Split payment e impactos no fluxo de caixa: nem vilão, nem irrelevante

Autor: Gabriel Gravena

Se você acompanha as discussões sobre a reforma tributária, já deve ter ouvido falar sobre o “split payment”. O split é o mecanismo pelo qual o PSP (seu banco, sua maquininha, sua fintech) poderá segregar a parcela de IBS/CBS no instante em que o pagamento de uma operação for liquidado, enviando-a direto ao governo.

Caso o split payment funcionasse somente desta maneira, o fluxo de caixa de todas as empresas certamente seria impactado. No entanto, a legislação estabeleceu que o split payment é apenas a forma residual de se pagar o tributo, dentre outras quatro modalidades.

A confusão ocorre porque muitos consideram o split payment isoladamente, sem levar em conta as outras maneiras de quitar o débito tributário, imaginando que ele substitui por completo o modelo tradicional de apuração e recolhimento.

Na realidade, o IBS e a CBS continuam tendo apuração mensal, com prazo de vencimento próprio, e o contribuinte segue obrigado a apurar seus débitos e créditos e pagar o saldo no vencimento (com apoio da apuração assistida).

Antes de qualquer retenção, o sistema, na modalidade superinteligente, verificará se o tributo já foi quitado por compensação de créditos, pagamento direto ou outras modalidades. Só o que sobrar será objeto do split, e em muitas operações, essa sobra será igual a zero.

Isso muda o caixa da minha empresa? Pode mudar!

Empresas com menos créditos, ou que operam na ponta final da cadeia, tendem a sentir mais. Ainda, quando o sistema operar no modo “inteligente” (e não “superinteligente”), aquele em que a vinculação entre nota fiscal e transação de pagamento não foi feita a tempo, a retenção pode ser maior que o necessário, com devolução do excesso em até três dias úteis.

Por outro lado, empresas com volume relevante de créditos nas compras podem atravessar o split sem grandes impactos. Exportadores e indústrias em fase de investimento pesado, por exemplo, frequentemente acumularão créditos superiores aos débitos, e o split simplesmente não terá o que reter.

O impacto do split payment no fluxo de caixa depende, essencialmente, da relação entre o prazo de pagamento que o cliente concede ao fornecedor e a data de vencimento do tributo, que ainda será fixada por regulamento. Um diagnóstico preliminar possível pode ser realizado utilizando como indicador o Prazo Médio de Pagamento (PMP):

1: Se o prazo médio de pagamento for curto, isto é, o cliente paga o fornecedor antes do vencimento do tributo, a liquidação financeira ocorre em um momento em que o débito ainda está em aberto, e o split tende a ser acionado, segregando a parcela de IBS/CBS antes de o dinheiro chegar à conta do fornecedor;

    É nesse cenário que o impacto de caixa é mais perceptível, pois a empresa perde o uso temporário dos recursos do tributo entre o recebimento e o recolhimento.

    2: Se o prazo médio de pagamento for longo e o fornecedor quita o tributo no vencimento, o pagamento do cliente chega depois de o débito já estar extinto, e o split, ao consultar o sistema, simplesmente não encontra saldo a reter.

    Há, porém, uma terceira possibilidade, em que o prazo médio de pagamento é longo, mas o fornecedor não paga o tributo na data devida.

    Neste caso, o split funciona como uma segurança para o comprador, porque retém o tributo na liquidação da parcela, com juros e multa, e assegura a extinção do débito, o que, por sua vez, é condição para que o comprador possa apropriar o crédito correspondente.

    Uma chave para evitar surpresas é a vinculação do meio de pagamento com o documento fiscal. Quando essa vinculação funcionar bem, o split opera no modo “superinteligente”, com consulta em tempo real e retenção correta, sem excessos. Quando falhar, entra o modo “inteligente”, com risco de retenção a maior e posterior devolução.

    Enfim, o verdadeiro impacto no fluxo de caixa depende de análise caso a caso. Estudar o momento da liquidação financeira dos seus fornecimentos e preparar seus sistemas para essa vinculação é, hoje, a medida mais concreta que sua empresa pode tomar.

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