Devedor Contumaz: RFB e PGFN definem novas regras

Autor: Lucas Eduardo Pontes

A Lei Complementar nº 225/2026, que criou a figura do devedor contumaz, foi regulamentada recentemente pela Portaria Conjunta nº 06 de 26 de março de 2026, da Receita Federal e PGFN. 

Conceitua-se como devedor contumaz a pessoa física ou jurídica que se utiliza do não pagamento de tributos como estratégia de negócios, diferente do não pagamento eventual do tributo, acumulando dívidas elevadas que superam seu patrimônio.

Com a nova previsão legal, o enquadramento do Devedor Contumaz no âmbito federal atinge empresas cujos débitos irregulares ou inscritos na dívida ativa da União superem R$ 15 milhões. Além disso, de forma cumulativa, deve ainda preencher demais requisitos estabelecidos pela lei, quais sejam: é preciso que a dívida seja reiteradainjustificada e corresponder a 100% do ativo da companhia. 

As consequências para quem for enquadrado na situação de devedor contumaz podem ser cruciais e determinantes para o futuro da companhia e continuidade de suas atividades. Dentre as penalidades, as principais são:  

  1. impedimento da empresa entrar em recuperação judicial, inclusive a Fazenda poderá pedir a falência nas reestruturações em curso;  
  1. impedimento de participar de licitações;  
  1. vedação de realizar transações tributárias para quitar débitos sob condições especiais;  
  1. vedação ao acesso a benefícios fiscais; 
  1. Declaração de inaptidão da pessoa jurídica. 

Outro ponto relevante que deve ser destacado, é a questão do Grupo Econômico ou parte relacionada, se o contribuinte for parte relacionada de pessoa jurídica baixada ou declarada inapta nos últimos cinco anos, com débitos a partir de R$ 15 milhões, está também poderá ser considerada devedora contumaz em conjunto àquela. 

Para que seja considerado devedor contumaz e aplicação das penalidades cabíveis, é obrigatório a abertura de processo administrativo fiscal pela RFB, para que possibilite prazo para regularização e/ou apresentação de impugnação tempestiva afim de garantir o contraditório e ampla defesa.  

Diante deste novo cenário, é de suma importância as empresas implementarem um planejamento tributário visando o compliance fiscal, focando em três pontos objetivos: 

  1. Compreender se a companhia se enquadra nos três requisitos cumulativos para ser considerado devedor contumaz; 
  1. Implementar rotina de acompanhamento junto aos portais dos Fiscos, a fim de apurar as intimações e notificações, via DTE – Domicílio Tributário Eletrônico; 
  1. Realizar a gestão do passivo tributário através de assessorias especializadas, a fim de identificar as melhores oportunidades de regularização do passivo junto às entidades fiscais antes do enquadramento.   

O escritório Salamacha está à disposição para dirimir dúvidas e analisar a melhor estratégia para regularização do passivo tributário. 

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