
Autor: Iwan Ricardo Chrun
A Lei nº 15.526/2026 publicada em 30/09/2026 trouxe mudanças importantes para o seguro rural no Brasil. Na prática, a lei deixa mais claras as regras para contratar a apólice, avaliar o prejuízo e receber a indenização.
A ideia central é estruturar o seguro rural para proteger o produtor contra riscos que podem comprometer uma safra, uma criação ou até mesmo a continuidade do negócio. A nova lei passa a tratar o seguro rural de forma ainda mais integrada à política agrícola e à política de seguros.
Um dos pontos mais esperados pelo produtor é o prazo para receber. Depois que o produtor avisa a seguradora sobre a perda, a análise do caso que não exige vistoria na propriedade deve terminar em até 15 dias. E o pagamento da indenização deve sair em até 30 dias contados da entrega dos documentos ou da vistoria (o que acontecer por último). Por isso, importe avisar a seguradora assim que o prejuízo acontecer, e manter em ordem notas, laudos, fotos e demais papéis da safra (quanto antes a documentação estiver completa, antes o prazo começa a correr).
A lei também aproxima o seguro do financiamento no banco. Quem pega crédito rural com a lavoura segurada passa a ter direito a juros menores, prazos maiores para pagar e limites de crédito mais altos, além de prioridade no financiamento e na renegociação de dívidas. A parte do custo do seguro que o governo não paga também poderá ser financiada. Em troca, o banco pode exigir que a apólice sirva como garantia do empréstimo: se houver sinistro, a indenização vai de preferência para o banco, para abater a dívida. Por isso, a seguradora escolhida precisará ter capacidade financeira mínima, conforme regras que ainda serão definidas.
Outra novidade importante é a garantia do dinheiro da subvenção (aquela parte do valor do seguro que o governo federal paga pelo produtor). Esse gasto passa a ser obrigatório e não poderá ser cortado ao longo do ano, embora fique limitado ao valor previsto no orçamento da União. Para receber o apoio, o produtor deverá fornecer dados da sua produção.
A lei ainda dá vida ao Fundo Catástrofe, criado em 2010 para cobrir perdas de grandes proporções, mas que nunca chegou a funcionar. Agora ele poderá receber da União imóveis, títulos públicos e ações de empresas estatais, e repassar parte do risco a resseguradoras.
A lei só não foi mais benéfica porque o presidente vetou a isenção de tributos federais sobre o seguro rural – o que ajudaria a baratear a apólice e a compra de Letras de Risco de Seguro pelo Fundo Catástrofe. O veto ainda volta ao Congresso, que pode mantê-lo ou derrubá-lo, e entidades do setor já anunciaram que vão tentar reverter o veto tributário.
Boa parte das mudanças ainda depende de regulamentação do governo. Enquanto isso, fica o recado: para ter acesso aos benefícios, contrate a apólice e defina seus custos de produção antes do plantio, leia com atenção as condições do seguro e converse com seu corretor, sua cooperativa ou seu banco antes de fechar o financiamento da próxima safra.
Seguro não deve ser visto apenas como uma despesa para proteger a próxima safra, mas como uma ferramenta de gestão de risco e de proteção do patrimônio e do crédito.







