
Autor: Willian Jasinski
Após sucessivos adiamentos, a nova portaria do Ministério do Trabalho entrou em vigor na segunda-feira (01/06/2026). A partir de agora, 12 setores do comércio só podem abrir e convocar funcionários nos feriados se houver autorização expressa na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
O que mudou? A decisão unilateral da empresa acabou. Supermercados, farmácias, comércios varejistas e atacadistas, revendedoras de veículos e lojas em geral agora dependem de acordo formalizado com o sindicato para operar nesses dias.
Para evitar multas administrativas severas e um passivo trabalhista, a conformidade é o único caminho seguro.
O que a sua empresa deve fazer hoje?
- Verifique imediatamente se a CCT atual da sua categoria prevê e autoriza o trabalho em feriados.
- Se a convenção for omissa, o RH/Jurídico precisa iniciar a busca por um Acordo Coletivo específico antes do próximo feriado.
- Lembre-se de alinhar a norma sindical com a legislação do seu município.







