Nova licença-paternidade: o que muda para trabalhadores e empresas 

Autor: Paulo Koehler

A Lei nº 15.371/2026, promulgada em 15 de março, modifica as regras da licença-paternidade no Brasil e passa a valer em 01/01/2027. 

A legislação brasileira atual prevê 5 dias de licença, que serão gradualmente ampliados para 10 dias a partir de janeiro de 2027, 15 dias a partir de janeiro de 2028 e 20 dias a partir de janeiro de 2029. O direito ao afastamento será contabilizado a partir da data de nascimento do filho, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção. 

O direito abrange nascimento, adoção e guarda judicial, incluindo pais solo e pode ser prorrogado em situações específicas, como internação da criança ou da mãe. O direito à licença-paternidade não é automático, devendo ser solicitado pelo empregado ao empregador mediante comunicação prévia, acompanhada de documentação que comprove a data provável do parto ou, nos casos de adoção, da respectiva decisão judicial. 

O empregado tem o direito de gozar as férias no período contínuo ao término da licença-paternidade, desde que manifeste essa intenção com antecedência mínima de 30 dias antes da data esperada para o parto ou para a emissão de termo judicial de guarda. 

A norma cria o salário-paternidade, benefício pago pela Previdência Social, com antecipação pela empresa e posterior compensação. 

A nova lei prevê garantia de estabilidade no emprego durante a licença e por 30 dias após o retorno, com previsão de indenização em caso de dispensa arbitrária ou sem justa causa. 

Durante a licença, não é permitido ao empregado exercer atividade remunerada e o benefício pode ser suspenso em casos de violência doméstica, familiar ou abandono material. 

A lei representa um avanço na corresponsabilidade parental ao buscar cumprir a função social de propiciar a convivência familiar nos primeiros dias de vida da criança ou de sua integração, fortalecendo os vínculos afetivos. No entanto, ela não contemplou os trabalhadores informais e autônomos, o que evidencia os desafios na ampliação da proteção social. 

Related Posts

Deixe um comentário