
Autora: Yohana Pontes
Com a extinção do PIS e da COFINS o estoque passará por uma nova dinâmica de tomada de créditos. Se a empresa mudar para o Lucro Real ainda em 2026, vinda do Lucro Presumido ou do Simples Nacional, terá direito a um crédito de apenas 3,65% sobre o valor do estoque nessa data. Já se essa mudança ocorrer somente em 2027, ou se a empresa permanecer no Lucro Presumido até a virada para o novo sistema, o crédito será de 9,25% sobre o estoque. Em outras palavras, quem esperar até 2027 pode acessar um crédito muito maior, especialmente indústrias que buscarem aumentar o estoque em 2026 para evitar a inflação dos preços com a tributação da CBS a partir de 2027.
Entretanto, mesmo com percentuais mais altos, este crédito é apenas passível de compensação com CBS e deverá ser apropriado em 12 parcelas iguais, mensais e sucessivas. Como os créditos são inalienáveis (não podem ser vendidos) e não há possibilidade de restituição (devolução em dinheiro), deve ser analisado com muita cautela a atividade da empresa e as operações previstas, afim de evitar a perda creditícia.
A Lei Complementar traz a possibilidade de compensação no prazo de 05 anos, contados do último dia do período de apuração em que tiver ocorrido a apropriação do crédito. Após este prazo, o crédito considerar-se-á extinto. Por isso, a decisão de migrar em 2026 ou esperar para migrar em 2027 deve ser tomada com muito cuidado. Mudar antes pode garantir segurança e reduzir o risco de perda, mesmo com um crédito menor. Já adiar a mudança para aproveitar um crédito maior pode ser vantajoso, mas aumenta a chance de o valor não ser totalmente utilizado, dependendo das operações futuras da empresa e da geração de CBS ao longo dos anos.
A análise de cada empresa deve ser minuciosa e criteriosa para que a otimização tributária, alinhada ao propósito negocial da empresa, estejam sempre em sinergia. Ainda há tempo de planejar a transição da Reforma Tributária de maneira segura e inteligente, evitando surpresas que possam resultar em perda de créditos.







