STJ valida uso da “teimosinha” em execuções fiscais

Autor: Kriztiaw Marciniszek

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que a ferramenta de bloqueio com repetição, conhecida popularmente como “teimosinha”, do sistema SISBAJUD, pode ser utilizada de forma legítima nas execuções fiscais. O mecanismo permite a reiteração automática de ordens de bloqueio de valores em contas bancárias, aumentando as chances de localização de ativos para satisfação do crédito tributário.

No julgamento do Tema 1.325, a Corte definiu que a medida é compatível com o ordenamento processual e atende ao princípio da efetividade da execução. O STJ também estabeleceu que cabe ao executado demonstrar eventual impedimento ao bloqueio ou indicar meio alternativo de cobrança que seja igualmente eficaz e menos oneroso.

Outro ponto relevante da decisão é que, após a formação regular da relação processual, o magistrado não poderá indeferir a utilização do mecanismo com fundamentação genérica. Segundo a tese fixada, a negativa deverá ser baseada em elementos concretos do caso, reforçando a tendência jurisprudencial de prestigiar a efetividade da cobrança dos créditos públicos.

A decisão reforça uma tendência cada vez mais presente no âmbito das execuções fiscais: o fortalecimento dos instrumentos de pesquisa patrimonial e de constrição de bens. Com a ampliação das ferramentas à disposição da Fazenda Pública, empresas e contribuintes precisam redobrar a atenção ao acompanhamento processual, especialmente diante do risco de bloqueios sucessivos e inesperados de valores em conta.

Mais do que nunca, torna-se essencial que empresas contem com assessoria especializada e procurem advogados de sua confiança para acompanhar a regularidade de suas obrigações tributárias e o andamento de eventuais execuções fiscais. A atuação preventiva permite identificar riscos, corrigir inconsistências e adotar medidas tempestivas, evitando bloqueios patrimoniais inesperados e prejuízos à continuidade das atividades empresariais.

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