
Autor: Nathan Biscaro
A disseminação de ferramentas de inteligência artificial no cotidiano jurídico trouxe ganhos reais de produtividade, mas também instalou um risco silencioso nos contratos empresariais brasileiros: cláusulas tributárias geradas automaticamente, sem revisão especializada, que partem de premissas fundamentalmente equivocadas.
O problema não é a IA em si, mas sim uma confiança depositada nos resultados sem validação de legislação, contexto empresarial e tributário. Já é possível encontrar contratos que circulam hoje como modelos que apresentam distorções que, se não corrigidas antes da vigência plena do IBS e da CBS, produzirão litígios e desequilíbrios econômicos difíceis de reverter.
Um exemplo recorrente é a cláusula que determina que “todos os preços deverão ser expressos em valor líquido de tributos, conforme determina a Reforma Tributária”. A redação parece técnica e atualizada, mas comete um erro elementar: trata uma tendência de mercado como obrigação legal. Um equívoco (ou intenção humana) mais grave ainda é o tratamento de preço como líquido já em 2026, antes mesmo da extinção de tributos antigos.
Por fim, há o problema das alíquotas cristalizadas. Um comando simples para uma IA generativa de mercado vai retornar geralmente uma alíquota de 26,5% de IBS+CBS como se fosse a alíquota definitiva, tratada como dado imutável. Ora, trata-se de uma estimativa que carece de confirmação pelo CGIBS e pela RFB. A alíquota efetiva será calculada ao longo de todo o período de transição, com base em metodologia complexa que ainda está sendo regulamentada. Um contrato assim estará defasado antes mesmo de produzir seus primeiros efeitos.
A conclusão prática é direta: cláusulas tributárias relacionadas à Reforma precisam ser validadas por quem conhece não apenas a letra da lei, mas o racional econômico por trás de cada mecanismo, e nenhuma ferramenta substitui esse julgamento.







