Tema 55 – IRR do TST e a validade do pedido de demissão da pessoa gestante

Autora: Ellen Galvão Ienke

A estabilidade provisória da pessoa gestante é um direito constitucional que busca garantir o emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Mas e quando é do interesse da pessoa gestante dar fim ao vínculo empregatício por sua própria vontade, por qualquer que seja o motivo, o pedido de demissão dela deve ser tratado de maneira mais cuidadosa.
Recentemente o TST fixou o Tema 55 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos que assim estabelece:
“A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT.”
O seguinte tema dispõe sobre a o pedido de demissão da empregada gestante, e a obrigatoriedade da assistência pelo sindicato responsável para que o pedido de demissão tenha validade jurídica.
Esse tema é fundamentado no art. 500 da CLT, e tem como objetivo resguardar a integridade da decisão da pessoa gestante enquanto empregada, a participação obrigatória do sindicato é um meio de garantir que o pedido de demissão é voluntário e que a renúncia ao direito de estabilidade não seja fruto de coação ou pressão.
Apesar dessa obrigatoriedade de assistência do sindicato seja para garantir que a decisão da pessoa gestante de pedir demissão e a renúncia da estabilidade é voluntária, representa também segurança para a empresa.
Pois ao realizar essa formalidade, ao garantir a participação e assistência do sindicato responsável, existe o aumento da segurança jurídica, o pedido de demissão é considerado válido, diminuindo o risco de que a rescisão seja considerada nula e a empresa seja obrigada a pagar indenização substitutiva correspondente a estabilidade provisória futuramente.
Por fim, diante dessa recente decisão, a assistência sindical em pedido de demissão de pessoa gestante se torna imprescindível e uma forma de segurança tanto para a empregada, como para a empresa.

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