
Autora: Gabriela Dalssoto
As concessionárias devem se preparar para os impactos causados pela Reforma Tributária, que está trazendo mudanças significativas para esse setor, substituindo vários impostos por novos.
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), substituirá gradualmente o ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins em um sistema de IVA dual.
O impacto tributário e econômico da reforma é duplo: além de adaptações contratuais típicas desse setor, regulado pela Lei nº 6.729/1979, há o choque de regimes tributários com efeitos diretos sobre custos operacionais e formação de preços.
A presunção de incidência do IBS e CBS sobre qualquer operação onerosa com bens ou serviços, incluindo prestações típicas das concessionárias, pode gerar discussões acerca da correta classificação fiscal dessas operações e dos créditos tributários apropriáveis, especialmente durante o período de transição que enfrentaremos entre os sistemas.
Uma releitura da sistemática de não-cumulatividade e alíquotas em comparação com o antigo regime de PIS/Cofins e ICMS/ISS, abrirá margem para divergências entre contribuintes e o fisco sobre o alcance e efeitos das normas.
Esse cenário exige a atuação de um contencioso forte e preparado para que as concessionárias tenham uma preparação estratégica no mercado. Revisão de contratos, simulações fiscais, e fortalecimento de defesas e recursos para futuras disputas no contencioso tributário, se tornam inevitáveis nesta nova era fiscal.







