Peças, acessórios e oficina: a nova lógica de creditamento integral beneficia o pós-venda?  

Autor: Nicolas Rigailo

A implementação do IBS e da CBS no contexto da Reforma Tributária promove alteração estrutural na composição de custos do pós-venda automotivo e de máquinas. 

Sob o modelo de IVA Dual, a distinção clássica entre a venda de mercadorias e a prestação de serviços deixa de existir para fins tributários: mercadorias e serviços passam a se submeter à mesma sistemática, sujeitos a uma alíquota padrão única estimada entre 26,5% e 28%. 

Nesse novo cenário, o ISS é absorvido pelo IBS, juntamente com o ICMS. Essa unificação impõe um desafio imediato de precificação: considerando que a alíquota atual do ISS varia entre 2% e 5%, a migração para uma alíquota substancialmente superior pode elevar o preço nominal dos serviços de oficina. 

No entanto, essa majoração tende a ser mitigada pelo fim da cumulatividade. Clientes do regime regular de apuração poderão tomar crédito integral do imposto destacado na nota de serviço, de modo que o custo final efetivo pode ser inferior ao verificado no sistema atual, no qual o ISS, em regra, constitui custo não recuperável. 

A substituição da lógica fragmentada entre ICMS e ISS por uma base ampla, com não cumulatividade plena e crédito financeiro, elimina resíduos tributários históricos e amplia o creditamento das aquisições vinculadas à atividade econômica para contribuintes do regime regular. 

Contudo, a equação final de rentabilidade dependerá de variáveis relevantes, como o mix entre peças e mão de obra de cada estabelecimento, o perfil dos clientes e a capacidade de repasse dos novos custos. Os impactos da reforma nessas operações são relevantes. O momento é de mapear o perfil da base de clientes (B2B e B2C), simular cenários de precificação e avaliar os efeitos do split payment no fluxo de caixa. Antecipação, aqui, é estratégia. 

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