prejuízo acontecer para tentar uma judicialização, a ideia é revisar os contratos agora. Isso significa criar regras claras para o reequilíbrio do valor: se o imposto subir ou a regra mudar, o contrato já diz exatamente como o preço deve ser ajustado. É uma forma de garantir que a parceria continue justa e lucrativa para ambos os lados, sem surpresas no meio do caminho.
Para quem tem contratos de longa duração, surge o grande dilema: vale mais a pena fazer um aditivo ou redigir um novo contrato do zero? O aditivo é uma saída rápida para ajustar preços e incluir gatilhos de correção, funcionando como um remendo eficiente. No entanto, se a Reforma mudar profundamente a logística ou a estrutura do seu serviço, um novo contrato pode ser mais seguro para limpa regras antigas e evitar confusões jurídicas. A escolha depende de quanto a nova regra tributária mexe na estrutura do seu negócio.
Dessa forma, busca-se preservar o equilíbrio da relação contratual, proporcionando maior segurança jurídica e contribuindo para que as relações negociais permaneçam justas e economicamente viáveis ao longo de sua execução.
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