
Autor: Kriztiaw Marciniszek
A transição do atual sistema tributário para o modelo estruturado sobre a CBS e o IBS tem sido apresentada como um movimento de simplificação, contudo, o cenário inicial sugere o fracionamento na esfera judicial.
Isso porque um mesmo fato gerador poderia, em tese, desdobrar-se em várias execuções fiscais, ampliando a litigiosidade e pressionando ainda mais a capacidade operacional do Judiciário.
Nesse contexto, foi discutido no âmbito do grupo de estudos do STJ, a criação de um Tribunal Federal com composição mista, integrando juízes federais e estaduais.
A ideia é dar mais uniformidade na interpretação dos novos tributos, mas o alcance seria limitado: suas decisões não seriam definitivas e poderiam ser revistas pelo STF e pelo STJ quando fossem em sentido contrário a Constituição ou a lei federal.
A centralização pretendida já surgiria como algo provisório.
Além disso, o referido tribunal não seria uma justiça especializada em matéria tributária em sentido amplo, mas sim um órgão voltado especificamente aos temas de CBS e ao IBS.
Essa delimitação, embora compreensível, não acabaria com a divergência nas decisões sobre normas gerais tributárias e processuais.
Em última análise, a vantagem buscada com esta hipótese, a uniformização das decisões, ainda não parece compensar os desafios administrativos e orçamentários para sua implementação.
Diante da complexidade, a pergunta que fica é: os contribuintes e os operadores do direito estão preparados para as mudanças que estão por vir?







