
Autor: Kriztiaw Marciniszek
A cobrança judicial de dívidas tributárias de baixo valor passou a receber maior atenção com a adoção de medidas voltadas à racionalização das execuções fiscais no Brasil. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.184, e o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 547/2024, estabeleceram diretrizes para a extinção de determinadas execuções fiscais de pequeno valor, considerando os custos de processamento judicial e a eficiência da cobrança. A iniciativa busca evitar a manutenção de processos cuja tramitação pode não se mostrar economicamente eficiente para a Administração Pública.
Entre as medidas previstas, destaca-se a possibilidade de extinção de execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00, quando não houver movimentação útil por mais de um ano e não forem localizados o devedor ou bens penhoráveis, observados os requisitos estabelecidos na regulamentação aplicável. A norma também prevê a adoção de providências prévias, como a tentativa de solução administrativa e, em determinadas hipóteses, o protesto da Certidão de Dívida Ativa. É importante ressaltar que o baixo valor da dívida, isoladamente, não determina a extinção automática do processo, sendo necessária a análise das circunstâncias concretas e do cumprimento dos critérios legais e normativos.
Diante desse cenário, empresas e contribuintes que possuem execuções fiscais em andamento devem acompanhar a situação dos processos e verificar se estão presentes os requisitos que possam justificar a extinção da cobrança judicial. A análise individualizada permite identificar oportunidades de defesa e evitar a manutenção desnecessária de demandas judiciais. Assim, conhecer as regras aplicáveis às execuções fiscais de baixo valor pode representar um importante instrumento de gestão do passivo tributário e de proteção dos interesses patrimoniais dos contribuintes.






