
Autora: Rafaela Zambrzycki Pauzer
A Lei Complementar nº 214, ao instituir o IBS e CBS no modelo de IVA dual, promete simplificação no sistema tributário brasileiro. Para a indústria, porém, o caminho até esse novo modelo passa por uma transição longa, desafiadora e com alto potencial de aumento do contencioso tributário.
Durante esse período, as empresas terão de operar em um ambiente de convivência de regimes, aplicando simultaneamente regras do ICMS, ISS, PIS e COFINS, ao lado do IBS e da CBS. Essa sobreposição eleva a complexidade operacional e torna mais difícil assegurar interpretações consistentes sobre incidência, créditos e obrigações.
O resultado é previsível: insegurança jurídica.
A ausência de precedentes, aliada a normas novas e ainda em construção, tende a gerar divergências entre contribuintes e fiscos, impulsionando autuações, discussões administrativas e disputas judiciais.
Assim, embora a reforma prometa um sistema mais simples no futuro, a transição exige atenção estratégica da indústria.
Quem não se preparar agora pode transformar a prometida simplificação em um novo foco de risco tributário.







