
Autora: Larissa Rockenbach
A aprovação, pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), do primeiro acordo internacional voltado à garantia de trabalho decente em plataformas digitais representa um dos mais importantes avanços normativos das últimas décadas no campo das relações laborais. A aprovação ocorreu durante a Conferência Internacional do Trabalho, realizada em Genebra, na Suíça, e representa um marco na construção de regras globais para um segmento que vem crescendo rapidamente em todo o mundo.
O instrumento surge em um contexto de profunda transformação do mercado de trabalho, marcado pelo crescimento exponencial de atividades intermediadas por aplicativos e plataformas digitais. Ela vem para estabelecer proteção aos trabalhadores que prestam serviços por meio de aplicativos. Motoristas, entregadores, prestadores de serviços e profissionais de diversas áreas passaram a encontrar nas plataformas digitais uma nova forma de trabalho. Entretanto, a expansão desse modelo trouxe desafios significativos relacionados à proteção social, remuneração adequada e segurança do trabalho.
A nova convenção internacional estabelece parâmetros globais para a proteção desses trabalhadores, reconhecendo que a economia de plataformas, embora gere oportunidades de emprego e renda, também pode acarretar riscos à garantia de direitos fundamentais. Entre as principais diretrizes aprovadas estão a garantia da liberdade sindical, o direito à negociação coletiva, a promoção de condições de trabalho seguras e saudáveis e a adoção de mecanismos que assegurem remuneração justa e compatível com os padrões locais.
O acordo prevê ainda medidas de combate ao trabalho infantil, ao trabalho forçado e a outras formas de exploração laboral, além de assegurar maior transparência nas decisões que impactam os trabalhadores, por meio da criação de mecanismos de contestação e revisão. Também contempla regras relacionadas à compensação de despesas decorrentes da prestação dos serviços, buscando promover maior equilíbrio nas relações estabelecidas entre trabalhadores e plataformas digitais.
Sob a perspectiva brasileira, a aprovação da convenção possui especial relevância. O país figura entre os maiores mercados de plataformas digitais do mundo e tem enfrentado intensos debates judiciais e legislativos acerca do enquadramento jurídico dos trabalhadores de aplicativos. Nesse cenário, as diretrizes da OIT podem servir como importante referência para futuras políticas públicas e para a evolução da interpretação do Direito do Trabalho nacional.
Em última análise, o acordo aprovado pela OIT representa mais do que uma simples atualização normativa. Trata-se do reconhecimento de que a inovação tecnológica deve estar acompanhada da preservação da dignidade humana, da valorização do trabalho e da promoção da justiça social. O desafio dos próximos anos será transformar esses princípios internacionais em efetiva proteção para milhões de trabalhadores que hoje movimentam a economia digital em todo o mundo.
Referência bibliográfica (ABNT):
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. OIT aprova primeiro acordo internacional para garantir trabalho decente em plataformas digitais. Brasília, 2025. Disponível em: Tribunal Superior do Trabalho.







