Lei n° 15.377/2026 e as novas obrigações trabalhistas em saúde preventiva 

Autora: Alice Santos Carmo Cabral

A Lei nº 15.377/2026 introduziu importantes mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ao instituir novas obrigações relacionadas à promoção da saúde preventiva no ambiente de trabalho. 

Em vigor desde 6 de abril de 2026, a nova lei acrescenta o art. 169-A à CLT, estabelecendo o dever de os empregadores promoverem a conscientização de seus empregados acerca de campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e os cânceres de mama, colo do útero e próstata. 

Nesse contexto, as empresas passam a ser responsáveis por divulgar informações alinhadas às diretrizes do Ministério da Saúde, fomentar ações educativas e orientar os empregados quanto ao acesso a serviços de diagnóstico. A legislação também reforça a necessidade de comunicação expressa sobre o direito à ausência justificada para a realização de exames preventivos, sem prejuízo da remuneração. 

A adequação às novas exigências pode ser implementada por meio da formalização de políticas internas, campanhas informativas e iniciativas de conscientização. Ações como o Outubro Rosa e o Novembro Azul, além da realização de palestras, treinamentos e divulgação de materiais educativos, são exemplos práticos de cumprimento da nova norma. 

O não cumprimento das obrigações previstas na lei pode gerar autuação pela fiscalização trabalhista e a instauração de procedimento pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).  

Diante disso, é recomendável que as empresas revisem seus processos internos e implementem medidas de adequação o quanto antes, garantindo não apenas a conformidade legal, mas também a promoção de um ambiente de trabalho mais saudável. 

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