Os impactos da reforma tributária na rotina fiscal e administrativa além da arrecadação

Autora: Yohana Pontes

A Reforma Tributária do Consumo rompe diversos padrões, dentre eles, as rotinas de diversos escritórios têm uma mudança drástica que vai muito além da tributação.

Além das normas regulamentadoras da RTC que tratam a emissão de nota por áreas que não eram contribuintes dos impostos sobre consumo (ICMS e ISS), existem alterações que vão desde a conformidade fiscal com as novas obrigações acessórias, até o planejamento do fluxo de caixa.

Um dos maiores impactos está na rotina de contribuintes que utilizavam a nota de simples faturamento, CFOP 5.922/6.922, apenas para fins administrativos, comerciais ou logísticos, sem gerar tributação imediata. Com a Reforma Tributária, essa lógica é alterada.

Na nova sistemática, a emissão de notas fiscais passa a estar diretamente relacionada à ocorrência de eventos econômicos efetivos, disparando a incidência do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) sobre o valor da operação.

Agora, a nota de simples faturamento tem o mesmo peso de uma nota fiscal comum para IBS e CBS, e sua única possibilidade diante da tributação é postergar o fato gerador para até 03 meses de sua emissão (data de entrega).

Eventuais pagamentos antecipados que sejam realizados, são gatilho para emissão da nota de débito e tributação. Comumente conhecida na rotina fiscal e administrativa apenas como um “recibo”, muito utilizada nas solicitações de reembolso, mas que agora passa a ser documento com valor fiscal. Sobre essa nota haverá a tributação e, com o recolhimento do tributo, o comprador poderá tomar os créditos nela incidentes.

O objetivo dessas mudanças é garantir maior transparência nas operações, assegurar a correta apuração dos tributos e proporcionar o aproveitamento adequado de créditos fiscais, reduzindo riscos e contingências para as empresas.

A legislação passa a considerar como fato relevante o primeiro evento econômico da operação. Assim, determinados documentos fiscais que antes possuíam caráter meramente informativo passam a gerar efeitos tributários, exigindo maior cuidado por parte das empresas na definição do momento e da forma de emissão das notas.

A emissão adequada da nota é o que permite a operacionalização da apuração assistida – o sistema onde o fisco demonstrará as notas de entrada, de saída, os créditos que podem ser apropriados, os que ainda não podem e eventual saldo, seja devedor ou credor. O principal ponto aqui, é que o fisco deixa de ser o principal interessado na arrecadação dos tributos, pois os adquirentes/destinatários só poderão tomar os créditos assim que os mesmos são extintos, ou seja, pagos pelo fornecedor, imputando aos compradores as consequências de um fornecedor inadimplente com o fisco.

Percebam a sagacidade: o contribuinte deve emitir as notas adequadamente, pois elas deixam de ser meramente informativas e passam a ser uma carta de crédito dos tributos.

O cliente, por sua vez, passa a fiscalizar não apenas a emissão adequada da nota, mas o adimplemento pelo seu fornecedor, vez que o crédito só estará disponível para apropriação após seu pagamento.

Enquanto a fazenda possui um “telão”, expondo quem paga e quando paga tributos, os contribuintes se desdobram para dar conta das notas recusadas, monitoramento dos fornecedores e ainda, garantir que o caixa não feche no vermelho.

Diante desse contexto, a adaptação antecipada às novas regras será fundamental para evitar contingências e assegurar o pleno aproveitamento dos créditos tributários. Mais do que uma mudança na forma de tributar, a Reforma impõe uma transformação cultural na gestão das obrigações fiscais, exigindo das empresas planejamento, controle e atuação preventiva para desbravar com segurança no novo sistema tributário brasileiro.

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