
Autor: Nicolas Rigailo
A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, trazendo alterações relevantes para a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2026, relativa ao ano-calendário de 2025.
As mudanças reforçam o avanço da fiscalização patrimonial e a crescente sofisticação no cruzamento de dados, exigindo ainda mais atenção dos contribuintes, especialmente daqueles com estruturas patrimoniais mais complexas ou investimentos no exterior.
Prazo de entrega
A declaração deverá ser apresentada no período de 23 de março de 2026 a 29 de maio de 2026.
Hipóteses de obrigatoriedade
Estão obrigados à entrega da declaração, dentre outros, os contribuintes que, no ano-calendário de 2025:
- Auferiram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Realizaram operações em bolsa de valores superiores a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos tributáveis;
- Obtiveram receita bruta em atividade rural acima de R$ 177.920,00 ou pretendam compensar prejuízos;
- Detinham, em 31 de dezembro, bens ou direitos em valor total superior a R$ 800.000,00;
- Passaram à condição de residentes no Brasil ao longo de 2025;
- Optaram pela isenção do ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento no prazo legal;
- Mantiveram investimentos financeiros no exterior com rendimentos ou compensação de perdas;
- Participaram de entidades controladas no exterior, inclusive estruturas transparentes, ou sejam titulares de bens e direitos vinculados a trusts ou estruturas equivalentes.
Fiscalização patrimonial e cruzamento de dados
A fiscalização do Receita Federal do Brasil evolui para um modelo cada vez mais analítico, baseado na integração sistêmica de informações.
Na prática, isso significa que:
- Declarações passam a ser avaliadas de forma automatizada;
- Há cruzamento entre dados bancários, patrimoniais e fiscais;
- Inconsistências entre renda, evolução patrimonial e movimentação financeira são rapidamente identificadas.
O modelo deixa de ser predominantemente declaratório e passa a exigir coerência econômica global da situação do contribuinte.
Operações entre partes relacionadas
Operações como mútuos, adiantamentos, confissões de dívida e demais transações entre partes relacionadas, especialmente entre familiares ou empresas do mesmo grupo, passam a demandar maior rigor documental e declaratório.
É essencial que tais operações:
- Estejam formalizadas de maneira adequada;
- Sejam corretamente refletidas nas fichas de bens e direitos e de dívidas e ônus reais;
- Guardem correspondência com as declarações das respectivas contrapartes.
A ausência de consistência nesses pontos é um dos principais vetores de questionamento fiscal.
Conclusão
Diante desse cenário, recomenda-se uma análise individualizada e criteriosa, não apenas para assegurar o cumprimento do prazo e evitar penalidades, mas principalmente para garantir a correta alocação das informações na declaração.
Esse cuidado se torna ainda mais relevante em casos que envolvam:
- Estruturas patrimoniais complexas;
- Planejamento sucessório;
- Investimentos no exterior;
- Aplicação das novas regras de tributação internacional (IRPFM).
A equipe de Patrimônio e Sucessão do Salamacha Advogados permanece à disposição para assessorar na revisão das Declarações e discussão sobre o assunto.







