Tema 536 do STF: PIS/COFINS sobre o ato cooperativo e o impacto na reforma tributária 

Autor: Pedro Maestrelli

As contribuições ao PIS/COFINS estão com prazo de extinção em 12/2026, para dar início à nova Contribuição instituída pela Reforma Tributária: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).  

Neste sentido, as cooperativas devem ficar atentas ao julgamento do Tema 536 do Supremo Tribunal Federal, que irá definir a incidência de PIS/COFINS sobre o produto do ato cooperativo. 

Serão objetos do julgamento os termos “ato cooperativo”, “receita da atividade cooperativa” e “cooperado”, para fins da incidência das contribuições federais, afetando praticamente a totalidade de cooperativas em âmbito nacional. 

Isto porque é comum que as cooperativas não tributem a receita de atos cooperativos próprios, motivadas por decisões consolidadas no STJ e, também, interpretações da Política Nacional do Cooperativismo. Ora, se a relação é entre associado e cooperativa, ainda estamos tratando de uma transferência financeira de mesma titularidade, em um negócio jurídico sui generis, que não se compara às demais transações mercadológicas, já que a cooperativa não possui fins lucrativos e existe em função do associado. 

O tema aguarda julgamento desde o ano de 1999 e eventual desfecho favorável, sem a devida modulação dos efeitos, pode culminar na inviabilidade de fluxo de caixa da Cooperativa em 2027 e nos anos seguintes, já que este já será afetado pela própria dinâmica do split payment

Aliás, se a cooperativa ingressou com ação judicial para discutir o tema e o processo encontra-se suspenso desde aquela época, é possível inclusive, neste cenário, falar na inviabilidade do prosseguimento das atividades durante a Reforma. 

A tendência é que a Corte mantenha a coerência e não preveja nenhum tipo de tributação sobre os atos próprios de cooperativa, fazendo com que a incidência recaia sobre atos praticados com terceiros não-associados. 

Olhar para a classificação dos atos cooperativos próprios e impróprios é uma grande tarefa para 2026, tanto para iniciar de forma regular a tributação do IVA em 2027, como para ter previsibilidade quanto à tributação dos últimos anos referente aos tributos que serão extintos. 

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