Créditos de ICMS-ST e a transição para IBS e CBS: recuperação ou perda definitiva?  

Autora: Gabrieli Freire

A extinção do ICMS em 31 de dezembro de 2032 impõe desafio para distribuidores de medicamentos e concessionárias: créditos de ICMS-ST sobre estoques de remédios e autopeças só serão aproveitáveis mediante cumprimento de procedimento formal rigoroso previsto nos artigos 142 a 144 da LC 227/2026. 

Os créditos comuns de ICMS serão diluídos em 240 parcelas ao longo de 20 anos, enquanto os créditos de ICMS-ST sobre estoque poderão ser compensados em apenas 12 meses. O problema está nos requisitos de aproveitamento. 

A legislação exige inventário físico completo, apuração do ICMS-ST item a item, protocolo simultâneo nos Estados e no CGIBS, e homologação em até 24 meses. Qualquer inconsistência documental inviabiliza o crédito: uma NF-e sem destacamento correto do ICMS-ST, divergência entre estoque físico e contábil, erro de NCM. Não há margem para correção posterior. 

O desenho do procedimento transfere risco desproporcional ao contribuinte. Empresas que operaram corretamente por décadas sob o regime de substituição tributária enfrentam agora a possibilidade de perda definitiva de créditos por falhas documentais na transição, créditos esses que decorrem de tributo efetivamente recolhido.  

Não se trata de planejamento tributário agressivo ou otimização fiscal, é simplesmente garantir que um custo efetivamente suportado não seja perdido por deficiência documental. Sete anos parecem muito tempo, mas a complexidade operacional de rastrear ICMS-ST em cadeias longas de fornecimento exige estruturação imediata. 

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