Mudança no trabalho em feriados no comércio já está em vigor!

Autor: Willian Jasinski

Após sucessivos adiamentos, a nova portaria do Ministério do Trabalho entrou em vigor na segunda-feira (01/06/2026). A partir de agora, 12 setores do comércio só podem abrir e convocar funcionários nos feriados se houver autorização expressa na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

O que mudou? A decisão unilateral da empresa acabou. Supermercados, farmácias, comércios varejistas e atacadistas, revendedoras de veículos e lojas em geral agora dependem de acordo formalizado com o sindicato para operar nesses dias.

Para evitar multas administrativas severas e um passivo trabalhista, a conformidade é o único caminho seguro.

O que a sua empresa deve fazer hoje?

  1. Verifique imediatamente se a CCT atual da sua categoria prevê e autoriza o trabalho em feriados.
  2. Se a convenção for omissa, o RH/Jurídico precisa iniciar a busca por um Acordo Coletivo específico antes do próximo feriado.
  3. Lembre-se de alinhar a norma sindical com a legislação do seu município.

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