
Autora: Larissa Vitória Ribas
O mercado de trabalho e o posicionamento empresarial têm mudado rapidamente, para que o crescimento seja sólido e consistente é necessário uma base organizacional estruturada e pautada em estratégias. Nesse contexto, o contrato de trabalho individual avança como um documento estratégico para dirimir controvérsias e reduzir o passivo trabalhista.
Grande parte das empresas, restringe a formalização da relação trabalhista ao registro obrigatório da Carteira de Trabalho do funcionário e treinamentos iniciais, sem qualquer documento que expresse as garantias e deveres inerentes ao vínculo ou ainda, somente quando o contrato expresso se torna obrigatório pela legislação trabalhista. Enquanto o referido registro valida o vínculo jurídico, o Contrato de Trabalho atinge as condições, características gerais e específicas reguladas entre as partes.
Para que a relação trabalhista ocorra de forma transparente e assertiva, o instrumento é uma das possibilidades que garantem segurança, podendo evitar ou reduzir o passivo trabalhista, uma vez que, bem redigido minimiza a possibilidade de interpretações conflitantes. Para as partes, um contrato elaborado e redigido adequadamente pode preservar a longevidade do vínculo e da relação laboral.
O contrato deve prever a forma de trabalho, os direitos e deveres conforme dispõe a legislação e a Convenção coletiva da categoria, sempre respeitando as normativas concernentes. É possível ainda, elencar as políticas internas e regras empresariais, como sigilo e confidencialidade, desde que alinhados com a legislação trabalhista vigente.
Um contrato de trabalho individual pode evitar discussões em sede de reclamatória, justamente por definir com exatidão o pactuado, desde que compreenda a realidade efetivamente praticada. A formalização adequada poderá auxiliar na definição de cultura empresarial e no alinhamento organizacional, além de uma definição expressa de cargos e atividades. Ressalta-se que qualquer alteração nesta estrutura, deverá ser formalizada através de aditivo contratual.
Ainda, se faz necessário considerar a transparência da relação laboral, a definição de responsabilidades técnicas, entre outras características específicas de cada empresa e cargo. Compreende-se então, o contrato de trabalho como elemento indispensável para as relações laborais, assim como, um instrumento de garantia dos direitos trabalhistas e preservação das regras empresariais internas. Os benefícios não se limitam a segurança jurídica das partes, mas em um ambiente corporativo mais alinhado quanto as expectativas funcionais.







