
Autora: Gabriela Dalssoto
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá em 2026 controvérsias que irão impactar diretamente os contribuintes.
Os julgamentos previstos envolvem discussões estruturais sobre o conceito constitucional de receita, a repartição de competências tributárias e a proteção à livre iniciativa.
Conforme a decisão a ser firmada pela Corte, os parâmetros consolidados na prática fiscal e contábil das empresas poderão ser redefinidos.
Entre os julgamentos pautados, destacam-se teses de expressiva relevância e repercussão, tais como:
Tema 118 – (Data a definir) – Inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Tema 843 – (Data a definir) – Possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal.
Tema 1401 – (Data a definir) – Constitucionalidade da limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL na hipótese de extinção da pessoa jurídica.
Tema 1348 – (Data a definir) – Alcance da imunidade do ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição, para a transferência de bens e direitos em integralização de capital social, quando a atividade preponderante da empresa é compra e venda ou locação de bens imóveis.
Acompanhar as discussões do Supremo Tribunal Federal não é apenas agir com cautela, mas uma decisão empresarial estratégica para preservação da competitividade e garantia da segurança jurídica.







