NR-1 em vigor: empresas passam a responder também pela saúde mental do trabalhador

Autor: Eugênio Marcos Paulista Júnior

Maio de 2026 marcou não apenas mais uma celebração do Dia do Trabalhador, mas também uma série de movimentações na legislação trabalhista. Entre os temas em destaque, ganhou relevância a entrada em vigor das atualizações da NR-1, especialmente no que se refere à obrigatoriedade de identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho, reforçando as medidas voltadas à saúde, segurança e bem-estar do trabalhador.

A NR-1 é a norma regulamentadora que estabelece os princípios e diretrizes sobre a segurança no trabalho, servindo como norma base para as demais regulamentações de segurança e saúde ocupacional.

Diante das propostas de alteração na norma e das incertezas dos empregadores quanto à aplicação das novas exigências relacionadas aos riscos psicossociais, que passaram a possuir tratamento normativo expresso na NR-1, o Governo Federal optou por postergar por um ano o início da fiscalização, que originalmente estava previsto para 26 de maio de 2025, concedendo às empresas prazo adicional para adaptação às novas diretrizes. Com o encerramento desse período de adequação, as disposições passam efetivamente a produzir seus efeitos fiscalizatórios em 26 maio de 2026.

As mudanças da norma colocam em ênfase temas psicossociais dentro da cultura organizacional. Dessa forma, com a entrada em vigor da fiscalização das novas diretrizes da NR-1, oficializa-se a incumbência das empresas quanto à identificação, avaliação e prevenção dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho, incluindo situações de burnout, assédio, estresse ocupacional e demais fatores que possam comprometer a saúde mental do trabalhador. Tais riscos passam a integrar formalmente o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), exigindo das organizações a adoção de medidas efetivas de prevenção e enfrentamento de práticas como metas abusivas, sobrecarga de trabalho e ambientes organizacionais

De início, o Ministério do Trabalho se posiciona como orientador das empresas em relação a conformidade durante os 90 dias subsequentes a vigência da nova redação da norma, sinalizando que, neste período inicial, a prioridade não é a aplicação de penalidades administrativas às organizações ainda em fase de adequação ao novo cenário trabalhista.

Nesse contexto, o descumprimento das diretrizes previstas na NR-1 pode gerar relevantes controvérsias judiciais relacionadas à responsabilização da empresa por danos psicológicos e doenças ocupacionais decorrentes do ambiente laboral, podendo resultar em condenações indenizatórias, reconhecimento de responsabilidade civil e repercussões trabalhistas, previdenciárias e financeiras de médio e longo prazo.

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