Tema 183 do TST: quando começa a contar o prazo prescricional nas ações de acidente de trabalho?

Autora: Ellen Galvão Ienke

Uma das principais discussões que ocorrem nas ações trabalhistas é: onde se inicia a contagem do prazo prescricional no acidente ou doença relacionada ao trabalho?

Principalmente nos casos em que há doenças de desenvolvimento gradual, causadas a partir de esforço repetitivo, que podem ser desenvolvidas após anos de labor, geram uma enorme controvérsia no âmbito judicial.

A fim de buscar uma uniformização de entendimentos a respeito do tema, e trazer maior previsibilidade e segurança, o TST fixou o Tema 183, que dispõe o seguinte:

“O termo inicial do prazo prescricional à pretensão de reparação, por danos materiais e extrapatrimoniais, decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional, coincide com a ciência inequívoca da consolidação da lesão em toda sua extensão.”

De maneira objetiva, esse entendimento dispõe que não basta o surgimento de dores ou da ocorrência de um acidente em si para que o prazo prescricional inicie, é necessária a ciência inequívoca, que nada mais é do que a absoluta certeza da extensão do dano e de seu nexo de causalidade ligado ao trabalho que realizava.

Ao pacificar esse tema, é possível estabelecer um critério jurídico mais sólido e objetivo para ser possível visualizar uma prescrição, como traz maior segurança jurídica.

Os tribunais já vêm adotando esse entendimento, mas ainda é possível observar discussão de quando essa ciência inequívoca realmente acontece, pois, mesmo sendo um critério que tenha a finalidade de ter maior objetividade e segurança, deve haver um cuidado com cada caso e suas individualidades.

O Tema 183 do TST reforça que o prazo prescricional nas ações indenizatórias decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional não deve ser contado de forma automática a partir da ocorrência do acidente ou do surgimento dos primeiros sintomas. O elemento central é a ciência inequívoca da incapacidade e de sua relação com o trabalho. Na prática, a tese contribui para maior uniformidade na jurisprudência e evidencia a importância de uma análise técnica e individualizada de cada caso, especialmente em demandas envolvendo doenças ocupacionais de evolução progressiva.

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